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ID
89440
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações. Sobre as competências atribuídas aos respectivos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 12.I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; (Consultar os outros incisos).Favor consultar os artigos, incisos e parágrafos das alternativas abaixo, pois, é muito extenso para detalhá-los.b) Art. 14. c) Art. 17.d) Art. 19.e) Art. 20.
  • Alternativa correta, Letra AComentário Letra AArt. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; III - (VETADO) IV - criar Câmaras Temáticas; V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares; VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo; IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código; XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.Comentário Letra BEstá errada, pois as competências citadas nessa alternativa pertencem ao CONTRAN (Art.12 - XIII e XIV) e não ao CETRAN e CONTRANDIFE.Comentário Letra CEstá errada, pois nenhuma das competências citadas nessa alternativa pertencem à JARI.Art.17 - Compete à JARI:I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.Comentário Letra DEstá errada, pois as competências citadas nessa alternativa pertencem à JARI (veja acima).Comentário Letra EEstá errada, pois as competências citadas nessa alternativa não pertencem à Polícia Rodoviária Federal, mas sim ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
  • Complementando:

     Conflito de circunscrição_ CONTRAN

    Conflito de competência_ Se entre órgãos da União, estados,DF- CONTRAN.
                                                                  No âmbito dos Municípios_ CETRAN.

      

  • Comentários:vejamos as alternativas desta questão, que aborda a competência dos diversos órgãos integrantes do Sistema nacional de Trânsito:
    -        Alternativa A:correta. As competências do CONTRAN estão definidas no art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e dentre elas estão todas as listadas nesta alternativa, nos incisos I e II daquele artigo: “Art. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades”.
    -        Alternativa B:errada, pois não cabe aos conselhos estaduais/distrital avocar processos sobre conflito de circunscrição e competência de trânsito da União, pois tal atividade só poderia ser do órgão máximo do sistema, o CONTRAN. E é por isso que tal competência está listada no inciso XIV do art. 12, que trata das competências do CONTRAN: “XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
    -        Alternativa C:errada, porque as JARI são juntas de julgamentos de recursos, e não órgãos executivos de trânsito, razão pela qual não cabe a elas cumprir as funções listadas nesta alternativa, que são funções dos Conselhos estaduais/distrital de trânsito, previstas no art. 14.
    -        Alternativa D: errada, porque tais atribuições, exatamente como listadas na questão, pertencem às JARIs, estabelecidas no art. 17 do CTB.
    -        Alternativa E:errada, porque as competências que foram listadas nessa alternativa pertencem ao órgão máximo executivo de trânsito da União, e não à Polícia Rodoviária Federal, na forma do art. 19 do CTB.
  • A) GABARITO

    B) Competências do CONTRAN;

    C) Competências do CETRAN/ CONTRADIFE;

    D) Competências das JARI;

    E) Competências do DENATRAN.

  • Item A: certo. Vejamos: 

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; 

    Item B: errado. Essas competências são todas do CONTRAN: 

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

    Item C: errado. A banca colocou duas competências do CETRAN/CONTRANDIFE: 

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; 

    Item D: errado. Essas são todas as competências das JARI: 

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Item E: errado. Não é competência da PRF, mas do DENATRAN. 

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

    II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    Resposta: A.