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ID
893137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao contrato de emprego.

O pagamento da remuneração de férias e o do abono pecuniário de férias deve ser efetuado até dois dias antes do nício do respectivo período de gozo.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 145 da CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
  • Em relação ao abono de férias tem-se que:
    - Requerimento: 15 antes do término do período aquisitivo;
    - Férias coletivas: o abono deve ser objeto de acordo coletivo entre o sindicato e o empregador;
    - Empregados sobre regime de tempo parcial: não têm direito ao abono;
    - Pagamento: até 2 dias antes do início do período concessivo.
    - Não integra a remuneração do empregado desde que não exceda a 20 dias do salário.
  • O artigo 145 da CLT embasa a resposta correta (Certo):

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.




  • Complementando, caso o pagamento da remuneração de férias e o do terço constitucional se dê fora do prazo do artigo 145, será devido o pagamento em dobro, ainda que as férias tenham sido gozadas no período concessivo:

    OJ-SDI1-386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    CLT, Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

      

     
  • Art. 145 da CLT O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
  • RESPOSTA: as férias são uma forma de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, inexistindo a prestação do labor, mas com o pagamento de contraprestação pecuniária. O abono pecuniário, por sua vez, refere-se à venda de parcela das férias, limitada ao máximo de 1/3 do período total, conforme artigo 143, caput da CLT. Em ambos os casos, o trabalhador receberá o pagamento até dois dias antes do início do período de gozo, conforme artigo 145 da CLT:
    “Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”
    Assim sendo, temos como resposta: CERTO.
  • GAB. CERTO

    ART 145 CLT

  • FÁCIL.

  • Pode até ser lei e ocorrer em 2013.. porém em 2017 VOU VERIFICAR!

  • art.78 lei 8112/92 gabarito certo.