SóProvas


ID
89497
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diretor de Administração de autarquia federal formaliza contrato para reforma de elevadores do ente público, sem proceder a prévio procedimento licitatório, esclarecendo que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço. Uma vez reconhecida a nulidade da contratação, é correto afirmar, sob ponto de vista administrativo, que a conduta mencionada constitui

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Conforme a Lei 8.429 em seu art. 10 afirma constituir ato de improbidade administrativa frustar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, vejamos:"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente".Igualmente, pode-se falar em improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública, tendo em vista o disposto no art. 37, inc. XXI da CF.
  • As penas para  os atos de improbridade administrativa: 
      Enriquecimento ilícito Lesão ao erário Atentar contra a ADM-P Ressarcimento do prejuízo SIM SIM SIM Bens ilícitos PERDA PERDA PERDA Função Pública PERDA PERDA PERDA Direito Políticos Suspensão 8 a 10 anos Suspensão 5 a 8 anos Suspensão 3 a 5 anos Multa Civil Até 3 vezes Valor ilícito acrescido Até 2 vezes Valor do dano Até 100 vezes Valor remuneração percebida Parceria P. Público/Recebimento benefícios Proibição de contratar
    Prazo de 10 anos Proibição de contratar
    Prazo de 5 anos Proibição de contratar
    Prazo de 3 anos 
  • pq não entra com inexigibilidade ?se há o relato de inexistência de concorrência??
    alguem poderia me ajudar?
  • O enunciado é claro, esclarecendo que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço! A conduta administrativa imune à punição.
    questão deveria ter sido anulada ou corrigido o gabarito para (A).
  • O enunciado realmente é claro quanto a Empresa ser a única capaz de executar o serviço, no entanto a mesma questão afirma ter havido o reconhecimento da nulidade no processo licitatório, ou seja, comprovou-se a irreguladidade de conduta. Como houve contratação ilícita houve também uma lesão ao erário o que qualifica a Improbidade administrativa. Sendo assim a alternativa correta é a letra E, não podendo ser o gabarito A.
  • Caros colegas,


    entendo as indagações quanto ao procedimento correto a ser adotado, mas neste caso entendo que a banca quis demonstrar que a licitação não é discricionária cabendo ao administrador a obrigatoriedade para licitar(regra) e quando ela menciona "esclarecendo que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço" subentende que é um critério discricionário".

    Imaginem se todas as as alegações por parte dos administradores para a inexigibilidade de licitação fossem não ter concorrencia? Sabemos que a exceção se tornaria regra.
    É necessário provar essa indagação e não apenas esclarecer. De fato estaria correta as respectivas indagações caso ela mencionasse : 
     "Comprovando que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço" 

    Aproposito a questão também deixou clara que houve a nulidade da contratação, o que por si só, caracteriza descumprimento das formalidades legais.


    Se cabe recurso? 
    Minha opinião é que sim.

    Abraços e bons estudos



  • Caro amigo Francisco Junior, 

           A questão está perfeita, senão vejamos: Ao afirmar que foi reconhecida a NULIDADE da contratação, é óbvio que se caracterizou neste momento um ato de improbidade administrativa, não obstante este argumento, caso a alternativa "A" fosse a assertiva verdadeira, a "B" também teria de ser obrigatoriamente, ou seja, a questão seria anulada, por tanto, não faz sentido seu argumento. Ok ? 

     " VIDE Lei 8666/93, art. 25 "

  • "Reconhecida a nulidade da contração" - 

    STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ou seja, quando a questão nos diz que reconheceram a nulidade da contratação, é devido a ilegalidade...se houve ilegalidade, houve improbidade, nos termos do art. 10, VIII, da Lei 8429:

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    Caso o examinador quisesse outra resposta, ele teria apostado no termo revogação, que depende da conveniência e oportunidade.
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

    gab E

  • GAB (E)

  • uma questão dessa não cai nunca mais na PRF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
     

  • Lei nº 8.429/92 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    OBS: Frustrar LICITAÇÃO é ímprobo de Dano ao Erário (ART. 10); Frustrar CONCURSO PÚBLICO é ato que Atenta Contra Os Princípios (ART. 11).

  • Gab E

    Incorre em improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (Art 10, VIII).

  • Nesse caso o prejuízo ao erário é presumido? Já fiz diversas questões em que há a ocorrência de improbidade adm na modalidade de prejuízo ao erário, mas em muitas delas não há elementos assertivos na questão de que houve, realmente, um efetivo prejuízo ao erário. Vai que, embora a contratação tenha sido feita sem licitação, o valor desta foi muito inferior ao valor de mercado, não sendo considerado, portanto, causa de prejuízo ao erário e sim de atos contra os princípios da ADM, no caso o princípio da isonomia, contratação por licitação etc. Não há como saber se realmente houve um prejuízo ao erário, portanto, esse prejuízo é um tanto presumido, correto? Alguém consegue responder minha dúvida? Obrigada!