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ID
89446
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. É correto afirmar sobre engenharia de tráfego, operação, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.b) Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.c) Art. 95.§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.d) Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.e) Art. 95.§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
  • Alternativa correta, Letra D 
    Comentário Letra AErro em vermelhoa) qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado, sendo proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, independente de casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo DETRAN. 
    Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
    Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
    Comentário Letra B 
    Erro em vermelho
    b) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, salvo se autorizada por decreto do poder executivo da localidade.
    Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Comentário Letra C 
    Erro em vermelhoc) a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento, juntamente com a policia militar e a guarda municipal. 
    Art. 95. - § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
    Comentário Letra E 

    Erro em vermelhoe) obrigatoriamente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, sempre com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
    Art. 95. - § 2º  Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade...
  • DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO – CAPÍTULO 8
    a) qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado, sendo proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, independente de casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo DETRAN. (ERRADO) salvo em casos especiais e nos padroes e critérios estabelecidos pelo CONTRAN e não pelo DETRAN.

    b) nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, salvo se autorizada por decreto do poder executivo da localidade. (ERRADO) sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    c) a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento, juntamente com a policia militar e a guarda municipal. (ERRADO)

    d) nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. (CORRETO)

    e) obrigatoriamente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, sempre com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.(ERRADO) salvo em casos de emergência.
  • Comentários:esta questão não é difícil e simplesmente cobrou o conhecimento de diversos dispositivos do Capítulo VIII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que trata das normas de engenharia de tráfego e outras questões. Cada uma das alternativas erradas é a reprodução de um artigo do CTB, mas com algum erro, e mesmo sem se lembrar com muita clareza de todo o texto legal era possível depreender a resposta correta. Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:errada, pois seria muito estranho que a lei vedasse, sem nenhuma outra possibilidade, a utilização de sinalização transversal e sonorizadores como redutores de velocidade, em casos especiais. Ao contrário, o dispositivo pertinente permite tais exceções: “Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
    -        Alternativa B:errada, pois efetivamente é necessária a autorização expressa do poder público competente, e não há no CTB essa exceção que sane a necessária autorização, que deve vir do órgão competente, por meio de decreto do executivo. Por outro lado, se o órgão competente fosse o que expediria esse decreto, teríamos a autorização prévia, ou seja, de todo jeito a questão fica errada. O art. Correspondente no CTB é o seguinte: “Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
    -        Alternativa C:errada, porque a obrigação de sinalizar, em hipóteses como a narrada, não tão somente do responsável pela obra, consoante demonstra o §1º do art. 95 do CTB: “§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento”. E seria estranho se o poder público tivesse obrigações pela sinalização por transtornos causados por obra ou evento particular.
    -        Alternativa D: esta é a resposta correta. O texto da alternativa é idêntico ao do art. 93 do CTB, razão pela qual é até desnecessário repeti-lo. Mas observe que esta é a alternativa mais razoável, sem se utilizar dos extremismos que tornaram as demais alternativas erradas.
    -        Alternativa E:errada, pois se, de fato, é uma obrigação dos órgãos de trânsito comunicar os desvios com 48h de antecedência, seria totalmente irrazoável – seria até mesmo impossível – exigir-se o mesmo nos casos de emergência. E tal exceção, da emergência, embora prevista na lei, não foi reproduzida pela questão, o que tornou a alternativa errada, consoante o §2º do art. 95 do CTB: “§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados”.
  • questão extensa, mas simples, se considerarmos as palavras chave.  

  • A) Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

            Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    B)   Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

     

    C)Art. 95 § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

     

    D) CORRETO

     

    E) § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

     

  • Item A: errado. Existe sim exceção: são realmente os casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente.

    Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

    Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Item B: errado. O erro é exatamente o oposto do item anterior: aqui não há exceção, é obrigatória a autorização. Não existe isso de decreto autorizador.

    Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    Item C: errado. Quem sinaliza é o responsável. Não é a Polícia Militar nem a Guarda Municipal.

    Art. 95 § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

    Item D: certo. É a regra.

    Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

    Item E: errado. Esta é a regra, mas existe exceção: em casos de emergência o prazo será dispensado.

    Art. 95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

    Resposta: D.