SóProvas


ID
893182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Problemas financeiros originados no Estado provocaram diversas
crises econômicas ao longo da história brasileira. A Lei
Complementar n.o 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) — representou uma resposta a essa realidade, tendo sido um
esforço organizado no sentido de garantir um melhor equilíbrio nas
contas públicas. À luz desse instrumento legal e da legislação
pertinente ao orçamento público no Brasil, julgue os itens que se
seguem, referentes à receita e à despesa pública.

A impossibilidade de se realizar uma despesa sem prévio empenho compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto, visto que, em muitos casos, não é possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades.

Alternativas
Comentários
  • A modalidade de empenho por estimativa é utilizada quando não se pode determinar com precisão o montante e é baseada em estimativas. Concilia a necessidade legal do empenho prévio com o planejamento. Por isso, errada a questão.

    Lei 4.320/64:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
  • Errada.
    "A impossibilidade de se realizar uma despesa sem prévio (art. 60, caput, Lei 4.320/64) empenho NÃO compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto. E outra, quando não for possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades, utiliza-se do empenho na modalidade ESTIMATIVA (art. 60, §2º, Lei 4.320/64)."
    Prof. Anderson Ferreira
  • A  impossibilidade  de  se  realizar  uma  despesa  sem  prévio  empenho  não compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto. 
     
    Quando não for possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades, deve-se utilizar o empenho por estimativa. 
  • Complementando o comentário dos colegas:

    Ordinário: é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deva ser feito de uma só vez. É, sem dúvida, a modalidade mais utilizada.

    Estimativo: é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de Empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

    Global: é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um "misto" de modalidades, mais utilizado para contratos de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.

    Empenho da despesa, conforme a Lei nº 4320/1964, art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o empenho da desésa é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. O Estado, representado pelo ordenador da despesa, ordena, através de sua assinatura, a realização de uma despesa, gerando a assunção de uma obrigação.

    Nota de Empenho, conforma consta na Lei nº 4320/1964, art. 60, §1º, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da Nota de Empenho. A "Nota de Empenho" corresponde a um documento emitido e impresso no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que somente pode ocorrer após o "empenho da despesa".

    O empenho da despesa é indispensável, mas a Nota de Empenho poderá, excepcionalmente, ser dispensada.

    Fonte: Orçamento Público e Administração Financeira, de Augustinho Vicente Paludo.
  • Bom dia! Para não cometer o enfadonho erro de ficar reescrevendo a mesma coisa dos comentários anteriores, informo que o "pulo do gato" da questão era a parte do "... não é possivel determinar precisamente o montante de recusros..."
    Daí se percebe que o certo é lançar mão dos vários tipos de empenhos.
    Avante!
  • CORRETO!Só simplificando:

    Empenho Ordinário: sei o valor total e vou pagar de uma só vez.
    Empenho Estimativo:não sei o valor total.
    Empenho Global: sei o valor total, mas vou pagar parcelado.

  • Pensei exatamente como o  Felipe Beserra de Araújo descreveu:  "A impossibilidade de se realizar uma despesa sem prévio empenho NÃO compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto, visto que, em muitos casos, não é possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades."

    Muito interpretativa mesma a questão pois, mudem a palavra 'impossibilidade' por 'possibilidade' e veremos que o sentido se altera deixando a questão como correta.

    Da forma como foi descrita esta mesmo errada.


  • A impossibilidade NÃO compromete

    A possibilidade compromete.
  • É pela existência da realidade apontada pela questão que a legislação permite o empenho por estimativa.

  • Decreto 93.872/86

    Art. 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Ou seja, é possível realização de despesa juntamente com o empenho, não necessitando realizá-lo anterior à mesma, como de regra!

  • Há outro erro que não fora adequadamente percebido na questão. O fato de haver despesas que não podem ser mensuradas de forma exata não criam óbice à adequada gestão fiscal,pois a legislação vigente e a doutrina admitem a LIMITAÇÃO DE EMPRENHO POR ESTIMATIVA COMO FORMA DE SE REALIZAR DESPESAS NÃO-MENSURÁVEIS,VARIÁVEIS(CONTAS DE ÁGUA,DE ENERGIA,ETC.) BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: ERRADO

     

    A impossibilidade de se realizar uma despesa sem prévio empenho NÃO compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto.

    Quando não for possível determinar precisamente o montante de recursos que deverá ser empenhado para a execução de certas atividades, DEVE-SE utilizar o EMPENHO POR ESTIMATIVA.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • De fato NÃO existe a possibilidade... de realizar uma despesa sem prévio empenho [Empenho da despesa, conforme a Lei no 4.320/1964, art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o “empenho da despesa” é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa.] por isso ...NÃO compromete o uso do orçamento como ferramenta de planejamento do gasto...

  • Já diria um chefe meu, Orçamento é uma somatoria de erros que se anulam.

    Nunca ninguem vai acertar 100% um orçamento, é tudo uma estimativa de quanto será gasto e justamente por isso é que é uma ferramenta de planejamento, pois se na hora da execução, uma estimativa estiver muito fora da realidade, vai acender o alerta e decisões terão de ser tomadas (credito adicional ou cancelar a despesa)