SóProvas


ID
893185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Problemas financeiros originados no Estado provocaram diversas
crises econômicas ao longo da história brasileira. A Lei
Complementar n.o 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) — representou uma resposta a essa realidade, tendo sido um
esforço organizado no sentido de garantir um melhor equilíbrio nas
contas públicas. À luz desse instrumento legal e da legislação
pertinente ao orçamento público no Brasil, julgue os itens que se
seguem, referentes à receita e à despesa pública.

A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Errada. LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Acostumado na engenharia com a infra vista, se bem que por muito pouco tempo...rsrs
    Vamos ver a questão numa vista explodida? (desenho que analisa o equipamento todo desmontado para facilitar a montagem)

    A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Primeira parte (   ) = ok!!
    Recentemente, o governo adotou diversas medidas anticíclicas, (age de contrário com o ritmo da economia...se ela anda em queda, o governo procura estimular o crescimento. Por outro lado, se a economia anda muito aquecida, a política anticíclica impede um crescimento mal planejado,  a inflação e crédito além do farto) como visto pelos subsídios e a desoneração do IPI em setores estratégicos.
    Só a título de curiosidade, o imposto de renda é um instrumento anticíclico = tributa mais quando a economia anda a pleno vapor e da uma colher de chá tributando menos quando a economia desaquece!

    A Segunda parte tem um erro bem imperceptível!!

    Como o amigo comentou! Comentou de formas exemplar as medidas de compensação de receita (lembrar que compensação de receita, quando compensada, é por aumento de receitas, unicamente. Já o aumento de despesa corrente de mais de 2 exercícios, quando compensada, é com aumento de receita OU diminuição de despesa!!)

    Bora pro erro!!

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    OU

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    OU Seja, como numa lógica exclusiva, OU a renúncia FOI considerada (não afetará o resultado/ metas fiscais), OU, se afetar, a renúncia de receita deve ser compensada por AUMENTO de outra forma de receita governamental!!

    Entenderam?! A renúncia não compremete as metas fiscais, caso contrário, medidas de compensação deverão ser propostas!!
    A LRF dispõe essas 2 opções!!

    Abraços!!
  • errada.
    com frequência, vemos o governo criando incentivos fiscais para fomentar o consumo, em momentos de crise. O exemplo mais comum é a redução do IPI. A questão diz que a LRF exige a adoção de compensação, mas o §3º do art. 14 da LRF ressalta que o referido artigo não se aplica aos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da CF/88, como o IPI.
  • André, show de bola!!! Fiquei quebrando a cabeça até hoje, pois errei a questão na prova e errei aqui também. Vc mostrou onde estava o erro beeeeeeeeem sutil. Parabéns!!!!

    Esse Cespe não tem mãe não!!! Filho de chocadeira!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Agradecimentos recebidos!! ^^
    Realmente, meu exemplo do IPI foi infeliz nessa questão... o famoso conjunto dos 4 impostos {II, IE, IPI, IOF} não será compensado! Outras renúncias, sim!!
    Recomendo as observações de método de estudo/motivação do professor Roberto Trancoso (ser mais cuidadoso com cada palavra, principalmente na CESPE que rezo todo dia para não vir pro Bacen!! rsrs). Se possível, colorir observações e/ou sublinhar cada detalhe pertinente na questão!!
    Comumente no QC, sem poder rabiscar, erro muito mais!! Sem condição de imprimir... ;/
    Adorando o curso LRF do Bruno Borges para a STN - área econômica financeira!

    Muito obrigado!!
  • Na minha análise a questão está errada porque diz que a LRF EXIGE elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, dando a impressão da necessidade de aplicação de todas essas medidas, o que não precisa, necessariamente, acontecer, já que apenas uma dela pode suprir a receita "renunciada". Além disso, tais medidas de compensação só ocorrerão se for verificado que com a renúncia houve um prejuízo com relação aos resultados primário e nominal.
    Bons estudos!
  • Gente, o negócio é o seguinte:
    Caso queiram mostrar uma tese de doutorado, neste espaço não terão sucesso!
    O segredo que vai nos ajudar é saber tudo, escrevendo de modo  simples num pedaço de papel!
    Ou acham que o CESPE vai te dar chance de apresentar seu ponto de vista?
  • NÃO SE PODE FALAR EM EXIGÊNCIAS, POIS O ARTIGO 14 FAZ RESSALVAS EM SEU PARÁGRAFO 3º, EMBORA SEJAM ESTAS AS MEDIDAS DE COMPESAÇÃO.
  • Resumindo, De forma Simples:
    A questao inicia dizendo que a concessao de incentivos e beneficios de natureza tributaria é um instrumento comum (muito usado) para estimular (aquecer) a economia utilizada pelo governo em momentos de crise financeira. Depois a questao fala sobre a Renuncia de Receita e sobre a LRF exigir a adoçao das medidas de elevaçao de alíquotas, ampliaçao da base...etc. Acontece que, quando a LRF trata da Renuncia de Receita, ela exige que a ampliaçao ou a concessao do incentivo ou beneficio seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentario-financeiro no exercicio em que deva iniciar sua vigencia e nos 2 seguintes E ATENDER A PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES OPÇOES:
    1-Demonstraçao pelo propoente de que a renuncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentaria e de que nao afetara as metas de resultados fiscais da LDO.
    2-Estar acompanhada de medidas de compensaçao, por meio do aumento de receita, proveniente da elevaçao de aliquotas, ampliaçao de base de calculo, majoraçao ou criaçao de tributo ou contribuiçao.
    sao os incisos I e II do art14 da LRF. A questao esta errada por que diz que a LRF exige a OPÇAO 2, o que nao é verdade, pois o que a lei exige é que PELO MENOS UMA DESSAS OPÇOES SEJA ATENDIDA.
    ERRADO

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO VERBO EXIGIR,POIS A LEI FACULTA AO AGENTE AS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO, CASO ESTE NÃO OPTE PELA : 
    demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; (ART.14 ,I).
  • Na minha opinião não está errada, nem mesmo pela utilização do verbo EXIGIR.

    Pelo Art. 14, a LRF exige sim umas das duas condições.

    Uma OU outra.

    Se fosse uma E outra, aí sim a falta de um deles implicaria em erro.

    Para resolver o problema a banca poderia colocado uma restrição, como por exemplo:

    ... a LRF exige, somente, a adoção das seguintes medidas de compensação...

    Para mim, questão mal formulada, pois a lógica não deixa ela errada.



  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

      Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)  (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Portanto, está claro que a LRF não exige necessariamente a adoção de medidas compensatórias (inciso II), se atendido o requisito do inciso I. Uma simples leitura do "caput" já resolve o problema.

  • Ufa!

    GABARITO: "Errado".

    A LRF não exige a adoção de medidas de compensação, ela faculta que o ente federativo assim o proceda, ou que demonstre estar a renúncia considerada na estimativa da receita orçamentária, blá blá blá, art. 14 da LRF.

  • Da Renúncia de Receita:

        1) deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

       2) atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    E pelo menos uma dessas duas alternativas separadas por OU:

       3)  Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias       OU   estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
  • Esse tipo de questão é elaborada para prejudicar o candidato. Supondo que a demonstração de renúncia não tenha sido atendida, a medida de compensação se torna uma exigência.

  • Eu acredito que o erro da questão está na exigência por parte da LRF de todas as medidas e não apenas de uma delas. 

  • Atenção!!!

    Deverá estar acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro do exercício em que deva iniciar e nos dois seguintes a CONCESSÃO ou AMPLIAÇÃO de Incentivo ou Benefício de natureza tributária, da qual decorra Renúncia de Receita.

    Observe:

    Renúncia de Receita deverá estar acompanhada de:

     - Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro; 

    E

     - Demonstração de que a renúncia não afetará as Metas Fiscais estabelecidas na LDO;

    OU

     - Estar acompanhada de Medidas de Compensação.

    Fiquem atentos a esse detalhe , pois a Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro será em todos os casos, e o ente poderá escolher entre demonstrar que a renúncia não afetará as Metas Fiscais estabelecidas na LDO ou apresentar as Medidas de Compensação.

  • Artigo 14 LRF.


    Ao ler o artigo é possível ver q é oferecido outras opções onde pelo menos uma deve ser escolhida. Então exigir  a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. É apenas uma das opções e não uma exigência, lembrando q uma das opções do artigo tem q ser escolhida.

  • Perfeito o comentário da Adri auditora, direto ao ponto, sem enrolação!

  • Art. 14 da LRF: (não é cópia)

    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá:

    1 - Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, ou

    2 - Atender (constar) da lei de diretrizes orçamentárias.


  • Então pq o cespe deu o gabarito como certo nesta questão:
    Técnico Administrativo - ANTT- 2013

    Com relação ao planejamento e ao orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais, julgue os itens subsequentes.

    Para que haja renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que é necessário cumprir o disposto na LDO. Além disso, o proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO.

    Sendo q diz q DEVE  demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO.
    EXAMINADOR MUITO FDP!!!
  • essa foi a questão mais foda que eu fiz!! disparado!! errei!!

     

    Mas vamos lá.. vai renunciar receita? vc deve fazer OBRIGATORIAMENTE

    Estimativa de impacto financeiras

    Atender ao disposto na LDO

     

    OPCIONALMENTE, vc pode escolher

    demonstrar que não irá afetar as metas fiscais

    medidas de compensação (elevação de alíquotas, ampliação da base do cálculo ou majoração ou criação de tributo)

  • O erro da questão, esta em dizer que "...é um instrumento comum" - sendo que a renúncia, em regra, deve ser concedida mediante lei específica e eventualmente mediante convênio. Respeitando o Art.14 da LRF atentando ao II paragrafo que diz:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição

  • O colega acertou, mas errou.., Na verdade o erro está em dizer que somente aqueles medidas devem ser tomadas, quando na verdade ele tambem pode considerar na LOA a perda da receita desde que essa nao impacte no cumprimento das metas da LDO, conforme o inciso I do art 14  descrito pelo prorprio colega abaixo.

  • Eu sabia que havia outras opções e me pareceu bem coerente a assertiva, sobretudo porque não há indagações explícitas afirmando que aquela é a única opção. 

     

    "... a LRF exige a adoção das seguintes medidas..."

     

    Observemos o texto legal:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   

     

    Acredito que, dessa forma, pode-se dizer que a LRF dá uma FACULDADE (é facultativo), entre as opções e que necessariamente uma delas tem que ser considerada.

     

    Quando a questão diz que a LRF EXIGE a adoção daquela media no exemplo, é possível inferir que somente aquela é possível.

     

    Talvez esse seja o argumento utilizado pela banca.. sutíl, sorrateiro e sem utilizar a palavrinhas que denunciam a intenção do examinador.

  • ERRADO 

     

    CONCESSÃO/AMPLIAÇÃO = INCENTIVO OU BENEFÍCIO (TRIBUTÁRIO) ==> PROVENIENTE DE RENÚNCIA DA RECEITA 

     

     DEVE ATENDER ALGUNS REQUISITOS (Art. 14. LRF)

     

    1. ESTAR ACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (EXERCÍCIO VIGÊNCIA + 2 SEGUINTES)

    2. ATENDER O QUE FOI DISPOSTO NA (LDO)

     

    3. ATENDER A PELO MENOS (1) DESSAS DUAS CONDIÇÕES 

        (a) DEMONSTRAR QUE A (RENÚNCIA) FOI CONSIDERADA = ESTIMATIVA DE RECEITA DA LOA

         DEMONSTRAR QUE A (RENÚNCIA) = NÃO AFETARÁ A META DE RESULTADOS FISCAIS [PREVISTAS NO ANEXO DA LDO]

     

         (b) ESTAR ACOMPANHADA DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO = (PARA 2 EXERCÍCIOS SEGUINTES) 

          POR MEIO DO AUMENTO DE RECEITA (NÃO VALE REDUÇÃO PARA RENÚNCIA)

     

     

    PONTO 1: NÃO É OBRIGATÓRIO QUE VENHA ACOMPANHADO DE = MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO (questão diz que LRF exige, deve vir, é obrigatório)

     

    PONTO 2: A MEDIDA DE COMPENSAÇÃO (PRESENTE NA RENÚNCIA DE RECEITAS) = AUMENTO DA RECEITA

     

    FORMAS

     1 ELEVAÇÃO DE ALÍQUOTAS, 

     2 AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, 

     3 MAJORAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO. 

     

    Segundo o art 14 e o Paludo a medida de compensação (redução da receita) vale apenas para DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

  • ❌ A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    A renúncia deve estar acompanhada de:

    estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; (OBRIGATÓRIO)

    +

    atender a LDO (OBRIGATÓRIO)

    +

    => UMA DESSAS CONDIÇÕES:(OBRIGATÓRIO)

    a) demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais da LDO;

    OU

    b) estar acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita.

  • A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Resposta: Errado.

    Caso o inciso I, Art. 14 da LRF seja atendido não é necessário partir para a segunda opção, inciso II.

    Vide comentários.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao citar apenas uma das opções do Art. 14 da LRF, uma vez que podem ser adotadas, além dessas, as medidas de demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO.

    A LRF dá 2 opções, bastando escolher uma, há restrição da forma que é trazida na assertiva. Por isso, gabarito errado.