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Texto do Decreto n.º 1.655/1995. Art. 1º,
X- colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
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ERROS EM DESTAQUE: a) não autorizou a Polícía Rodoviária Federal a "colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em lei", não podendo, para tanto, proceder à escuta telefônica b) autorizou a Polícía Rodoviária Federal a "colaborar sem atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho", podendo, para tanto, desde que autorizada, proceder à escuta telefônica. c) autorizou a Polícía Rodoviária Federal, como ente subordinado à Polícia Federal, a "colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em lei", cabendo somente à Polícia Federal proceder à aludida escuta telefônica, desde que requisitada pela Polícia Rodoviária Federal. d) autorizou a Polícía Rodoviária Federal a "colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em lei", podendo, para tanto, desde que autorizada, proceder à escuta telefônica. CORRETA dec. 1655/95 art.1 - À PRF, órgão permanete, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justica, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS FEDERAIS, compete: V - Realizar perícias, levantamento de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoolica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprecindíveis à elucidação de acidentes de trânsito X - Colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiênte, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho e os demais crimes previstos em lei. e) autorizou a Polícía Rodoviária Federal, desde que autorizada pelo Poder Judiciário, a "colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em lei", sem entretanto, poder efetuar a escuta telefônica.
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A lei não fala sobre a escuta telefônica... mas, bom saber...
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Bem Nadla, eu entendi a escuta como outros procedimentos, lendo : V - Realizar perícias, levantamento de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoolica e OUTROS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS EM LEIS E REGULAMENTOS, imprecindíveis à elucidação de acidentes de trânsito. Não sei se ajuda mas eu pensei assim.
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Essa foi de boa...
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A B está errada por faltar a última parte do inciso?
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Guilherme, a assertiva b está errada porque ele afirma que a PRF "colabora SEM atuar..."
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sim, A PRf colabora e atua, e ao final desde que autorizada pode efetivar ecsutas telefônicas
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É perfeitamente possível que a Polícia Rodoviária Federal auxilie o Ministério Público Federal nas investigações, não podendo ser invocada a alegação de que a Polícia Rodoviária Federal estaria impedida de realizar esse trabalho porque não teria conhecimento técnico especializado para tanto.
Agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 1º de outubro de 2010. Ministro Dias Toffoli
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Dec. 1.655/95 Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
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Pela data essa questão me deixou muito na dúvida, pois a PRF não tem atribuição investigativa.
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GABARITO: LETRA D
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cabe recurso
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cabe recurso
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Gabarito: "D".
Importante:
Situação semelhante abordada na questão, referente a atuação da PRF, fizeram com que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) ajuizassem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4447) no Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o decano da corte, Ministro Marco Aurélio, justamente contestando os dispositivos (incisos V e X do Artigo 1º) do Decreto 1.655/95, pois para essas duas entidades de classe, o referido Decreto invadiu a competência reservada a Polícia Federal pela Constituição Federal de 1988. Ademais, informo-vos que a ADI continua aguardando julgamento pelo STF!
Força, Foco e Fé!! Espero ter contribuído de alguma forma.
Link: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3932566
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Eu marquei a E justamente por achar que escutas telefônicas era apenas com a PF.. Não sabia que a PRF poderia atuar em investigações na escuta telefônica! Bom, mas antes errar aqui do que na prova né?