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ID
893131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

O seguro-desemprego, concedido em caso de desemprego involuntário, é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos, não fazendo jus a esse benefício os trabalhadores rurais.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • GABARITO: ERRADO

    Além de ser um direito social dos trabalhadores [urbanos e rurais], conforme o disposto no  inciso II, do art. 7º da CF, trata-se de um benefício integrante da Seguridade Social, pago e administrado, porém, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


    "PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO

    O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    O pagamento do benefíciodo seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente, e atualmente existem cinco modalidades:

    - Seguro- Desemprego Formal (iniciada em 1986): Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
    - Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (iniciada em 1992): É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a pesca devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.
    - Bolsa Qualificação(iniciada em 1999): A Bolsa de Qualificação Profissional é o benefício instituído pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (vigente em consonância com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001). É uma política ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
    - Seguro-Desemprego Empregado Doméstico (iniciada em 2001): Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.
    - Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado (iniciada em 2003): É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo."
     
    Fonte: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/, consulta em 28/02/2013.

  • RESPOSTA: o seguro-desemprego é benefício previdenciário que visa a garantir uma assistência pecuniária provisória ao trabalhador despedido sem justa causa enquanto não retornar ao mercado de trabalho. Possui tratamento legal nas leis 7998/90 e 8900/94. De acordo com o artigo 7?, II da CRFB, o referido benefício é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais:

    “Art.  7º  São  direitos  dos  trabalhadores  urbanos  e  rurais,  além  de  outros  que  visem  à

    melhoria de sua condição social: (...)

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”

     

    Assim, temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • A assertiva está errada.

    Conforme dispõe o texto constitucional no art. 7º, caput, da CF/88, os direitos assegurados em seus incisos são aplicados tantos aos empregados urbanos como aos empregados rurais. Assim, tendo em vista que o benefício é previsto no art. 7º, II, da CF, será assegurado a ambas as espécies de empregados.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS