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Limite das penas
Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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só complementando:
b) A pena privativa de liberdade não pode ser fixada em tempo superior a trinta anos.
O Juiz pode fixar uma pena maior de 30 anos, com base nas qualificadoras ou agravantes. No entando o que vale é o exposto no Art. 75.
c) A pena de dias-multa não poderá ser superior a trinta anos.
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
d) O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos.
Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
e) O limite de trinta anos para o cumprimento da pena é considerado de forma individual para cada crime cometido.
§ 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
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Não entendi porque a alternativa "a" está incorreta, se alguém souber a resposta, favor comentar.
Não vá comentar que a alternativa não restringe o tempo de pena às privativas de liberdade e que por isso estaria errado. Pois se a pena privativa de liberdade que é a mais grave não pode ultrapassar este prazo de 30 anos, quanto mais as outras mais leves.
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Artur Canal Fávero
A alternativa "A" está errada pois o que se restringe a 30 anos é o tempo de cumprimento da pena, e não a sua aplicação em concreto. Ex: uma pessoa pode ser condenada a 300 anos de prisão por ter cometido vários crimes (como aconteceu com alguns responsáveis pelo "massacre do Carandiru", em SP). Mas, por mais que a condenação seja a tal montante, o seu cumprimento não será além de 30 anos. É o teor do art. 75, CP.
Espero ter ajudado!
Abs!
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Caros,
É mister recordar as seguintes informações, senão vejamos:
D) O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos. (CORRETO);
A expressão tempo de cumprimento é diferente da pena do condenado. Porquanto, pode ser CONDENADO EM 100 ANOS haja vista a soma de todos os crimes praticados, agravantes etc, todavia, poderá ficar preso até 30 anos.
Qual é a diferença? a concessão de benefícios, isto é, ficará preso por 30 anos, mas para conceder qualquer benefício, levará em conta os 100 anos. Ex: Deverá cumprir 1/6 da pena - dos 100 anos - para ter progressão do regime fechado para semi-aberto se não for reincidente.
STF Súmula nº 715
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Avante!
Rumo à Posse!
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Tempo de cumprimento das penas priv. de liberdade - Ñ pode ser superior a 30 anos.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. É possível, pelas disposições do Código Penal, que as Medidas de Segurança excedam 30 anos, haja vista que o art. 97, §1º do CP estabelece a aplicação de tais medidas por tempo indeterminado.
B) INCORRETA. Pode haver a condenação superior a 30 anos, no entanto o tempo máxima de cumprimento de pena será de 30 anos. Não se deve confundir a pena do condenado com o tempo de cumprimento de pena, conforme art. 75 do CP.
C) INCORRETA. A pena de dias-multa terá com parâmetro o mínimo de 10 dias e o méximo de 360 dias-multa
D) CORRETA. Vide explicação de letra "B". A assertiva tem fundamento no art. 75 do CP.
E) INCORRETA. O limite de 30 anos não é individual para cada pena, ou seja, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade, estas se somam até perfazerem o limite de 30 anos, conforme art. 75, §1º do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Essa questão estaria desatualizada pós lei anti crime? Já que passa a ser de até 40 anos...
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Questão Desatualizada. A partir de 2020 começou a vigorar o pacote anti-crime com a seguinte alteração do CP:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
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Que tal reportarem a questão em vez de ficar comentando que a questão está desatualizada? Comentar não resolve nada, reportar sim.