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Errada. Pois, o poder judiciário possui competência típica (julgar) e atípicas (legislar e administrar). Assim como os demais poderes, o que não macula o princípio da separação dos poderes, muito pelo o contrário o garante.
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QUESTÃO ERRADA
Funções típicas: São as funções que o Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;
Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder Executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
fonte:http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Fun%C3%A7%C3%B5es_t%C3%ADpicas_e_fun%C3%A7%C3%B5es_at%C3%ADpicas http://www.infoescola.com/sociologia/teoria-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/
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Errada.
O próprio CNJ não tem função jurisdicional e atua administrativamente perante o Poder Judiciário.
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Por que notas baixas para o comentário do Robson? Mais completo do que isso?rs.
Parabéns Robson.. completo comentário.
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Qual é a lógica do CESPE considerar essa questão correta?!
http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/
Estou olhando o gabarito errado???
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Para complementar os estudos conforme professora Flávia Bahia:
Sistema de Freios e Contrapesos (check and balance)garante que nenhum dos 3 poderes da união seja mais forte que o outro. E que mesmo a independência de cada seja constitucional, a própria constituição determina pequenas, mas importantes intervenções de um sobre os outros. Por exemplo, nomeação de cargos no Judiciário por indicação do executivo e ainda com autorização do legislativo. Direito a veto ou sanção do chefe de estado sofre o legislativo (embora seja direito do legislativo derrubá-lo|) e assim por diante. Isso faz com que cada um seja indepen^dente do outro, mas que todos tenham a mesmo objetivo comum: O bem do Estado.
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Faz parte do rol de questões que a banca coloca para o candidato sair da sala com a certeza de que acertou pelo menos uma, rs.
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1 Funções Típicas e Atípicas
A função típica do Poder Judiciário é a chamada função jurisdicional, pela qual lhe compete, coercitivamente, em caráter definitivo, dizer e aplicar o Direito às controvérsias a ele submetidas.
Entretanto, assim como os demais Poderes da República, o Judiciário também desempenha funções acessórias ou atípicas, de natureza administrativa e legislativa.
O Poder Judiciário, por exemplo, desempenha função atípica administrativa quando administra seus bens, serviços e pessoal. De outro modo, exerce função atípica legislativa quando produz normas gerais aplicáveis dentro de seu âmbito, de observância obrigatória por parte dos seus administrados.
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O Poder Judiciário, assim como os demais poderes, exerce funções típicas e atípicas. Sua função típica consiste no exercício da jurisdição, atividade pela qual o Estado substitui as partes em conflito para dizer quem tem o direito (caráter substitutivo). Dentre as funções atípicas, exerce algumas de natureza legislativa, como a elaboração de seus regimentos internos (CF, art. 96, I, a), e outras de caráter administrativo, tais como a organização de secretarias e serviços auxiliares, o provimento de cargos, a concessão de licença, férias e outros afastamentos a membros e servidores (CF, art. 96, I, alínea b, c e e).
Fonte: Marcelo Novelino
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Segue um quadro exemplificativo de funções típicas e atípicas dos poderes:
PODER | FUNÇÃO TÍPICA | FUNÇÃO ATÍPICA |
EXECUTIVO | . ADMINISTRAR . EXECUTAR | . MEDIDA PROVISÓRIA ( P.LEG) . LEI DELEGADA (P. LEG) |
LEGISLATIVO | . LEGIFERAR OU LEGISLAR . FISCALIZAR | . CONCURSO (ADMINISTRA – P. EXEC) . S.F.P.J.P.R.C.R (P. JUD) |
JUDICIÁRIO | . JURISDIÇÃO | . LICITAÇÃO (ADMINISTRA- P. EXEC) . REGIMENTO INTERNO (P. LEG) |
Como podem observar a questão refere-se a possibilidade que detém o P. Judiciário de exercer funções típicas dos outros poderes. Função esta exercida de maneira não predominante, ou seja, atípica. Observe que o P. Judiciário pode exercer função legiferante ao elaborar seu regimento interno e, além disso, exercer função administrativa, ao realizar, por exemplo, licitação para aquisição de determinado serviço. Logo Gabarito ERRADO.
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A função típica do Poder Judiciário é de julgamento.
A função típica do Poder Legislativo é de legislar e fiscalizar.
A função típica do Poder Executivo é de administrar
Ademais, a todos os Poderes é permitido a prática de funções atípicas. Por exemplo, o Poder Legislativo exerce função atípica quando julga o Presidente da República por crime de responsabilidade.
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errada . Como é vedada a função administrativa do Poder Judiciario se tem o CNJ com essa função administrativa no poder judiciário?
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Funções atípicas.
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Os poderes podem exercer funções atípicas.
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Poder Judiciário
O Poder Judiciário completa os três poderes em seu equilíbrio, e possui a função típica de julgar e interpretar o direito em uma aplicação a casos concretos da sociedade brasileira, solucionando conflitos através da aplicação da lei.
A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia.
Em suas funções atípicas configura-se a realização de atitudes legislativas na elaboração de seus regimentos internos, como ocorre nos tribunais que regulamentam-se sem a necessidade da atuação do poder que é efetivamente encarregado disso, no ordenamento brasileiro.
Além disso, o Poder Judiciário atua atipicamente de forma executiva quando administra (assim como faz o Poder Legislativo) suas questões internas, como folhas de pagamento, concessão de férias, licenças e outras questões vinculadas ao trabalho dos serventuários e magistrados realizam as funções deste poder.
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ERRADO
Os tres poderes da república (executivo, judiciário e legislativo) exercem funções típicas (constitucionalmente destinadas aquele poder) e atípicas (aquelas dos outros poderes).
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Todos os Poderes possuem funções típicas e atípicas.
Legislativo - típica: legislar e fiscalizar.
Executivo - típica: administrativas.
Judiciário - típica: jurisdicional.
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Legislativo - atípica: julgar o Chefe do Executivo por crimes de responsabilidade.
Executivo - atípica: exercer poder normativo, por exemplo, através de medidas provisórias e leis delegadas.
Judiciário - atípica: exercer poder normativo, como por exemplo, editar regimento interno de Tribunais.
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Todos os 3 poderes exerce funções atípicas.
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TODOS os poderes exercem funções típicas e atípicas.
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ERRADA
Além da sua função típica de jurisdição, o Poder Judiciário também exerce as funções atípicas de legislar e de administrar.
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Resposta: Errada
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: Típica do Poder Executivo, mas o Legislativo e Judiciário a executam de maneira atípica (concurso público, licitação).
FUNÇÃO LEGISLATIVA: Típica do Poder Legislativo, mas, por exemplo, o Poder Executivo pode legislar de maneira atípica (leis delegadas, medidas provisórias).
FUNÇÃO JURISDICIONAL: Típica do Poder Judiciário, porém o Legislativo pode jurisdicionar nos casos de crime de responsabilidade do Presidente da República.