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A resposta está no art. 51 da Lei nº 8.112/90:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
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Faltou acrescentar no seu comentário o Auxílio-moradia.
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
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Das indenizações
Art.51.Constituem indenizações ao servidor:
I-Ajuda de Custo:Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Art.53
II-Diárias:O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus as passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Art.58
III-Transporte:Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo,conforme se dispuser em regulamento.Art.60
IV-Auxílio Moradia:Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
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A ajuda de Custo é uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
É vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV-auxílio-moradia.
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AS INDENIZAÇÕES SÃO: DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXILIO MORADIA.
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Para memorizar as indenizações faço o seguinte método:
D- Diárias;
A- Auxílio Moradia;
T- Transpote;
A- Ajuda de Custo.
Memorize a palavra DATA, não há como se esquecer.
Para Vantagens memorize GAI.
G- Gratificações
A- Adicionais
I- Indenizações
Sucesso a todos e muita saúde!!!
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Olá Amigos cocurseiros,
Meu memorex é quase igual ao do colega...
Indenizacões: INDATA
- DIÁRIAS
- AUXÍLIO MORADIA
-T RANSPORTE
- AJUDA DE CUSTO
Vantagens - VINGAD
- INDENIZAÇÕES
- GRATIFICAÇÕES
- ADICIONAIS
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Das opções oferecidas nesta questão,
a única que apresenta natureza indenizatória é mesma a letra "a",
ajuda de custo, disciplinada nos arts. 53 a 57 da Lei 8.112/90, e que objetiva
compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço,
passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente. A ideia é simples. Se o servidor está sendo a obrigado a se
instalar em um novo local, em caráter permanente, é natural que daí surjam
despesas, as quais devem ser indenizadas pela Administração, sob pena de o
servidor experimentar indevida redução patrimonial. No mais, as gratificações e
adicionais, assim como o abono pecuniário, representam efetivo acréscimo
pecuniário, não ostentando natureza indenizatória.
Gabarito: A
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Para decorar as espécies de vantagens, lembro do anfíbio jia (rã), só que com "g".
Vantagens:
Gratificações
Indenizações
Adicionais
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Indenizações como o próprio nome já diz, tem a ideia de recompensar o servidor por alguns transtorno ou gasto causado. Sabendo disso, as opções que descrevem uma recompensa por conta do trabalho em si do servidor, não serão indenizações.
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PRIMEIRA OBSERVAÇÃO:
As indenizações NUNCA vão ser incorporadas.
INDENIZAÇÃO = DATA
D iária
A juda de custo
T ransporte
A uxílio-moradia