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ID
8950
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, entre as entidades abaixo, aquela que não se submete à responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • O Estado responde objetivamente pelos danos que causar à terceiros. Pode ser pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que exploradoras de serviços público.
    Nesse caso, a CEF explora serviços financeiros.
  • A regra geral é a responsabilidade objetiva para todos os atos cometidos pelos agentes publicos(há 4 especies: ag politicos, admin, honoríf e delegados), sejam eles da adm direta ou indireta e até aqueles que prestam serviços delegados(concess e permission). A exceção a esta regra é quanto aqueles que exercem ATIVIDADE ECONOMICA(em contraposição aos que exercem PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS). Das alternativas apresentadas, o que suscitaria duvida são os entes privados, que regra geral respondem subjetivamente(dolo ou culpa). A rede globo e a telemar, que são empresas particulares, são prestadoras de serviços do tipo concessionárias de SERVIÇOS PUBLICOS e, portanto, respondem objetivamente pelos atos de seus agentes. A CEF, por outro lado, responde subjetivamente porque exerce ATIVIDADE ECONOMICA. Minha única dúvida seria classificar a atividade da CEF entre PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO ou EXERCICIO DE ATIVIDADE ECONOMICA. Mas as demais alternativas apresentavam duas fundações publicas(que so podem prestar serviço publico) e duas entidades privadas(concessionárias, que prestam serviço publico). Então, por exclusão, a CEF, efetivamente, EXERCE ATIVIDADE ECONOMICA.
  • Não entendi essa questão!
    Aí quer dizer que a Rede Globo tem resposabilidade objetiva? Mas por que? Ele compõem algum ente da Administração Pública? É óbvio que não! A CEF é Empresa Pública pertencente à Administração Pública Indireta.
    Pois vejam bem:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Não entendi essa questão!Aí quer dizer que a Rede Globo tem resposabilidade objetiva? Mas por que? Ele compõem algum ente da Administração Pública? É óbvio que não! A CEF é Empresa Pública pertencente à Administração Pública Indireta.Pois vejam bem:§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Isa.. realmente, se vc nao parar para ler com atençao vc nao vai entender nunca. Basta ler direitinho o comentário bem explicitado do colega abaixo!

    Só para frisar: Permissionárias e concessionárias prestadoras de serviço público (tais como Rede Globo e Telemar) respondem objetivamente pelos danos q seus agentes, nessa qualidade, vierem a causar a terceiros!!!!!!!!
    Bons estudos!

  • Entendo que esta questão foi mal formulada e merece ser anulada.

    E notório que empresas públicas quando desempenham atividades econômicas respondem conforme as regras adotadas para as pessoas jurídicas privadas em geral.

    MAS é importante ressaltar que a CEF também desempenha funções tipicamente administrativas como a administração do FGTS e outros benefícios sociais e neste caso se equivale as empresas de direito privado que prestam serviços públicos.


    Pelo menos concordo com esta teoria, questão mal formulada.


    " A corrida para a excelência não tem linha de chegada."

    David Rye


  • Para confirmar o que penso vejam um trecho de um julgamento envolvendo a CAIXA ECONOMICA FEDERAL:

    " Banco tem responsabilidade objetiva por roubo de jóias empenhadas


    Julgados - Direito Civil Terça-feira, 4 de Outubro de 2005
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que considerou a Caixa Econômica Federal (CEF) responsável pelo extravio de jóias empenhadas (colocadas no penhor) de um cliente em uma agência que foi assaltada. Sérgio Carlos Viviani pleiteou indenizações material e moral, mas a decisão foi de apenas ressarci-lo pelo valor de mercado das peças roubadas. O banco pretendia ser eximido da culpa.

    O relator do recurso especial, ministro Barros Monteiro, não eximiu a responsabilidade da CEF no roubo das jóias, pelo contrário, considerou-a OBJETIVA. Para o relator, se o banco explora a atividade financeira e aufere lucros com os empréstimos realizados, deve responder pela perda dos bens que lhes foram entregues a título de penhor. Assim, os bancos respondem pelo risco profissional, a menos que comprovem culpa grave do cliente seja em caso fortuito seja de força maior.

    Quanto à existência de relação de consumo, o ministro Barros Monteiro citou a Súmula 297 do STJ, que diz ser aplicável às instituições financeiras o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, poderia ser considerada abusiva a cláusula que limita o valor indenizatório a 1,5 da avaliação unilateral feita pela CEF. Ainda assim, o acórdão não precisou invocar o CDC para impedir a prevalência desta cláusula; bastou invocar a boa-fé e a vedação dos abusos existentes. A decisão da Quarta Turma de não conhecer do recurso foi unânime entre os ministros presentes no julgamento.



    A integra desta matéria pode ser vista no endereço abaixo:

    http://www.centraljuridica.com/materia/2206/direito_civil/banco_tem_responsabilidade_objetiva_por_roubo_de_joias_empenhadas.html

  • PESSOAL, FICA AÍ A RESSALVA DE Q A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO ESTÁ TOTALMENTE ISENTA DA RESP. OBJETIVA.;.; SÓ ESTARÁ ISENTA QUANDO ECXERCER ATIVADES DE CUNHO PRIVADO.;.; UM EXEMPLO TRAZIDO POR ALGUNS DOUTRINADORES DE SUA RESP. OBJETIVA É QAUNDO DESEMPENHA ATIVIDADE RELACIONADA À GESTÃO DO FGTS.,., QUESTÃO, AO MEU VER, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, MAS COMO TRATA-SE DE ESAF;.;.; FAZER OQ CIDADÃO;.; VLWWW
  • Maravilha de questão, ela trás uma ressalva muito importante sobre responsabilidade do Estado que não tenho visto muito em provas.

    Vamu lá:

    A responsabilidade objetiva do estado não inclui a empresas púbicas e soc. de economia mista exploradoras de ATIVIDADE ECONÔMICA.
    No entanto, as empr. públicas e soc.de economia mista prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS se encaixam nessa resposabilidade, ou seja, a objetiva.Diferença simples, mas crucial.

    Vamos comentar mais galera!!Tá muito boa a discussão!

    Somos brasileiros e não desistimos nunca!!! rsrsr

    Abraço!

  • tbém achei mal formulada...
    as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como pessoas jurídicas de direito privado, só estarão submetidas ao princípio da responsabilidade objetiva, quando desempenharem, por delegação, serviços considerados públicos, isto é, que devam ser executados, unicamente, pelo Estado, ou que o Estado assumiu o seu controle
  • Alguem poderia exemplificar uma EP ou SEM que NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONOMICA?? Eu por exemplo sou empregado do BNB e embora integre a gestão da politica crediticia governamental, subsidiando agropecuaria, comercio e serviços,entendo que o auferimento de LUCRO caracteriza exploração economica!! ou nao????
  • os Correios prestam serviços publicos, as taxas cobradas são apenas para manutenção desses serviços.
  • Essas pessoas juridicas com natureza híbrida tem dado muita dor de cabeça....Vejam que podemos inclusive aplicar a RESPONSABILIDADE OBJETIVA mesmo quando não se tratar de SERVIÇOS PÚBLICOS....Podemos aplicar subsidiariamente o CODIGO CIVIL conforme dispõem em seus artigos(combinados):Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.Por derradeiro, como podemos perceber, em ultima ratio as empresas públicas desenvolvem atividades como outras empresas qualquer, e pelos danos causados por seu empregados devem ressarcir o terceiro prejudicado, de modo OBJETIVO....
  • Essa questão NÃO É MAL FORMULADA!

    Ela é linda!

    Seguinte: a REDE GLOBO é concessionária de serviço público (portanto presta serviços publicos, o que faz com que a mesma RESPONDA OBJETVIDAMENTE pelos danos causados)....

    Já a CEF não presta serviço publico, trata-se de atividade econômica.
  • O problema dessa questão é qu e nos somos obrigados a saber que a rede globo de televisão é concessionária de serviço público. 
    Já imaginou se tivessemos que decorar todas as empresas que são concessionárias......
  • a) REDE GLOBO DE TELEVISÃO (concessionária de serviço público)
    b) FUNASA - Fundação Nacional de Saúde (fundação pública de direito público)
    c) ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (agência reguladora, ou seja, autarquia em regime especial)
    d) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (empresa pública exploradora de atividade econômica - responderá de forma subjetiva, pois não é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público)
    e) TELEMAR (concessionária de serviço público)

    Prof. Armando Mercadante
  • rede globo concessionária! que grande casca de banana! esse é o tipo de questão que quando a pessoa pega o gabarito pra corrigir a prova fica decepcionado
  • Na Contituição Federal:

    Art. 21. Compete à União:
    ...

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. 

    "Tomem cuidado! porque o CESPE também adora cobrar isto".
  • A Caixa Econômica Federal é uma pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, e não prestadora de serviço público, portanto sua responsabilidade é subjetiva (verifica-se dolo é culpa), e não objetiva. 

  • Empresa publica(CEF) pode responde subjetivamente(exploradora de atividade economica) e objetivamente(quando presta serviço publico)

  • Que questão foi essa?!

  • Dá para ir por eliminação. Tanto a Globo quanto a Telemar eram concessões, não tem como ser uma e não ser a outra.

    Dito isto, a questão é bem ruim, como a maioria das da prova da Receita de 2005.