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lei de greve - lei 7.783/89
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Significado de Locaute
s.m. Palavra aportuguesas de lockout. Ação de fechar um estabelecimento, empresa, fabrica etc, pela direção, coagindo seus empregados a aceitarem uma diminuição de seus salários até que os mesmos estejam dispostos a acatarem as novas exigências apresentadas.
Causa espécie, comentários despropositados, brincadeiras em locais errados, atitudes desprezíveis e não condizentes com este ambiente de estudo.
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A questão está CERTA e o artigo 17 da Lei 7.783 a embasa:
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
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O termo vem do inglês Lock = prender Out = fora. Ou seja, o empregador tranca a fábrica e não deixa os empregados trabalharem.
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QUESTÃO: CORRETA.
O lockout ou na grafia brasileira "locaute" representa a paralisação das atividades da empresa, por iniciativa do empregador,com o objetivo de frustrar a negociação coletiva ou dificultar o atendimento das reivindicações dos empregados, prática expressamente proibida pelo art. 17 da Lei n. 7.783 de 1889.
Fonte: Sinopse Jurídica, César Reinaldo Offa Basile
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kkkk nunca mais esqueço do "locaute" "nocaute" kkkk, acho bobeira apelar, precisamos rir as vezes, estudar não é facil.
bons estudos galera
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RESPOSTA: a greve é um direito fundamental do trabalhador, estampado no artigo 9? da CRFB e tratado legalmente pela lei 7.783/89, sendo a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. O locaute (ou “lockout”), por sua vez, é a paralisação do trabalho causada pelo empregador, mas que, na forma da lei acima citada, não pode ser exercida, sob pena de se caracterizar crime contra a organização do trabalho. Assim:
“Lei 7.783/89. Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).”
“Lei 4.330/64. Art 29. Além dos previstos no TÍTULO IV da parte Especial do Código Penal, constituem crimes contra a organização do trabalho:
I - promover, participar o insuflar greve ou lock-out com desrespeito a esta lei; (...)
Art 30. Aplicam-se no que couber, as disposições desta lei à paralisação da atividade da emprêsa por iniciativa do empregador ( lock-out ).”
Assim, com base no acima explicado, temos como resposta: CERTO.
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O empregador (com uma boa quantia de recursos guardados no Banco) suspende os contratos de trabalho e deixa os empregados atrasarem as prestações do Fiat Uno pra aceitarem as novas condições de trabalho. Boa ideia, não?
Vida longa e próspera, C.H.
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O lockout consiste na paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. É uma prática vedada no Brasil.
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Gabarito: Certo