SóProvas


ID
893560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de
abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.

Recentemente, ocorreu a inclusão do crime de corrupção ativa no rol dos delitos hediondos, fato que, entre outros efeitos, tornou esse crime inafiançável e determinou que o início do cumprimento da pena ocorra em regime fechado.

Alternativas
Comentários

  • Embora o crime de corrupção ativa não faça parte do rol de crimes hediondos, tramita na Câmara proposta que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir no rol desses crimes a prática de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. O texto (Projeto de Lei 4324/12) também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para estabelecer penas progressivas, conforme o dano causado aos cofres públicos.
    (Lei nº 8.072/90)
     Art. 1º: São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);  
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); 
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
    VII-A – (VETADO)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

     
  • A título de complementação:

    ''Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o 
    Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.'' 

    ''De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º., inciso XLVI)''

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade#ixzz2MEtFw6Ku
  • Fica a dica: atualmente nenhum crime contra a administração está incluído no rol dos crimes hediondos. Por que será?
  • A prova é de Direito, pois fala sobre lei. Quem elaborou a questão queria saber se você está atualizado das mudanças.
  • "Recentemente, ocorreu a inclusão do crime de corrupção ativa no rol dos delitos hediondos, fato que, entre outros efeitos, tornou esse crime inafiançável e determinou que o início do cumprimento de pena ocorra em regime fechado."
    Acredito que além do erro quanto à inclusão do crime de corrupção ativa no rol de crimes hediondos (proposta que tramita na Câmara, como exposto acima), essa questão ainda peca sobre o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido na Lei 8.072/90.
    Veja que a redação original da lei determinava não só o cumprimento de pena em regime inicialmente fechado, como ainda impedia a progressão, prevendo o regime integralmente fechado. Em 2006 o art. 2o da Lei foi declarado inconstitucional em seu parágrafo 1o, tendo em vista a violação que caracteriza ao princípio constitucional de individualização da pena, conforme o art. 5o, XLVI.
    Ainda assim, com nova redação dada pela Lei 11.464/2007, o referido artigo da Lei de Crimes Hediondos impunha a condenação ao regime inicialmente fechado, mantendo a violação ao princípio citado. Sanando a questão, em 2012, o Supremo decidiu que essa nova redação também era inconstitucional, tomando como fundamento a observância do princípio da individualização da pena já no momento de fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Além disso, não há previsão constitucional afirmando que o regime inicial para os crimes hediondos e equiparados deva ser fechado.
    Cabe ressaltar que essa decisão foi tomada em sede de controle difuso no julgamento do HC 111.840/ES, não sendo possível se afirmar o efeito erga omnes ou efeitos vinculantes. No entanto, acredito que, para todo caso, o regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados não é obrigatoriamente fechado, podendo ser uma modalidade mais branda, desde que cumpridos os requisitos do art. 33, em seu parágrafo 2o, do CP.
    Este comentário foi escrito com base em artigo do site Dizer o Direito:
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html

  • Gabarito: Errado
    A questão encontra-se errado, pois no presente momento os crimes hediondos são, segundo a lei dos crimes hediondos - 8.072/90:
    a) homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
    b) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    c) extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    d) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    e) estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
    f) estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    g) epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o);
    h) falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998);
    i) crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado;

    Lei 8.072/90
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
  • Quando?!
  • 6 nesse facão

  • Desejo realizado, agora esperar ser sancionada e essa questão passa a ser correta, mesmo escrito inicialmente em regime fechado.
  • EXTRA

    (Vamos ficar de OLHO!!!) 


    O plenário do Senado aprovou hoje 26.06.2013, projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.
  • Apesar de aprovado pelo senado, ainda não foi incluído no rol dos crimes hediondos. Passará ainda pela Câmara dos deputados, caso não tenha nenhuma alteração, a Presidente "baterá o martelo", caso a câmara altere, volta para o senado... não é um trâmite tão rápido. Acho que é isso!

    Bons estudos a todos
  • Questão desatualizada.
  • Errei essa questão porque na época dos manifestos, em todo o Brasil, falaram que o Senado tinha aprovado a inclusão desse crime como hediondo, mas havia esquecido que existem outros trâmites.
    FAIL! Deveria ter ficado estudando ao invés de ficar assistindo televisão.
  • Observem que o erro não se encontra somente no rol dos crimes hediondos, mas sim na obrigatoriedade do início da pena em regime fechado.
    O STF se manifestou sobre o artigo de forma a declara-lo inconstitucional, assim nenhum crime hediondo deve OBRIGATORIAMENTE começar em regime fechado.
  • QUESTÃO: ERRADA

    Erro 01: Apesar de atualmente estarmos mais próximos disto acontecer, com a recente aprovação de projeto de lei pertinente ao assunto no Senado Federal, o devido processo legislativo não foi totalmente concluído, de modo que a corrupção ainda não está no rol de crimes hediondos

    Erro 02:  O Plenário do STF, em 27/06/2012, decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL, de modo que o regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados poderá ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
     
  • Vários colegas mencionaram a decisão INCIDENTAL do STF, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do início de cumprimento da pena ser em regime fechado, nas hipóteses de crimes hediondos e equiparados.
    Porém a Lei continua igual. Ao menos que a banca seja expressa a respeito dessa decisão, devemos concluir que o inicio de cuprimento de pena para esses crimes continua OBRIGATORIAMENTE em regime fechado.
  • A declaração de inconstitucionalidade foi feita incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso no julgamento de um habeas corpus. Desse modo, em tese, essa declaração de inconstitucionalidade não possui eficácia erga omnes nem efeitos vinculantes (salvo para os adeptos da “abstrativização do controle difuso”). No entanto, é certo que todos os demais juízos vão ter que se curvar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

     
  • O projeto de lei foi arquivado: 

    18/07/2013

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

    Ao Arquivo - Memorando nº 120/13


    fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=553582

  • Apesar de ter sido rejeito o projeto de lei que incluiria a corrupção ativa no rol dos crimes hediondos a questão tem outro erro quando diz que o crime será sujeito ao regime integralmente fechado, pois o STF declarou inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado, haja vista que viola os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, individualização da pena, proibição da pena indigna e humanização das penas.

  • Que eu saiba, nada impede que esses crimes INICIEM no regime fechado, mas realmente, conforme o STF já se pronunciou, as penas não serão cumpridas integralmente neste regime. Corrijam-me se estiver errado..

  • Tiago, não há menção na questão que a pena será cumprida integralmente em regime fechado, mas sim, inicialmente! O erro da questão está me dizer que corrupção ativa é crime hediondo e inafiançável. Simples assim.

    Abraços! 

    Avante! Deus abençoe a todos!
  • RESPOSTA : ERRADO

    CRIMES HEDIONDOS SÃO TAXATIVOS, APENAS 10. É CORRUPÇÃO ATIVA NÃO FAZ PARTE DELES.


  • Alteração do Código Penal:

    a) Alterou o nome jurídico do art. 218-B que passou a ser denominado ?favorecimento da prostituição ou

    de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável?.

    b) Transformou o artigo 218-B em crime hediondo, segue redação:

    Art. 2o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte

    inciso VIII: ?Art. 1o ???????????????????????????.VIII ? favorecimento da prostituição ou de outra forma de

    exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1o e 2o).

    ???????????????????????????????

    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF


  • Vou ser sincera me enganei na hora de responder, pois não tinha averiguado o texto de lei, mas graças a vocês colegas já esclereci minhas duvidas !

  • Crime de corrupção ñ é crime hediondo e em equiparado, cuidados amigos, isso é só pra derrubar o concurseiro. 

  • Atentar-se a letra da Lei é fundamental, principalmente no que tange aos crimes Hediondos e Equiparados... Corrupção ativa não se enquadra nesses quesitos.

    #MissãoAPF

  • CONDENAÇÃO DEFINITIVA: 15 ANOS.

    PROGRESSÃO DE REGIME PARA REINCIDENTE: 3/5

    3+3+3+3+3= 15 ANOS

    3+3+3= 09 ANOS.

  • O crime de corrupção não entrou na lista de crimes hediondos, mas nós temos um novo crime.

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
  •  

    O rol de crimes previstos como hediondos é taxativo (não admitindo analogia) e é definido pelo artigo 1º da Lei nº 8072/90. Na lista em referência, que sofreu alterações desde o advento da mencionada lei, em 25 de julho de 1990, nunca constou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Com efeito, a regras de inafiançabilidade (artigo 2º, I da Lei nº 8072/90) e do cumprimento inicial em regime fechado (artigo 2º§1º do Código Penal), que são dois dos efeitos mais gravosos trazidos pela mencionada lei, não se aplicam ao delito tratado no enunciado da questão.

  • Tal crime citado não entrou na liosta dos crimes hediondos.

  • Cespe, tenta colocar esta questão em atualidades, porque em penal não colou... ¬¬

  • Mesmo com a inclusão de corrupção no rol de crime hediondos a questão está errada ao dizer que obrigatoriamente a pena se dará em regime fechado. 

  • Não houve esta inclusão. O regime é inicialmente fechado. Artigos 1º e 2º, I e § 1º, ambos da Lei 8.072/90. Ver também: o STF julgou inconstitucional a exigência de imposição de regime inicialmente fechado para os crimes hediondos (HC 111840).

  • Crimes hediondos (fica a dica): GEN.EPI  T.EST.ou  um  HO.L.EX  FALSo  da XUXA.

    1. genocidio 2. epidemiológico 3. traição 4. estupro 5. homicidio simples (extermininio), qualificado 6. latrocinio 7. extorção (morte, sequestro) 8. falsidade de medicamentos 9. crime infantil (xuxa)
  • Totalmente ERRADA, malgrado, admiro as pegadinhas da CESPE!!!

    kkkkkkkkkkk

  • "Outra inclusão no ROL do art. 1º da Lei 8.072/90 foi a ocasionada pela Lei 13.142/2015, vejamos: I-A - lesão corporal dolosa gravíssima (art. 129, 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º), quando praticados contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercídio da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente cosanguínio até o terceiro grau, em razão dessa condição;"

     

    Avante.

  • Toda errada!! kkkk

  • Devia ter acrescentado mesmo.

  • Gente, o problema do Brasil não é a tipificação de crimes ou inflação legal, visto que somos um país com mais de 2 bilhões e 300 milhões de dispositivos (art, incisos, alíneas, parágrafos), em pesquisa realizada pela USP em 2012, mas sim a aplicação da lei. Inflação legislativa nunca será sinônimo de efetividade legal.

  • O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA NÃ ESTÁ NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS!

  • NÃO ESTÁ NO ROL DA LEI 8072/90

  • O rol de crimes previstos como hediondos é taxativo (não admitindo analogia) e é definido pelo artigo 1º da Lei nº 8072/90. Na lista em referência, que sofreu alterações desde o advento da mencionada lei, em 25 de julho de 1990, nunca constou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Com efeito, a regras de inafiançabilidade (artigo 2º, I da Lei nº 8072/90) e do cumprimento inicial em regime fechado (artigo 2º§1º do Código Penal), que são dois dos efeitos mais gravosos trazidos pela mencionada lei, não se aplicam ao delito tratado no enunciado da questão.

    ERRADO

  • QUEM DERA

  • Crimes Hediondos (ROL TAXATIVO): (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

  • INFELIZMENTE essa questão está errada. Bem que poderia ser verdadeira.

  • SÓ é hediondo os crimes que estiverem na lei dos crimes hediondos, não há possibilidade de interpretação extensiva pelo juízo, pois seria o caso de sistema judicial de definição dos crimes hediondos, o que não é aceito na legislação penal brasileira (na medida em que adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos).

     

    Mas cuidado, o estupro possui uma peculiaridade, porque: "Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples"

     

    Obs: não fere o P. da Reserva Legal porque já havia punição para os delitos acima descritos, o que mudou foi apenas um acréscimo para o tipo penal do Art. 213, na medida em que houve junção dos tipos num único tipo penal, o qual passou a ser do tipo misto alternativo. 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • BANDIDO NÃO INCRIMINA BANDIDO. 

  • GENEPI LESADO TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA

     

    GEN=GENOCÍDIO

    EPI=EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO=LESÃO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E PARENTES ATE 3°

    EST=ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO=HOMICÍDIO SIMPLES QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO

    L=LATROCÍNIO

    EX=EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃOO MEDIANTE SEQUESTRO

    FALSO=FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA=FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE

  • quem dera

  • Infelizmente a corrupção não é crime hediondo!

    Sendo um rol taxativo a resposta está ERRADA!

     

  • ERRADO

     

    "Recentemente, ocorreu a inclusão do crime de corrupção ativa no rol dos delitos hediondos, fato que, entre outros efeitos, tornou esse crime inafiançável e determinou que o início do cumprimento da pena ocorra em regime fechado."

     

    Crimes contra a ADM PÚB não são HEDIONDOS

  • Gabarito: ERRADO.

    O rol dos crimes da lei 8.072/90 (Lei dos crimes Hediondos) é TAXATIVO.

    A corrupção NÃO está incluído nesse rol.

  • Gabarito: ERRADO

    Como a colega abaixo disse, o rol é taxativo!

  • Mentira.O crime que foi incluido foi o posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826).

     

    Faca na caveira.

  • Da um JÓIA quem acha que essa questão deveria ser considerada certa a muito é muito tempo!!

     

  • Tinha que ter progressão de pena depois de 30 anos

  • GABARITO ERRADO

     

    Novo crime incluído no rol dos HEDIONDOS: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • Do jeito que as coisas são no Brasil, é capaz da corrpução se tornar critério para promoção no serviço publico por critério de merecimento... Tudo invertido

     

  • Último crime incluído na lei de crimes HEDIONDOS foi: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito!

  • Atualmente tramita na Câmara um projeto de lei nesse sentido, mas hoje a corrupção não consta na lista da Lei dos Crimes Hediondos.

  • SÓ DEUS NA CAUSA PARA ESSE PROJETO VOLTAR A TRAMITAR NO CONGRESSO.

    SE FOR APROVADO, O CONGRESSO ESVAZIA. QUE MARAVILHA!!!

  • q susto kkkkkkkkkkk

  • Errado.

    Não mesmo! O delito de corrupção ativa não integra o rol de crimes hediondos – e mesmo que integrasse, isso não resultaria na obrigatoriedade do início de cumprimento de pena em regime fechado, como você já sabe.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Bom seria se fosse viu!!!

    Gab Errado.

  • Seria muito bom se essa questão fosse verdade!

  • Em um futuro próximo, quem sabe...

    duvido! rs

  • Com as alterações na legislação penal e processual penal promovidas pela Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), foram incluídos na lista dos hediondos (lei 8.072/90) os seguintes crimes:

    I – roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    III – extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

    IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV – o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V – o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Olha a pegadinha... rs.

    O delito de corrupção ativa infelizmente não é crime hediondo.

    Item incorreto.

  • Não existe nenhum crime contra a administração publica denominado crime hediondo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Primeiro ponto: a prática de corrupção não é considerada crime hediondo. Trata-se do chamado Mandado Constitucional de Criminalização implícito, pois é apenas pressuposto lógico que o legislador deve criminalizar condutas que lesem bens e interesses exaustivamente protegidos pela CF, ainda que ela assim não determine de forma expressa. 

    Segundo ponto: o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentemente a inconstitucionalidade do parágrafo primeiro, do artigo 2º, da Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos), com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.

  • NENHUM CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA É HEDIONDO!!!!!!

  • Os crimes contra a administração pública não estão inseridos no artigo 1º, da Lei 8.072 de 1990, logo não são hediondos. Pelo contrário, pois com as alterações promovidas pelo pacote anticrime, sobretudo com o artigo 28 - A, do CPP, Fica mais difícil daqueles que praticam crimes contra a administração sofrer algum tipo de pena privativa de liberdade.

  • Quem dera!!!

  • O Congresso Nacional jamais aprovaria tal dispositivo kkk

  • Amém !

  • ouxe, que nada a ver kkkkk...

  • Tão na cara que até fiquei em dúvida

  • NENHUM CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA É HEDIONDO!!!!!!

  • O congresso nunca aprovará uma lei dessa infelizmente.

  • Será que o Congresso Autorizaria uma Lei para colocar vários deles na Cadeia? Sua resposta!!! rsrsrs

  • Não sobraria um

  • CRIMES HEDIONDOS

    ☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    ☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    ☑ Grupo de extermínioainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos

  • Pra mim, questão mal elaborada.

    O enunciado leva ao entendimento de uma situação hipotetica.

    "Recentemente, ocorreu a inclusão do crime de corrupção ativa no rol dos delitos hediondos..."

    Logo, pensei: Estão criando uma situação para saber quais os efeitos dos crimes no roll taxativo da lei de crimes hediondos. Se assim fosse, a questão estaria correta. Além de estudar temos que advinhar.

  • QUAL PAIS ISTO OCORREU? A BANCA ESQUECEU DE CITAR.

  • O fato de falar que isso faz com que o início da pena tenha que ser cumprida em regime fechado já deixa a assertiva incorreta.

  • Gab. Errado

    STF diz que no início do cumprimento da pena em regime fechado é inconstitucional

    Força Guerreiro(a)s!

    Pertenceremos!!!

  • REQUISITOS PARA ELABORAR A QUESTÃO: IMAGINAÇÃO FÉRTIL

  • É uma excelente ideia kkk
  • putzz, quem dera se essa questão estivesse certa. . .

  • crimes contra a adm Pub não são considerados crimes Hediondos

  • Eu penso : _ Quem me dera. Os políticos: deus meu livre

  • Afinal, quem irá atirar no próprio pé? Hediondo é rol Taxativo.

  • GABARITO: CERTO

    CRIMES HEDIONDOS - ROL TAXATIVO

     

    "GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO"

    GEN = Genocídio;

    EPI = Epidemia com resultado morte. 

    AT = Atentado violento ao pudor.

    EST = Estupro. 

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio). 

    = Latrocínio. 

    EX = Extorção (alguns casos). 

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO. (NOVO!)

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • CORRUPÇÃO - regime fechado no BRASIL????? kkkkkkkkkkkkkkk

  • Lula riu dessa questão

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    @Laís Lambert

    Erro 01: Apesar de atualmente estarmos mais próximos disto acontecer, com a recente aprovação de projeto de lei pertinente ao assunto no Senado Federal, o devido processo legislativo não foi totalmente concluído, de modo que a corrupção ainda não está no rol de crimes hediondos

    Erro 02:  O Plenário do STF, em 27/06/2012, decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL, de modo que o regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados poderá ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.  

  • Que viajem kkk

  • "VAI SONHANDO QUE O LADRÃO IRÁ FAZER UMA LEI CONTRA ELE MESMO"

  • era pra ser!

  • Infelizmente, por enquanto, a questão é só uma pegadinha.kkkk

  • GEEEEEEEEEEEEEENTE KKKK, caí!

  • Corrupção de PRODUTO TERAPÊUTICO OU MEDICINAL ...

    #PMMINAS