SóProvas


ID
893470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    Exemplo de distinçao: 
    Art 14. (...) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     
  • Essa alternativa não pode ser considerada correta.

    Pelo art. 12, §2º, CF/88, "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

    Quanto aos estrangeiros, é plenamente possível que a lei ordinária faça distinções não expressamente previstas na Constituição, tanto que já o fez em diversas hipóteses.

    Exemplo: art. 3º, §5º, da Lei 8.666/93:

    §5º. Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
  • Condições do estrangeiro no Brasil:
    O reconhecimento dos direitos do estrangeiro decorre de duas circunstâncias:
    • a personalidade humana, com os direitos que lhes são inerentes e que nenhum estado pode ignorar; e
    • a situação do estado como membro da comunidade internacional, com os deveres de interdepend?ncia e solidariedade entre as nações, impostos por essa situação.
    Com efeito, o Estado deve regular a condição dos estrangeiros, sem distinção de nacionalidade, reconhecendo a todos um mínimo de direitos admitidos pelo Direito Internacional, a saber:
    1) o direito à liberdade individual e a inviolabilidade da pessoa humana, liberdade de consciência, de culto, inviolabilidade de domicílio, direito de propriedade;
    2) direitos civis e de família.

    Contudo, não se trata de direitos absolutos, pois não impedem que os estrangeiros sejam presos e punidos em caso de fato definido em lei como crime.
  • Questão onde cabem as duas respostas, devia ter sido anulada...

    Eu errei a questão, mas estudando detalhadamente nota-se que em alguns casos só mesmo a Constituição pode autorizar a distinção entre nacionais e estrangeiros. Principalmente quanto aos direitos civis.

    Entretanto, outras leis também fixam e determinam distinção entre brasileiros e estrangeiros. Um exemplo é a lei 6815/80 - Lei dos Estrangeiros.




     

  • Assertativa "correta". 

    Em primeiro, a questão fala para julgar em relação à teoria constitucional. 
    Um ponto importante para acertar a questão é não confundir direitos civis com direitos políticos, pois a Constituição faz distinção entre brasileiros e estrangeiros  quanto à aquisição de direitos políticos e não civis.

    Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar violado.

    Os direitos políticos referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade, ou seja, à participação no poder. Entre eles estão à possibilidade de fazer manifestações políticas, organizar partidos, votar e ser votado.

    Att,
  • Eu também marquei como errada a questão visto que a distição vedada é quanto a natos e naturalizados... entre nacionais e estrangeiros é possível sim...

    Mais uma vez acho que o cespe peca pela tecnicidade...como na questão do TRT 10 para execução de mandados que substituiu a palavra "fundacional" por "funcional" e considerou a alternativa correta, não anulando posteriormente. Não tem como considerar funcional como sinônimo de fundacional! 


    Enfim... o CESPE tem disso...e nós candidatos continuamos sofrendo procurando muitas vezes por uma bola de crital. 

    :(
  • Também acho que a assertiva não pode ser considerada correta. A segunda parte está realmente correta, uma vez que a lei não deve distinguir nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direito civis. No entanto, a primeira parte está incorreta, pois afirma que "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direito assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção", ou seja, da forma como está escrito, afirma que os estrangeiros, como regra, gozarão dos mesmos direitos (TODOS os direitos, porquanto não especifica que sejam apenas os direitos civis) que os brasileiros!
    Cabe ressaltar que esse direito é assegurado apenas aos brasileiros naturalizados em relação aos brasileiros natos, conforme previsão expressa da Constituição Federal:

    Art. 14. (...) § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Somente a CF é que pode fazer distinção entre natos,naturalizados e estrangeiros.
  • E a CESPE poderia dizer se esse estrangeiro é residente ou não no País, conforme a condição insculpida no caput do art. 5º.
  • Partindo da premissa de que:
    ***************************
    CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...);
    ***************************
    E, de que o conceito de Estrangeiro na CF/88 é tomado por exclusão - (o que não é brasileiro nato nem brasileiro naturalizado), pode-se considerar a assertiva correta.
    Ademais, o tema em voga é Tema Constitucional, sendo reservada à norma subconstitucional apenas Sua integração nos casos em que lhe for pedida.
  • A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇAO ENTRE BRASILEIRO NATOS  E NATURALIZADOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇAO.
  • Vamos ler a questão da seguinte forma:
    Somente haverá a distinção quando explicito na Constituição, dessa forma o estrangeiro NÃO gozará dos mesmos direitos dos brasileiros, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.
    CORRETO
  • Discordo desse gabarito.

    Quando a CF/88 dispõe, no art. 5o, a igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros, ele está se referindo aos direitos fundamentais da pessoa humana como o direito a vida, liberdade, segurança, propriedade etc. e não propriamente aos direitos civis. Por serem direitos fundamentais, por óbvio, o tratamente em regra deve ser igual entre o nacional e o não nacional. Seria inconcebível, por exemplo, não assegurar o direito à vida a uma pessoa pelo simples fato de ser ela estrangeira.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Já no § 2o do art. 12, a CF/88 dispõe que não podem haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados e não entre brasileiros e estrangeiros.


    Art. 12. (...)
    (...)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    Mas a CF/88 não fala em proibição de distinções quanto a direitos civis entre brasileiros e estrangeiros. Não teria sentido a Carta Magna deixar expresso que são proibidas distinções entre brasileiros natos e naturalizados e não deixar expresso o mesmo comando entre brasileiros e estrangeiros se fosse adotada a mesma regra.
  • Quanto aos estrangeiros, é plenamente possível que a lei ordinária faça distinções não expressamente previstas na Constituição, tanto que já o fez em diversas hipóteses.


    AH CESPE ... VAI ENTENDER SEU ENTENDIMENTO...

  • Apenas corroborando o que o Victor Souza Silva disse, mostrar-lhes-ei um dispositivo da própria Constituição Federal Brasileira:
    Art. 12 – São brasileiros:
    ...
    II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    Também discordo do gabarito. Com esse fundamento, será que o Cespe alteraria o gabarito?

  • De fato, a CF distingue os direitos políticos do brasileiro nato, do naturalizado e do estrangeiro (esses não tem direitos políticos) no art. 14. Mas, quanto aos direitos civis (propriedade, privacidade etc.) e aí vale o caput do art. 5º. Abs!
  • Discordo do Gabarito

    Primeiro não distingue se o estrangeiro é residente ou não-residente. E independente disso leia:


    Direito a propriedade é um direito civil
    E no Brasil a lei restringe o direito a propriedade de estrangeiros quanto ao serviço de radiofusão.


    LEI No 10.610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

     

    Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4o do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3o do art. 12 do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências

  • Eu achei a questão estapafúrdia pra dizer o mínimo. De onde eles tiraram isso?? Quer dizer que se a constituição não proíbe o estrangeiro de adquirir um determinado direto ele é está disponível universalmente, então, como não está escrito na CF que a assistência social só zelará por brasileiros, todos os idosos do mundo podem vir receber um salário mínimo mensal ... e que Deus nos ajude.
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    V -  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

  • Também NÃO consigo entender como é que essa frase pode estar certa: "a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis". Alguém concorda?
    Pelo que vi, isso era um artigo do antigo código civil brasileiro, que foi revogado. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm
    Deus nos ajude
  • A presente questão busca saber se o candidato tem conhecimento do teor do RE 161.243, Primeira Turma, relator Ministro Carlos Velloso. Vejamos: "(...) No que concerne ao estrangeiro, quando a Constituição quis limitar-lhe o acesso a algum direito, expressamente estipulou. Assim, quando a própria Constituição estabelece que determinados cargos só podem ser providos por brasileiros natos, enquanto outros, por natos ou naturalizados, certo que estrangeiros, naturalizados brasileiros, nacionais brasileiros passam a ser. Quando a Constituição quis fazer essas discriminações, ela o fez. Mas, o princípio do nosso sistema é o da igualdade de tratamento. (...)”. Bons Estudos!
  • Essa questão está incorreta, passível de recurso.


    "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção...". Correto.

    "...tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.". Errado.

    Então quer dizer que as regras para aquisição da nacionalidade de Brasileiro Nato e Naturalizado são as mesmas ?!. Claro que não são.

    E olha que não vou nem entrar no mérito do "gozo dos direitos civis" como muitos já criticaram.




  • Discordo de vc Rafael, pois já vi muitos comentários bem feitos aqui no site, com referência jurisprudencial, letra de lei, com indicação de fonte e que mesmo assim recebem pontuação ruim... fico chateada ao ver isso, acho um deserespeito com quem tem a boa vontade de comentar. Eu comento de vez em quando, mas sinceramente as vezes me pergunto se vale a pena tentar compartilhar, porque dá trabalho fazer um comentário bem feito, as vezes o tempo que vc leva para fazer um comentário vc responderia umas 10 questões aqui no site e quando vc vai olhar a avaliação vem a decepção.

    Só desabafo... rsrrs
    Abraço
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Rafael se a dica é para os administradores do site QC, pq você não vai direto na opção atendimento, te garanto que o atendimento é rápido,  já ta ficando chato demais em todos as questões seus comentários, imagina um comentário novinho,  e de ótima qualidade,  segundo seu crítério só iremos ter acesso depois de muitas estrelas,  sem falar que o que não serve pra você pode servir para melhor entendimentos a outros! Vamos perder tempo com menos bobagens, e deixa o povo fazer suas contribuições da maneira que achar melhor, o importante é contribuir com informações!!!
    #Fica a dica!
  • Questão correta, é preciso entender que a Cespe mistura conhecimentos ( matérias ), então deveríamos analisar as questões tendo em vista todo ordenamento jurídico, ou assuntos previsto no edital, portanto a questão está certa por que afirma que "a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis " e não políticos.

  • Para os colegas que insistem em tentar justificar o gabarito, segue alguns exemplo de LEIS que tratam de direitos civis (o de propriedade por exemplo), e faz distinção EXPLICITA entre estrangeiros e brasileiros.

    Lei 8.666 - Licitações

    § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.


    Lei 7.102 - Segurança privada

    Art. 11 - A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    ....

    A legislação brasileira esta recheadas de leis que fazem clara distinção entre direitos civis de brasileiros e estrangeiros, geralmente relacionados aos direitos de propriedade. Como pode ser correta uma assertiva que afirma justamente o contrário??

    "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis."


  • A questão está correta!!
    Falam sobre o estrangeiro não poder ter a propriedade de certas empresas, tais como as de radiodifusão, mas esquecem o que diz o artigo 5º da CF:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    A CF é que, em determinados artigos, restringe tais direitos..mas, no que ela não o faz, não é possível uma lei distinguir!
    É questão de análise do nosso ordenamento jurídico como um todo!
    Espero ter colaborado!

  • Olá pessoal. A resposta está CORRETA e vejo que o fundamento está na própria CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    E o artigo 13 vem logo em seguida trazendo tal afirmação, quando estabelece que somente serão ocupados alguns cargos por brasileiro nato, ou seja, somente a CF PODE AUTORIZAR TAIS DISTINÇÕES, nem a lei pode estabelecer distinções: vejamos:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • "Na legislação brasileira há dois momentos legislativos que nos dão uma vista panorâmica da situação do estrangeiro no Brasil, O art.5º, caput, da Constituição Federal e o art.3º do Código Civil de 1916. Dispõe o primeiro que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:". E dispõe o art.3º do Código Civil em vigor até 10.01.2003 que "a lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à situação e ao gozo dos direitos civis”.


    Em suma, Cespe utilizou um artigo do CC de 16(já revogado) para elaborar essa questão.Realmente fica complicado entender a mente do examinador:



  • Gabarito C.

    Para resolver essa questão, é só inverter o sentido da frase, que ficará de acordo com o que a CF/88 diz:

    "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição"

  • Ora, claro que é possível haver distinções entre brasileiros e estrangeiros. A lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º, CF/88). Apenas a constituição pode fazê-lo (ex.: exigindo a condição de brasileiro nato para o exercício de alguns cargos, como Presidente, Vice, Ministro do STF, diplomata etc.).

    O Estatuto do Estrangeiro (L6815/80) é o diploma legal que estabelece uma série de regras e condições aos estrangeiros, tanto para ingresso, quanto para sua permanência no Brasil. São distinções e restrições que não são impostas aos brasileiros!

    Não vejo como o gabarito pode se sustentar.

  • Roberto Jr.  O que tu afirmou está exatamente correto. ENTRETANTO tu se equivocou na interpretação.

    A questão afirma que "a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis." Está correto, a LEI ela NÃO pode distinguir os brasileiros e estrangeiros quanto aos direitos civis,  NÃO cabe a ela tal ato.

    Esse ato cabe somente a Constituição Federal, e não questão temos: "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção," Aqui afirma que EXISTE distinção entre estrangeiros e brasileiros e que quem autoriza é a CONSTITUIÇÃO.

    Resumindo ela fala que brasileiros e estrangeiros tem direitos iguais perante a lei no que diz respeito aos seus direitos civis, EXCETO quando a própria constituição permite.


    " Não desistam... O caminho é longo mas a chegada é certa!"

  •  

    Alguém poderia me ajudar explicando por que alguns comentários estão fazendo referência a CF em seu

     Art.12 São brasileiros:

    (...)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre 
    brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta 
    Constituição.

     

    Pois a questão fala em ESTRANGEIROS não os especificando como naturalizados.

     

    "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis."

    ESTRANGEIROS ESTÁ EM SENTIDO AMPLO!!!

     

    Em outro momento, quando utilizam do

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:

     

    A referência feita no artigo é a ESTRANGEIROS RESIDENTES.

     

    E aí, qual a fundamentação para essa questão então?

  • Acredito que a resposta esteja na cabeça do 5º.

  • Olá pessoal. A resposta está CORRETA e vejo que o fundamento está na própria CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    E o artigo 13 vem logo em seguida trazendo tal afirmação, quando estabelece que somente serão ocupados alguns cargos por brasileiro nato, ou seja, somente a CF PODE AUTORIZAR TAIS DISTINÇÕES, nem a lei pode estabelecer distinções: vejamos:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A questão falou em distinção entre brasileiros e estrangeiros e não entre brasileiros natos e naturalizados.

    .

    "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis."

    .

    É óbvio que existem várias distinções para estrangeiros quanto a direitos civis. 

    .

    A prova cabal disso é o art. 37, I da CF.

    .

    O fundamento não é o art. 12, §2°. Pois fala de distinção entre brasileiros. A questão fala em distinção entre nacionais e estrangeiros.


  • CCIVIL DE 1916

    Art. 3o A lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

  • Velho, sempre caio nessa de ''estrangeiro'' com ''naturalizado''. Vou escrever na testa com faca!

  • CERTO!

    Questão apresenta o caput do art. 5º, confira:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

  • A discriminação positiva não pode ser criada por lei, apenas o que expresso na CF ou será dada como inconstitucional.

  • Eu lembrei do voto, a legislação autoriza discriminar, o estrangeiro não pode ser votado nem votar.

  • eu fui pelo parágrafo 2 do art 12, ae é osso.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

     

    Morri de rir quando a professora disse que os estrangeiros próximos à fronteira preferem incentivar uns aos outros a vim para Brasil cuidar de suas saúdes na rede pública do que cuidar no próprio País de origem... Essas pessoas que fazem isso só podem estar tomando chá de cogumelo isso sim HAHAHAHA... Saúde brasileira Zeeerooooo....

  • Um exemplo de autorização da CF de distinção é quando ela restringe alguns cargos públicos somente a brasileiros natos!

     

    MP3.COM

    M inistro do STF

    P residente da República

    P residente do Senado

    P residente da Câmara dos Deputados

    .

    C arreira diplomática

    ficiais das Forças Armadas

    M inistro de Estado da Defesa 

  • Se no final da questão tivesse direitos políticos estaria errada!!!

  • PUUUTZ GRILIS!!!

     

    Juro que li "direitos políticos"!!! É mole?!

    O raciocínio contaminou a leitura e estrupiou a resbosta.

  • Caramba, eu tb li políticos! Hora de ir tomar um ar na janela por 5 min.

  • Diferentemente de algumas, esta questão foi muito bem elaborada.

  • Isso sim que é professora!

    Explica tuuuudo referente à questão.

    Não fica apenas copiando letra de lei e dizendo no final: "portanto, assertiva correta."

    GABARITO CERTO

  • • No tocante aos direitos civis, os estrangeiros gozam dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros (art. 5°, caput, da CF).

  • li rapido me fudi

  • Distinção para os cargos que só podem ser assumidos por brasileiros natos.

    GAB. C

  • Questão confusa:

    --> CF --> Art. 37..

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (A Própria CF diz que a lei poderá estabelecer uma certa "distinção")

    -->LEI 8112/90:

    Art. 5São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    § 3As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    OBS: Não sei se o termo "autorizar a distinção" torna meu pensamento errado.

  • Não sei como essa banca lixo ainda ganha licitação

  • ASSERTIVA CORRETA

    Em regra não há distinção, mas há exceções!

    CF art. 12, parag. 2° e 3°

  • Constituição Pode estabelecer distinção entre brasileiros e estrangeiros

    Lei Não pode fazer essa distinção.

    Gab.: CERTO

  • Alistabilidade e elegibilidade, por exemplo.

  • Quem faz distinção entre brasileiros é a CF.

  • Referentes à teoria constitucional, é correto afirmar que: Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • <3 O Senhor teu Deus está contigo.

  • Algumas das prerrogativas dos Direitos Politicos

  • A CF é a única que pode fazer distinção entre brasileiros e estrangeiros.

  • Olá, colegas concurseiros!

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