SóProvas


ID
893176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que o crescimento dos gastos públicos e o
consequente aumento do peso do governo na economia tornam o
planejamento da ação governamental cada vez mais importante,
julgue os itens subsequentes, relativos à evolução do orçamento
público e ao papel do Estado na economia.

A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. 

    O princípio do equilíbrio esta consagrado no art. 4°, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter  o crescimento desordenado dos gastos gorvenamentais e impedir o déficit orçamentário.(Augustinho Paludo - AFO).
    Sendo assim, e de acordo com a assertiva, é notável que este princípio é um mecanismo que limita não só os excessos em operações de crédito, como também os déficits em operações correntes, freiando  dessa forma o crescimento desordenado dos gastos públicos e do déficit orçamentário.

    Sucesso a todos!!!
  • Observações sobre despesas corrente!! Primeiramente, são despesas não financeiras e afetam diretamente o resultado primário!!

    Demonstra o equilíbrio orçamentário (receitas > despesas) quando o ente alcança um resultado primário positivo. Esse saldo pode ser utlizado para reduzir o déficit público, visto que são pagos os serviços da dívida com o excedente da receita!! Por isso, a redução de despesas correntes (pessoal, principalmente) são uma das medidas de equilíbrio auto-sustentável para a administração, pois eliminam despesas de longo prazo que não podem ser pagas com operações de créditos (empréstimos).

    O controle das pessoas estatais é feito pela LDO, estipulando os limites da dívida (contratual e mobiliária) e de pessoal e atuarial nessa mesma lei. A cada exercício, os limites são estipulados na LDO e análise das metas fiscais é observada, a cada quadrimestre, no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Já a evolução da dívida é acompanhada no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

    Ver os artigos 52 a 55 da LRF, artigos da LDO e entre outros!
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
    Abraços!!
  • Certa.
    A CF/88, no art. 167, inciso III, trouxe a chamada “regra de outro” (termo doutrinário), que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Esta vedação corrobora com o princípio do equilíbrio. Ao citar a expressão “operações correntes” a questão não se referiu a “despesas correntes” como alguns têm interpretado e julgado o item em “errado”. No contexto da questão, a meu ver, “operações correntes” equivalem a “operações frequentes”, e não a “despesas correntes”.
    Prof. Anderson Ferreira.
  • Ao meu ver, operações correntes aqui está no sentido de se opor a operações de capital.

    O que define a regra de ouro (art. 167, III):
    "É vedada a realização operações de crédito que excedam o montante da despesa de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder legislativo por maioria absoluta"
    Ou seja, para realizar operações de crédito para cobrir gastos correntes é necessária aprovação do Congresso em quórum especial, no caso maioria absoluta. Assim a CF interferiu na questão do déficit das operações correntes.
  • Complementando:

    O Princípio do Equilíbrio busca impedir o ciclo vicioso do endividamento público:
    · Sucessivos déficits exigem um aumento contínuo da dívida pública para o seu financiamento;
    · O aumento da dívida acarreta maiores gastos com juros e demais encargos;
    · O que, por sua vez, gera pressões deficitárias ainda maiores, e assim por diante.
    (Prof. Carlos Ramos LFG)
  • Para complementar os estudos, segundo querido professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:

    PRINCÍPIO DO EQUÍLÍBRIO

    1) Montante da despesa autorizada em cada exercício NÃO PODERÁ ser superior ao total das despesas estimadas;
    2) DESPESA NÃO SERÁ SUPERIOR À  RECEITA;
    3) Reestimativa de receitas com base no EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e na observação da tendência do exercício, pode ocorrer solicitação de CRÉDITO ADICIONAL.
    4) OBJETIVO: EVITAR O ENDIVIDAMENTO.

    Ou seja, é permitido RECEITA=DESPESA e RECEITA >DESPESA, sendo VEDADA RECEITA < DESPESA.

    Espero ter contribuído..Continuem firmes..A dificuldade é para todos.


      
  • Vamos focar no que diz exatamente a questão: "... Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes."

    Este trecho da questão fala sobre o que a CF dispoe sobre o problema do decifit nos gastos correntes. 
    O que são os gastos (despesas) correntes?

    CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES
    1- Pessoal e encargos sociais
    2- Juros e encargos da dívida
    3- Outras despesas correntes
     
    A CF de fato interfere nos possiveis deficits com estes gastos quando coloca limitações com os gastos com pessoall e o com os juros e encargos da dívida publica. Querem ver?

    Sobre a limitação com gastos de pessoal:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...]
     
    Sobre os gastos com pagamentos de juros da divida publica:
    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    Então de fato a CF interfere no problema dos deficits correntes, como diz a questão.

     
  • O pessoal sai colando trecho da constituição, mas não elabora um raciocínio capaz de explicar a razão pela qual a questão está certa.Vamos à análise da questão:"Na abordagem desse princípio (do equilíbrio), a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes."A afirmação está correta, pois o governo até pode se endividar, a princípio, mas não pra sanar despesas correntes, somente de capital:CF "Art. 167, III: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"Ao vedar a realização de operações de crédito (tomar empréstimos) excedentes às despesas de capital (não-correntes), o legislador constitucional teve a intenção de impedir o governo tomar empréstimos para pagar despesas comuns (pessoal, por exemplo).Para poder investir, o governo precisa arrecadar mais do que gasta (superávit corrente), com essa sobre ele pode construir estradas, escolas, hospitais etc.Entretanto, se o governo gasta mais do que arrecada (déficit corrente), ele terá de realizar operações de crédito (emitir títulos, vender seus imóveis ou fazer empréstimos, por exemplo) para sanar suas despesas habituais (mais uma vez, tome como exemplo as despesas com pessoal).Assim, a questão está correta ao firmar que a CF limita o endividamento do governo, interferindo (proibindo, em regra) na questão do déficit em operações correntes.Se houver déficit em operações correntes, o governo está se endividando, pois deverá tomar empréstimos (operações de crédito) para honrar suas obrigações. Somente há investimento público quando há superávit em operações correntes. Lembrem que o Superávit do Orçamento Corrente é utilizado para bancar despesas de capital:Lei 4320  "Art. 11 - § 2º - São Receitas de Capital [...] e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."Assim, o superávit do Orçamento Corrente (SOC) é a diferença positiva entre receitas e despesas correntes. Ex.: Receitas Correntes = 100        Despesas Correntes = 70         SOC = 30Essa diferença (SOC) servirá para o governo investir em despesas de capital (construir escolas, hospitais, etc.), pois o SOC, conforme manda o § 2º do Art. 11 da 4320, será classificado como receita de capital.
  • Certo.


    Paullo Raphael você fez uma explanação ótima, parabéns!

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS PARECIDAS SOBRE EQUILÍBRIO - DÉFICT:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

     

    A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.(CERTO)

     

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    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Contabilidade)

      

    O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.(CERTO)

  • Banca lixo

  • Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    questão versando sobre a regra de ouro -> o somatório das operações de crédito (endividamento) não pode ultrapassar o somatório das despesas de capital (que geram um bem de capital, pib, amortização da dívida crescimento econômico).

    Para quebrar a regra de ouro, precisamos de maioria absoluta no poder legislativo.

    Gabarito: CERTO