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ID
89467
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento obrigatório para proprietários de veículos automotores. A expedição de novo CRV deverá ser imediata quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:I - for transferida a propriedade;II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;III - for alterada qualquer característica do veículo;IV - houver mudança de categoria.§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
  • Nota-se que a letra B possui maior peso por exigir uma mudança mais imediata do CRV, enquanto as outras (letras A e C), mesmo estando corretas, possuem um prazo para a expedição de um novo CRV.
  • Alternativa correta, letra CComentáriosa) Não pode ser considerada a correta, pois no caso de mudança de endereço no mesmo município, não é necessária a expedição de novo CRV imediatamente. O que deverá ser feito é comunicar ao órgão de trânsito o novo endereço em um prazo de trinta dias e aguardar o novo licenciamento.b) Correta, conforme o artigo 123, III, do CTB.c) Não pode ser considerada a correta, pois neste caso também existe o prazo de trinta dias.d) Errada, pois no caso de extravio da nota fiscal do fabricante, não é necessário emitir novo CRV em nenhuma hipótese.e) Errada, pois a quitação de multas não faz que seja necessária a emissão de novo CRV.Fonte: Artigo 123 do CTB.
  • Questão altamente MAL FORMULADA! O CTB não expressa CLARAMENTE esse negócio de IMEDIATAMENTE em nenhum desses casos. Portanto, não se pode presumir a IMEDIATA expedição de forma ABSOLUTA. Há espaço para outras interpretações!  
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
            I - for transferida a propriedade;
            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
            III - for alterada qualquer característica do veículo;
            IV - houver mudança de categoria.
            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos (incisos II, III e IV) as providências deverão ser imediatas.

    Questão muito bem formulada, pois claramente o enunciado diz: 

    O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento obrigatório para proprietários de veículos automotores. A expedição de novo CRV deverá ser imediata quando:
  • Esta questão foi elaborada tomando como base o artigo 123 da Lei Nº9503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro. 
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Para a transferência de propriedade há prazo de 30 dias enquanto que nos outros casos, mudança de  Município de domicílio ou residência;alteração de qualquer característica do veículo ou  mudança de categoria, as providências deverão ser imediatas.

     

  • Acredito que a questão é passível de contestação, uma vez que a cor do veículo é uma de suas características e para a sua alteração não é necessária autorização prévia, quanto mais emissão de novo CRV.
  • Comentários:esta é uma questão relativamente fácil, mas que nos serve para fazer um alerta: é muito importante conhecer toda a legislação prevista no edital. Recomenda-se, inclusive, uma leitura na qual o candidato grife as partes que lhe chamam a atenção, sobretudo aquilo que vai de encontro ao senso comum.
                Mais ainda: cuidado para não pensar em situações práticas e responder equivocadamente algumas perguntas. E preste muita atenção nos detalhes.
                Pois bem. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB – trata, em seu art. 123, da expedição dos Certificados de Registro de Veículos – CRV. Observe que este é o documento por muitos conhecidos como “recibo”, utilizado quando se vende o veículo, não se confundindo com o Certificado de Licenciamento Anual, a ser renovado todos os anos, e que comprova a regularidade da situação do veículo.
                São as seguintes as previsões sobre o CRV:
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
     
                Note que há na questão duas hipóteses em que, de fato, deve ser emitido um novo CRV, segundo a lei: transferência da propriedade e mudança de qualquer característica do veículo. Porém, no caso da primeira, o §1º permite que a expedição do novo CRV se dê em até 30 dias, enquanto no caso da mudança de caraterística do veículo exige-se a imediata emissão de novo CRV.
                Portanto, a resposta certa é a letra B, pois a questão indaga sobre o caso em que a expedição de um novo CRV deverá ser imediata. 
  • Transferência imediata - mudar o município de domicílio ou residência; alterar característica do veículo; mudança de categoria.
    Transferência em até 30 dias - mudar de domicílio ou residência no mesmo município; transferência de propriedade.

    Atenção para não confundir: mudar o municpio de domicílio (imediata) com mudar de domicílio ou residência no mesmo município (30 dias).

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item A - Se ocorrer mudança no mesmo município, não há a necessidade de se expedir um novo CRV. (Errado)

    Item B - Havendo qualquer modificação que altere as características do veículo, o proprietário deve o mais rápido possível levar ao DETRAN a documentação que comprove a alteração da característica do veículo para que o referido órgão providencie imediatamente a expedição de um novo CRV. (Certo)

    Item C - Apesar da transferência de propriedade do veículo ser um dos casos que exigem a expedição de um novo CRV, o CTB permite ao novo proprietário um prazo de 30 dias para que ele se dirija ao DETRAN e apresente o comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado por ele e pelo proprietário anterior. (Errado)

    Item D - Esse não é um dos casos regulamentados pelo CTB para a expedição de novo CRV. Invenção da banca. (Errado)

    Item E - O fato de quitar multas de trânsito não nos leva à obrigatoriedade de expedição de novo CRV. (Errado)


    Gabarito: Letra B

  •  CRV IMEDIATO :

    - caracteristica

    -categoria

    -mudança de domicilio PARA OUTRO MUNICIPIO

    NOVO CRV, mas que tem prazos;

    -transferencia de propriedade (30 dias)

    -mudança de domicilio no MESMO municipio (30 dias)

  • Gabarito B

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  •   

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     

            I - for transferida a propriedade;

     

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

     

            IV - houver mudança de categoria.

          

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     

     

  • CRV ainda é documento de porte obrigatório? Não é só a CNH, agora?

    E outra... agora não seria o CRLV?

  • É necessário observar dentre todas as hipóteses do Art. 123, que a única em que o prazo não é imediato, segundo o CTB, é a hipótese de transferência de propriedade, que prevê um prazo de 30 dias.

    Outra observação importante é que para caracterizar a infração prevista no Art. 233 do CTB, é necessário que, para as quatro hipóteses, tenha decorrido um prazo superior a 30 dias, ou seja, nem sempre que houver transgressão à norma haverá o cometimento da infração de trânsito do Art. 233.

     

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     

    Gabarito: B

  • Desatualizado
  • ART 123 DO CTB ESQUEMATIZADO:

     

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    1. For transferida a propriedade

    2. Proprietário mudar o município de domicílio ou transferência

    3. For alterada característica do veículo

    4. Houver mudança de categoria

     

    Prazo para o proprietário adotar providências necessárias:

    1. No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    2. Mudança de domicílio ou residência no mesmo município: 30 dias

    3. Mudança de domicílio ou residência para outro município: imediatamente

     

    GAB: B

  • GABARITO: B


    A. ocorrer mudança de endereço no mesmo município.

    ERRADO. Dentro do mesmo município não é caso de expedição de novo CRV.


    B. se alterar qualquer característica do veículo.

    CERTO.


    C. houver transferência de propriedade.

    ERRADO. Deverá ser expedido um novo CRV, no prazo de até 30 dias.


    D. se extraviar nota fiscal fornecida pelo fabricante.

    ERRADO. Nada a ver rsrs


    E. da quitação de multas de trânsito.

    ERRADO. Nada a ver também rsrs


    Bons estudos!


  • Resposta: B.

    Já sabemos os quatro casos de expedição de um novo CRV. Assim, ficamos então entre as opções “B” e “C”. Como resolver então? A questão pediu o caso onde a expedição do CRV deve ser "imediata". Assim, vamos ao CTB:

    Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Perceba que questão mencionou que o CRV é um documento obrigatório para o veículo. Não foi falado que o CRV é documento de porte obrigatório.