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ID
893575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal.

A extinção da punibilidade de um crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!
    Art. 108, CP:  A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • ITEM  CORRETO
    Artigo 108 do CP- A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Explicação: NUCCI (CP anotado - parg. 408)
    Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado(pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121,§2,V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homícidio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicidio qualificado. 
  • Art. 108 CP: A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.


    Ex. de um outro colega: 
    Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado(pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121,§2,V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homícidio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicidio qualificado. 

  • A extinção da punibilidade de um crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • O cespe foi LITERAL, CTRL V+ CRTLC= copia da lei! coisa rara

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida os cadernos "Penal - artigo 108" e "Penal - PG - Tít.VIII".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Ex: Crime de receptação (180). Se o agente que roubou um carro e depois vende a um comparsa (caracterizando 180 para este), mesmo se o agente que roubou o carro morrer, extinguindo sua punibilidade, a pessoa que comprou o carro roubado continua respondendo por receptação.

  • Gabarito: Certo

    CP

     Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.