-
ERRADA
Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. (Redação dada pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)
Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
-
o erro está em citar que são necessárias 5 federações, e não 3 como consta na lei.
-
SOBRE O TEMA...
SINDICATO - FEDERAÇÕES - CONFEDERAÇÕES
Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.
A Constituição Federal assegura a organização sindical e, de acordo com as Leis do Trabalho, é livre a associação no Brasil para fins defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão.
FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES
Além dos sindicatos, associação de primeiro grau, há também as associações de grau superior, que são as federações e as confederações.
As federações e confederações poderão ser constituídas quando em número não inferior a:
- Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas;
- Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos.
-
Só lembrando que a sede das confederações deve ser na CAPITAL DA REPÚBLICA, e não na capital federal e nem em Brasília!
-
alguns colegas trataram de citar o artigo da CLT e a súmua 14, o resto só está repetindo, -- se já foi dito, não perca o tempo!!! espalhe essa campanha, vamos moralizar esse Site. Bons Estudos!
(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
-
Pessoal, eu uso um macete idiota para memorizar o número de federações. Não sei se vai ser útil para alguém, mas resolvi compartilhar:
Federação começa com "f" de Five , ou seja, requer a união de cinco sindicatos.
-
RESPOSTA: os sindicatos são organizações de trabalhadores ou empregadores com finalidade representativa judicial e extrajudicial, possuindo tratamento especificado no artigo 8? da CRFB e artigos 511 e seguintes da CLT. A organização sindical obedece uma estrutura, na qual se têm os sindicatos na base, passando às federações e, por fim, as confederações, conforme artigos 511, 534 e 535 da CLT:
“Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.”
“Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.”
“Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.”
Assim sendo, conforme os dispositivos acima, observa-se que a confederação, como estrutura máxima sindical, necessita da existência de, no mínimo, três federações e não cinco, como informado na questão ora analisada, motivo pelo qual temos como resposta: ERRADO.
-
Diferenças entre confederação e federação sindical:
CONFEDERAÇÃO SINDICAL: são entidades de âmbito nacional, com sede em Brasília. São formadas por, no mínimo, 3 federações. Tem como objetivo, coordenar as federações e sindicatos do seu setor.
FEDERAÇÃO: são organizadas nos estados-membros. São entidades de 2º grau, compostas de, no mínimo, 5 sindicatos que representam a maioria absoluta de um grupo de atividades o profissões idênticas, similares ou conexas.
-
Complementando as dicas para gravar:
Federação: começa com "f" de Five , ou seja, requer a união de cinco sindicatos.
ConFederação: 3 letras antes de "federação", ou seja, mínimo de 3 federações.
-
Gabarito: Errado.
A estrutura sindical brasileira é formada por:
a) Sindicatos;
b) Federações: são entidades sindicais de grau superior,
organizadas nos Estados,
congregam > 5 sindicatos.
c) Confederações: são entidades sindicais de grau superior, em
âmbito Nacional, constituídas
por no mínimo 3 federações,
tendo sede em Brasília. Quando não haver sindicatos nem federações,
as confederações poderão celebrar convenções, acordos e
instaurar dissídios.
d) Centrais Sindicais: representação geral
dos trabalhadores, em âmbito Nacional.
Bons estudos!!
-
Gabarito:"Errado"
CLT, art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
-
As confederações devem ser constituídas por, no mínimo, 3 federações (Lembre-se da dica: na palavra CONfederações, há 3 letras antes de federações ). O restante do enunciado está correto.
Art. 535, CLT - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
Gabarito: Errado