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ID
8935
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O sistema de remuneração dos servidores públicos, sob a forma de parcela única, ou subsídio, permite o pagamento somente da seguinte vantagem:

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • ESTÁ QUESTÃO ESTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso
  • " A Emenda Constitucional nº 19/98 criou uma nova sistemática de pagamento denominado “subsídio”. Os servidores que receberem por subsídio perceberão uma parcela única sendo vedado, em regra, o acréscimo de qualquer vantagem sobre tal parcela. A grande característica do subsídio é que os servidores que fizerem jus desse sistema de pagamento não poderão receber qualquer tipo de vantagem (art. 39, § 4º da Carta Magna de 1988), abrindo-se exceção apenas às garantias constitucionais tais como 13º salário, a percepção de 1/3 de férias, o abono de permanência no serviço, e as parcelas de natureza indenizatória. "
  • A diária é uma indenização e é para compensar gastos que o servidor terá com pousada, alimentação e locomoção urbana.
    Se não usou tem que devolver em 05 dias.
  • O termo "gratificação de função" não aparece nem na constituição nem na 8.112... Não entendi...
  • As provas de auditor fiscal da cespe tao mto complexas
  • Lei 8112/90Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - gratificação natalina; III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizações;II - gratificações;III - adicionais.§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condiçõesindicados em lei.Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:I - ajuda de custo;II - diárias;III - transporte.IV - auxílio-moradiaArt. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outroponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar asparcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser emregulamento.
  • As indenização não aderem a remuneração para todos os fiz.

    Isso quer dizer que sobre elas não vai ser calculado o seu décimo terceiro, abono de férias etc.

    Também não vão ser tributadas as indenizações.

    Um exemplo comum é o vale alimentação, o qual, os que recebem subsídio, também tem direito.

    Portanto, quem recebe subsídio pode receber qualquer indenização. Tem natureza de indenização.
  • Gabarito- C

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  • O subsídio caracteriza-se por ser um valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


    O sistema de remuneração sob a forma de subsídio permite o pagamento apenas das vantagens de caráter indenizatório como: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.


    A remuneração por subsídio é obrigatória para os agentes políticos e para alguns servidores públicos, das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional, às Procuradorias dos Estados e do DF e os servidores da Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    A instituição da remuneração por subsídio é facultativa para os demais servidores públicos organizados em carreiras. É necessário que assim o instituto esteja previsto na lei conforme a carreira de que se trate.

    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=318634
  • A norma básica para a resolução desta questão está no art. 39, § 4º, da CF/88, segundo o qual "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Da própria leitura deste texto verifica-se que as opções "a", "b", "d" e "e" estão em manifesto confronto com o preceito constitucional. É evidente que a única alternativa que se compatibiliza com tal regime remuneratório é mesmo a opção "c", diária por deslocamento de sua sede. E isso tendo em vista que as diárias têm clara natureza indenizatória, de modo que não implicam efetivo acréscimo patrimonial. Trata-se de verba com nítido caráter eventual e transitório, que visa a compensar as despesas que o agente público, enviado para desempenhar suas funções fora de sua sede, terá com transporte, alimentação e pousada, essencialmente.


    Gabarito: C


  • **diária é indenização**

    Tipos de indenização:

    1-Ajuda de Custo /

    2- Diárias /

    3- Transporte /

    4- Auxílio moradia

  • **diária é indenização**

    Tipos de indenização:

    1- Ajuda de Custo

    2- Diárias

    3- Transporte

    4- Auxílio moradia