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a)Art. 68.§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.b)Art. 68.§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.c) Art. 68.§ 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.d) Art. 68.§ 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.e) Art. 68.§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
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Alternativa correta, Letra EComentário alternativa A:Erro em vermelhoa) nas áreas rurais, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, e também em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.Art.68 - § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.Comentário alternativa B:Erro em vermelhob) nas vias urbanas, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, e também em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.Art. 68 - § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.Comentário alternativa C:Erro em vermelhoc) nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que deverão, nessas condições, usar o acostamento.Art. 68 - § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.Comentário alternativa D:Erro em vermelhod) onde não houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.Art. 68 - § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.Comentário alternativa E:CORRETAe) o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.Art. 68 - § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
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Comentários:mais uma vez estamos diante de uma questão que testa os conhecimentos em relação a algum capítulo do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, mas que pode ser analisada com um pouco de atenção e raciocínio sem maiores “decorebas”. Vamos conferir as alternativas:
- Alternativa A:a circulação de pedestres deve ser feita nos casos em que a “segurança ficar comprometida”? Se você leu atentamente, já descartou essa alternativa, pois o sentido da lei é justamente o de excepcionar a circulação de pedestres nos casos proibidos e naqueles em que a segurança ficar prometida, razão pela qual a alternativa está errada, conforme o CTB, art. 68, §3º: “§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida”.
- Alternativa B:errada, pois repetiu o mesmo erro da alternativa anterior, sendo acertada a previsão do art. 68, §2º, do CTB: “§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida”.
- Alternativa C:errada, pois é claro que se nesses trechos está previsto um passeio destinado à circulação dos pedestres não será necessária a utilização do acostamento, conforme o art. 68 do CTB, §5º: “§5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento”.
- Alternativa D: errada, pois a sinalização a ser providenciada pelo órgão ou entidade de trânsito só será exigida quando houver obstrução da calçada ou passagem para pedestres, na forma do §6º do art. 68 do CTB: “§6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres”.
- Alternativa E: correta,pois traduz o exato texto do §1º do art. 68 do CTB: “§1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres”.
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Comentário do Professor Leandro Macedo que ajuda muito, Rural refere-se ao acostamento/ Urbano refere-se ao passeio.
A banca trocou isso nas assertivas a e b , e lógico que estará errado.
Letra E) Gabarito! Ciclista desmontado=pedestres!!
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Art. 68 do CTB: “§1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres”.
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a) ERRADA.
Art. 68, § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
b) ERRADA.
Art. 68, § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
c) ERRADA.
Art. 68, § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
d) ERRADA.
Art. 68, § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.
e) CERTA.
Art. 68, § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
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Ehhh lasqueira..... vc lê um planeta e no final...
2+2 = 4... CERTO ou ERRADO
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Autor: Qconcursos.com , Qconcursos.com
Comentários:mais uma vez estamos diante de uma questão que testa os conhecimentos em relação a algum capítulo do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, mas que pode ser analisada com um pouco de atenção e raciocínio sem maiores “decorebas”. Vamos conferir as alternativas:
- Alternativa A:a circulação de pedestres deve ser feita nos casos em que a “segurança ficar comprometida”? Se você leu atentamente, já descartou essa alternativa, pois o sentido da lei é justamente o de excepcionar a circulação de pedestres nos casos proibidos e naqueles em que a segurança ficar prometida, razão pela qual a alternativa está errada, conforme o CTB, art. 68, §3º: “§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida”.
- Alternativa B:errada, pois repetiu o mesmo erro da alternativa anterior, sendo acertada a previsão do art. 68, §2º, do CTB: “§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida”.
- Alternativa C:errada, pois é claro que se nesses trechos está previsto um passeio destinado à circulação dos pedestres não será necessária a utilização do acostamento, conforme o art. 68 do CTB, §5º: “§5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento”.
- Alternativa D: errada, pois a sinalização a ser providenciada pelo órgão ou entidade de trânsito só será exigida quando houver obstrução da calçada ou passagem para pedestres, na forma do §6º do art. 68 do CTB: “§6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres”.
- Alternativa E: correta,pois traduz o exato texto do §1º do art. 68 do CTB: “§1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres”.
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Letra A e B foram pegadinhas, nas áreas rurais e vias urbanas??? Nãaaaao. Nas áreas urbanas..... em sentido contrário ao deslocamento de veículos....?? Outra pegadinha. Art. 68 § 2 e § 3 da CF está escrito: nas ÁREAS urbanas. Já nas VIAS rurais...... em sentido contrário ao deslocamento de veículos... Ler o Art 68 e os § que notarão essa pegadinha.
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Pq eu não fiz essa prova em 2009??????????
=(
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Eita que foi uma salada mista desgraçada rsrs
gabarito:E
O simples que dá certo:
Pedestre poderá trafegar: passeio (URBANA), acostamento (RURAL) e bordo da pista em fila única (Via urbana em qqr sentido e rural em sentido oposto aos veículos).
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Estava tudo muito estranho até ler a ultima alternativa... kkkkk
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cara, fui sacar que a A e a B estavam erradas na hora que li a B kkkk, falta de atenção mas acertei a parada
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Item A: errado. A parte final está errada. Em locais proibidos pela sinalização ou nas situações em que a segurança ficar comprometida a circulação não pode ocorrer.
Art. 68, § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Item B: errado. Além do mesmo erro do item anterior, também foi afirmado que o trânsito de pedestres será em sentido contrário ao dos veículos. Essa regra só existe em área rural. Nas vias urbanas, tanto faz o sentido.
Art. 68, § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Item C: errado. Nessas condições o pedestre não deve usar o acostamento:
Art. 68, § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
Item D: errado. A banca inseriu um “não”, que não existe, no início do texto.
Art. 68, § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.
Item E: certo. Já vimos diversas vezes.
Art. 68, § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Resposta: E.
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GAB E
A)ERRADO- EXCETO em locais proibidos pela sinalização.
B)ERRADO- EXCETO em locais proibidos pela sinalização E nas vias URBANAS tanto faz o sentido, a regra de ser em sentido contrário e para área RURAL.
C)ERRADO- Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
D)ERRADO- Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.