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Errada.
A divisão não é baseada nas cinco regiões brasileiras. Não há dispositivo constitucional tratando isso.
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CF Art.165. §1° A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (grifo meu)
REGIONALIZADA se refere:
União: Em regiões que integram vários estados
Estados: Em mesoregiões, conforme definidas pelo IBGE e em regiões administrativas, conforme definidas em Lei estadual.
Municípios: Em subdistrito, conforme regulado em Lei municipal.
Fonte: Professor Wilson Araújo, site Eu Vou Passar
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No seu livro, Augustinho Paludo diz claramente que o termo "regionalizada" não se refere aos entes federativos, mas as 5 macroregiões brasileiras.Mas como a colega Izabela comentou, de fato o professor Wilson Araújo trata o assunto de forma diferente.A meu ver, a questão está errada porque a Constituição não cita as ditas regiões, mas apenas que o PPA será elaborado de forma regionalizada.Pelo menos agora sabemos o posicionamento do cespe a respeito.
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Segundo o livro Orçamento Público, AFO e LRF da editora Elsevier, as regiões as quais o PPA se refere são as macrorregiões brasileiras: Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul. A essas macrorregiões é necessário acrescentar outra possibilidade: A nacional - visto que existem diretrizes, objetivos e metas de caráter nacional, pois todos os brasileiros serão beneficiados, independentemente da região ou do estado em que residam. Entendo que a Constituição não trouxe explicitamente ou impôs o critério de regionalização. Entretanto, coube ao PPA defini-lo por macrorregiões - e não por estados/municípios ou entes da Federação.
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Se minha memória não me trai, a regionalização de que trata a adm. orçamentária é realizada por critérios populacionais, e não regionalização por critérios do mapa político.
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Errei questão devido ter lido essa informação no livro do Paludo, que realmente menciona a "regionalização" nas regiões no Brasil.
Porém, procurei outro comentário para suprir minha dúvida, e encontrei a questão comentada no material do Estratégia, pelo Prof. Sérgio Mendes. Ele responda o seguinte:
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Entretanto, a CF/1988 não determina que deva se adotada a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
Resposta: Errada"
Força e fé!!!
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Então o único erro da questão é falar que a regionalização é com base nas 5 regiões brasileiras. Certo?
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Acredito que sim.
O erro consiste apenas no critério da regionalização. Não querendo tirar o mérito da discussão dos colegas, a questão se limitou a CF e no art 165 § 1º ela afirma a elaboração do PPA de forma regionalizada mas não especifica como será essa regionalização ou seja, não impõe o critério de regionalização.
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Vi uma video aula sobre o assunto e anotei:
Quando a lei cita o termo "regionalizada", além de se referir ao CRITÉRIO POPULACIONAL, se refere, também, aos seguintes critérios:
UNIÃO - dividida em regiões que integram os estados;
ESTADOS - divididos em mesorregiões do IBGE e em regiões conforme respectivas leis estaduais;
MUNICIPIOS - divididos em subdistritos, conforme regulado em lei municipal.
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Por ora, não precisamos saber se o CESPE acha que o termo "regionalizado" se refere a U/E/DF/M ou as 5 regiões, pois o erro da questão é dizer que a CF impôs isso baseado nas 5 regiões.
De fato, o PPA é elaborado com base nas 5 regiões, conforme abaixo:
http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/ppa/ppa_2012_2015_alteracao2013/04_anexo.pdf
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Gabarito Errado,
A lei não impôs que fosse feito dessa forma, mas é a maneira como e utilizada atualmente no PPA.
o Anexo I - Programas Temáticos; do PPA 2012 - 2015 traz a regionalização nas 5 grandes regiões :
Centro-Oeste;
Nordeste;
Norte;
Sudeste e
Sul
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Sergio Mendes, em seu livro Administração Financeira e Orçamentária de 2011, explica o termo "forma regionalizada" como uma forma de caracterizar e propor uma estratégia para cada um dos agrupamentos territoriais (MACRORREGIÕES DE REFERENCIA).
Ou seja, não necessariamente as cinco regões brasileiras, e sim, macrorregiões.
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O ERRO ENTÃO É REGIONALIZADA? POIS SE TIVESSE ESCRITO MACRO REGIÃO ESTARIA CERTA?
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a Constituição NÃO determina a adoção da tradicional divisão regional (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste).
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Segundo o livro Orçamento Público de Giacomoni, a regionalização foi feita nos 3 primeiros PPAs da União entre as 5 regiões em que, tradicionalmente, se divide o país. Daí acredito que a forma de regionalização não está imposta pela CF, mas pela própria administração que elabora o PPA.
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A constituição não
determina a regionalização do PPA, de acordo com o modelo de divisão
tradicional das cinco regiões brasileiras. O termo “forma regionalizada” é
descrito como uma estratégia para agrupamentos territoriais, ou seja,
macroregiões referendadas. Vale lembrar, que esse aspecto é apenas administrativo
e por isso, a legalidade não impõe.
A alternativa correta é : ERRADO.
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Forma regionalizada:
união, estados e municípios
O papel do PPA é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entreas ações do Governo Federal e os demaisentes federativos e entre a esfera pública e a iniciativ privada.
Gab errado.
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Errada. A regionalização de que trata o PPA pode ser a de várias regiões de um Estado (para o PPA Estadual) ou de regiões metropolitanas (para o PPA Municipal). A questão não especifica!
Se pensarmos a nível nacional a lei não prevê que deve ser feita a divisão entre as cinco regiões do país.
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Na minha humilde opinião, o erro está em não haaver possibilidade de privilégio de um estado em detrimento a outro. O PPA vale de uma só forma para todos.
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O erro está em Impôs.... apareceu isso na questão, abre o olho.
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Verdade Eder! Eu acertei a questão, mas foi por sorte. Tal aspecto é apenas administrativo e por isso, a legalidade não impõe.
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Conforme o art 3º da CF, o critério utilizado para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por município) e o critério populacional.
Essa regionalização não se refere apenas ao PPA, mas a todos os demais planos que, conforme o art. 165, §4º, devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo congresso.
A regiões são as macrorregiões brasileiras: Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul. Acrescidas a elas a possibilidade nacional pois todos os brasileiros serão beneficiados, independentemente da região ou estado em que residam.
(Augustinho Paludo, 2013, 4ª edição, Orçamento Público, AFO e LRF)
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Creio qu eo erro está de fato no termo "impôs", uma vez que a constituição determina a regionalização mas não especifica critérios para tanto, deixando aberta essa especificação para lei complementar. Ou seja, a regionalização per si é imposta, mas o critério em macrorregiões não (não pela CF).
Há de se atentar que para fins de concurso a fonte mais segura e confiável para responder como se deve dar a regionalização (até que seja implementada lei complementar) é obeservar o manual de orientações para elaboração do PPA federal, do próprio Ministério do Planejamento:
http://www.planejamento.gov.br/servicos/central-de-conteudos/publicacoes/orientacoes_para_elaboracao_do_ppa_2012-2015.pdf
Na página 24 está escrito: " A regionalização será expressa em macrorregiões, estados ou municípios."
Isso deve tirar a dúvida da maioria que parece estar confusa quanto a como aplicar o critério.
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A CF/1988 não determina que deva se adotada a tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
Gabarito: Errada
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plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada de acordo com critérios POPULACIONAIS.
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Exemplo: um objetivo ( no PPA) junto a região do semiárido baiano; etc...
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RESPOSTA E
não necessariamente as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
#SEFAZ-AL