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Art. 96. Os veículos classificam-se em: I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque; II - quanto à espécie:a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete; b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão; c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros; d) de competição;e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;f) especial; g) de coleção; III - quanto à categoria:a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem.
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Alternativa correta, letra E.
Segundo o CTB:
CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOS
Art.96 - Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque.
Exatamente o que foi dito na alternativa correta, letra E.
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LEtra E
Quanto à tração é só lembrar da PRETA
P ropulsão humana;
R eboque/semirreboque;
E létrico;
T ração animal;
A utomotor.
QUadro resumo:
Tração
(faz o veículo andar) Espécie
(o que vai sobre o chassi) Categoria
(destinação) emergência Propulsão humana
Reboque semirreboque
Elétrico
Tração animal
Automotor Passageiro
Tração
Carga
Especial
Misto
Competição
Coleção Aprendizagem
Aluguel
Representação
Particular
Oficial Utilidade pública
excepcionais
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Para a classificação dos veículos quanto à tração, uso este macete:
VAI QUE É TUA TAPHAREL!!!!!!!!!!!!!!!!
TAPHAREL (TRAÇÃO)
T ração A nimal
P ropulsão H umana
A utomotor
R eboque ou semi-reboque
E létrico
Outra informação que é boa de associar é que a TRAÇÃO é o que faz o veículo andar.
Vamos para a próxima!
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com todo respeito à didatica acima mais o
P R E T A
é muito bom de se memorizar!! otima dica
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Comentários:essa questão pode ser toda respondida com o art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que apresenta diversas classificações. Vejamos as alternativas:
- Alternativa A:errada, porque “de colação” não é uma das espécies de veículos quanto à tração;
- Alternativa B:carro de mão? É sério isso? Errada!
- Alternativa C:bicicleta não é de carga, é de passageiro, e o CTB não fala em charrete, mas em carroça. Errada.
- Alternativa D:errada, pois os mistos são apenas camioneta, utilitário e outros.
- Alternativa E:correta, pois são essas as 4 previsões do CTB nessa categoria.
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mnemônico:
- Classificação quanto à Tração:
TA - PH - A - R- EL
(Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor; Reboque ou semi-reboque e ELétrico)
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Quanto à tração: PRETA.
Propulsão humana; Reboque/Semi-reboque; Elétrico; Tração animal e Automotor.
Quanto à espécie: Pa-Ca-Mi-Es-Tra-Co-Co.
Passageiros; Carga; Misto; Especial; Tração; Competição e Coleção.
Quanto à categoria: OPARA.
Oficial; Particular; Aluguel; Representação diplomática e Aprendizagem.
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LETRA E
Bizu do mestre Leandro Macedo:
Quanto à categoRia: TA-PH-A-R-EL
TA - Tração Animal
PH - Propulsão Humana
A - Automotor
R - Reboque e semi-reboque
EL - Elétrico
Quanto à categOria: O RAPA
O - Oficial
R - Representação diplomática
A - Aluguel
P - Particular
A - Aprendizagem
Quanto à esPécie: PT CEM CC (alusão ao modelo de pistola adotado pela PRF - Taurus PT100, com dois carregadores)
P - Passageiro
T - Tração
C - Carga
E - Especial
M - Misto
C - Competição
C - Coleção
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- Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Item A – A classificação do item é quanto à espécie e não à categoria como. (Errado)
Item B – Tá quase tudo certo não fosse por citar a carroça e o carro de mão que são veículos classificados quanto à espécie de carga e não de passageiros. (Errado)
Item C – Os únicos classificados como de carga são a motoneta, a motocicleta, o triciclo, o quadriciclo, o reboque, o semi-reboque e a charrete. Bicicleta, ciclomotor, automóvel, micro-ônibus, ônibus e bonde são classificados quanto à espécie de passageiros. (Errado)
Item D – A classificação do item é quanto à categoria e não como misto. Aliás, misto é subtipo da classificação quanto à espécie. (Errado)
Item E – Certíssimo, agora! Essa é a classificação quanto à tração. (Certo)
Tome Nota: A questão em tela, reproduz a classificação do art. 96.
Gabarito: Letra E
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Classificação de Veículos: Tração, Espécie, Categoria.
Quanto à Tração (força ou forma de movimento do veículo: como se move): automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque.
Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.
Quanto à Categoria (uso ou propriedade do veículo: de quem é): oficial, representação diplomática, particular, aluguel, aprendizagem.
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TCE
Traçao
categoria
especie
TCE
traçao
categoria
especie
TCE
traçao
categoria
especie
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Para a classificação dos veículos quanto à tração, uso este macete:
VAI QUE É TUA TAPHAREL!!!!!!!!!!!!!!!!
TAPHAREL (TRAÇÃO)
T ração A nimal
P ropulsão H umana
A utomotor
R eboque ou semi-reboque
E létrico
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Item A: errado. Tudo o que foi citado são classificações/exemplos quanto à espécie.
Item B: errado. Caminhonete, caminhão, carroça e carro-de-mão são veículos de carga.
Item C: errado. Bicicleta, ciclomotor, automóvel, microônibus, ônibus, bonde e charrete são veículos de passageiros.
Item D: errado. Isto tudo é a classificação quanto à categoria.
Item E: correto. É o gabarito. Exatamente isto.
Resposta: E.