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ID
893161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos coletivos do trabalho.

O chamado locaute, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, significa a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador.

Alternativas
Comentários
  • lei de greve - lei 7.783/89

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    Significado de Locaute

    s.m. Palavra aportuguesas de lockout. Ação de fechar um estabelecimento, empresa, fabrica etc, pela direção, coagindo seus empregados a aceitarem uma diminuição de seus salários até que os mesmos estejam dispostos a acatarem as novas exigências apresentadas.

    Causa espécie, comentários despropositados, brincadeiras em locais errados, atitudes desprezíveis e não condizentes com este ambiente de estudo.


     

  • A questão está CERTA e o artigo 17 da Lei 7.783 a embasa:

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
  • O termo vem do inglês Lock = prender  Out = fora. Ou seja, o empregador tranca a fábrica e não deixa os empregados trabalharem.
  • QUESTÃO: CORRETA.

    O lockout  ou na grafia brasileira "locaute" representa a paralisação das atividades da empresa, por iniciativa do empregador,com o objetivo de frustrar a negociação coletiva ou dificultar o atendimento das reivindicações dos empregados, prática expressamente proibida pelo art. 17 da Lei n. 7.783 de 1889.


    Fonte: Sinopse Jurídica, César Reinaldo Offa Basile
  • kkkk nunca mais esqueço do "locaute" "nocaute" kkkk, acho bobeira apelar, precisamos rir as vezes, estudar não é facil.

    bons estudos galera
  • RESPOSTA: a greve é um direito fundamental do trabalhador, estampado no artigo 9? da CRFB e tratado legalmente pela lei 7.783/89, sendo a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. O locaute (ou “lockout”), por sua vez, é a paralisação do trabalho causada pelo empregador, mas que, na forma da lei acima citada, não pode ser exercida, sob pena de se caracterizar crime contra a organização do trabalho. Assim:
    “Lei 7.783/89. Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).”
    “Lei 4.330/64.  Art 29. Além dos previstos no TÍTULO IV da parte Especial do Código Penal, constituem crimes contra a organização do trabalho:
    I - promover, participar o insuflar greve ou lock-out com desrespeito a esta lei; (...)
    Art 30. Aplicam-se no que couber, as disposições desta lei à paralisação da atividade da emprêsa por iniciativa do empregador ( lock-out ).”
    Assim, com base no acima explicado, temos como resposta: CERTO.
  • O empregador (com uma boa quantia de recursos guardados no Banco) suspende os contratos de trabalho e deixa os empregados atrasarem as prestações do Fiat Uno pra aceitarem as novas condições de trabalho. Boa ideia, não?

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O lockout consiste na paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. É uma prática vedada no Brasil.

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    Gabarito: Certo