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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA EXAMINADORA
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A questão deve ser anulada, pois uma caminhoTE, não camioNETA, trafegando a esta velocidade, 105, está a mais de 20% do limite destinado para sua categoria, o que se constitue uma infração GRAVE, portanto, passível de multa.
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Nunca vi uma banca organizadora fazer tanta merda numa prova. Por isso foi cancelado esse concurso.
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O que a banca quis saber foi o seguinte:
Não se pode autuar por fiscalização eletrônica se não houver placa de velocidade máxima e ainda indicando que há fiscalização eletrônica de velocidade.
Na questão a banca falou que não havia sinalização regulamentadora de velocidade máxima permitida, portanto não pode fazer o auto.
RESOLUÇÃO N.º 131, DE 02 DE ABRIL DE 2002
Art. 5º - A fiscalização de velocidade deverá ocorrer somente em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19).
§ 1º A sinalização deve ser colocada ao longo da via fiscalizada, do lado direito do sentido de trânsito ou suspensa sobre a pista, observados os critérios da engenharia de tráfego, de forma a garantir a segurança viária e informar adequadamente aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
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Como a questão indica que não há sinalização regulamentadora da velocidade o condutor jamais poderia ser autuado, pois a Resolução 131 exige que se disponha placas inidicativas da velocidade máxima permitida para o trecho. Se for inferior a 80 km/h: urbano (100 a 300m) rural (300 a 1000), sendo superior ou igual a 80 km/h urbano (400 a 500m) rural (1000 a 2000). O CTB diz que em locais onde não haja sinalização a velocidade máxima para caminhonetes (demais veículos) será de 80 km/h, no entanto para autuar é necessário a colocação das placas. O gabarito está correto.
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Complementando.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS:
Em rodovias só a camioneta pode atingir a velocidade máxima de 110 km/h, quando não houver sinalização regulamentadora.
Caminhonete não é enquadrada como automóvel pode atingir no máximo a 80 km/h.
Deus seja louvado.
Bons estudos
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A questão se refere ao art. 90 ctb:
Art 90 - Não serão aplicadas as sanções previstas neste código por inobservância a sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Portanto o gabarito está de acordo com o CTB!
Porém a partir da resolução 396 do Contran surgiu uma problemática pois esta que foi publicada após este concurso dispensou a sinalição regulamentadora de velocidade R-19 nas Rodovias e Estradas para fins de autuação por velocidade excessiva!!! Isto contrariando o próprio art 90 do ctb
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Não concordo, pois não existe sinalização mas o condutor te que saber qual a velocidade que a via permite, e caminhote não é camionete para poder atingir a velocidade de 105km, questão no minimo mal formulada, deve ser anulada
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Na época da prova a questão estava correta, onde não havia placa R-19 não podia haver autuacao por velocidade.
Atualmente a questão esta defasada por causa da resolução 396.
Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser
realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil,
desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
§ 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o
medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo
“observações” do auto de infração.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá
estar visível aos condutores.
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Art. 61
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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Na minha humilde opinião, a questão foi muito mal formulada. O intuito do "examinador" foi mesmo derrubar o candidato com sua resposta. No que tange a fiscalização com radar, deve seguir algumas determinações legais, conforme os tipos. Veja o conceito de "RADAR" e seus tipos:
Art. 1º - A medição de velocidade deve ser feita por instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem, podendo ser dos seguintes tipos:
I - Fixo: medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente;
II - Estático: medidor de velocidade instalado em um veículo parado ou em um suporte apropriado;
III - Móvel: medidor de velocidade instalado em um veículo em movimento, que procede a medição ao longo da via;
IV - Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
Na questão apresentada, o autor não fala qual é o tipo de radar, se há a placa de regulamentação R19 e, ainda, se a velocidade na rodovia varia em trechos diferentes, fato que torna inviável saber qual a resposta correta. Se o radar for do tipo móvel, por exemplo (o que não é dito na questão), há algumas limitações para que possa ser feita a fiscalização de velocidade. Nesse caso, especificamente, o gabarito poderia ser: não autue (B). Porém, com os dados fornecidos, não podemos afirmar isso.
Por outro lado, pela precariedade da questão, não há nenhum detalhe que permita ao candidato tipificar a infração, a não ser o fato de ser uma camionetE trafegando numa Rodovia sem placa de regulamentação de velocidade. A rodovia sem placa de regulamentação de velocidade possui, conforma o artigo 61 do CTB, os seguintes limites:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
O veículo da questão é uma caminhonetE e seu limite seria 80 km/h (em 20%=96km/h e 50%=120km/h). Se a questão especificasse o tipo do radar e se havia ou não a placa R19, a resposta poderia ser (A) aplica a multa.
Logo, a questão deve ser banida junto com a FUNRIO pra bem longe, pois todo candidato merece respeito e deve ser avaliado pelo seu conhecimento que irá refletir na função que irá exercer.
Que Deus abençoe a todos.
Um abraço!
Bons Estudos!!!
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FOI ANULADA, POIS NAO HA OPÇÃO CORRETA DENTRE AS ALTERNATIVAS. A QUESTAO PEDE A ATUAÇÃO DO AGENTE. NA OPÇÃO A) QUEM APLICA MULTA É AUTORIDADE DE TRANSITO. O AGENTE DE TRANSITO APENAS NOTIFICA, FAZ A AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO. AS OPÇÃO QUE SEGUE NAO CABE NA AÇÃO DO AGENTE....
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O enunciado da questão está mal elaborado, porque não diz que tipo de rodovia deu-se hipoteticamente o fato, considerando que não havia sinalização de velocidade é imprescindível esta informação. Assim, a alternativa "B" poderia estar correta, contudo, se o enunciado trouxesse mais informações.