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Alternativa A.O inquérito policial se encerra com a elaboração do relatório, devendo ser encaminhado ao Ministério Público. Pela letra das disposições do Código de Processo Penal (CPP), deveria ser encaminhado ao juiz, mas não é errado afirmar que os autos devem ser remetidos ao Ministério Público, titular da ação penal. Vejamos o que afirma o CPP:"Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente".
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Conforme o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito.
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Conforme doutrinador Nestor Távora em sua obra, Curso de Direito Processual Penal, editora Podivm, 3ª ed. 2009, pág. 95. O inquérito policial é encerrado com a produção de minucioso relatório que informa tudo quanto apurado. Não deve a autoridade policial esboçar juízo de valor no relatório, afinal, a opinião delitiva cabe ao titular da ação penal, e não ao delegado de polícia, ressalva feita à Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), onde a elaboração do relatório deve a autoridade policial justificar as razões que o levaram à classificação do delito (art.52).Porém no término do inquérito policial, conforme o art. 10 §1º do CPP A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará aos autos ao juiz competente. No entanto, em alguns estados como por exemplo a Bahia, os autos são remetidos as Centrais de Inquérito vinculadas ao Ministério Público, para que a distribuição seja realizada diretamente ao promotor com atribuição pra atuar no caso.
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"Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público"Portanto, após encerrado o inquérito policial, deve ser remetido ao MP, para que este ofereça a denúncia.
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Na verdade, os autos do inquérito devem ser remetidos ao magistrado e não ao MP diretamente. É o que reza a lei.
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resposta 'a'a) certa- é a mais correta, ok.- O Delegado deve encaminhar ao Ministério Público- Na prática, quando a Ação Penal é Pública, é encaminhado para o Ministério Público, titular da referida ação.b) erradaO delegado não pode arquivarc) erradaSó o Juiz pode regogar a prisão preventiva ou expedir alvará de solturad) erradaSó juiz pode arquivar, após ouvido o Ministério Público.e) erradanada a ver - erradíssima
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A alternativa A) é a mais correta, mas na verdade, o inq. policial, após concluso, deverá ser remetido à AUTORIDADE JUDICIAL.
Após a efetiva conclusão do inquérito policial, este deve ser encaminhado pela autoridade policial ao Juiz competente, que deverá agir de acordo com a espécie da ação penal, senão vejamos:
a) Em se tratando de ação penal pública, deverá o magistrado determinar vista ao Ministério Público, que poderá: 1) oferecer a denúncia; 2) pedir o arquivamento ou 3) requerer a realização das diligências que se fizerem necessária.
b) Em se tratando de ação privada, o juiz aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, até o final do prazo decadencial (art. 38 do CPP), caso ultrapassado este prazo o juiz determinará, após ser ouvido o Ministério Público, o arquivamento do inquérito.
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alternativa letra - A
Terminada a apuração do fato, a autoridade policial fará um relatório e fará remessa do inquérito ao juiz competente, que logo em seguida, dará vista ao representante do MP.
ART - 10 §1°
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De acordo com o art. 17 do CPP: "a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de IP". De acordo com o art. 10, § 1° do CPP a autoridade policial somente fará relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao Juiz competente. Tal relatório deverá ser avalorativo.
Tal questão não possui alternativa correta.
A alternativa "a", apesar de ser dada como correta no gabarito apresentao erro de que o IP será enviado ao MP.
O IP é remetido ao Juiz e não ao MP. O Juiz, ao receber o IP, abrirá prazo para que o MP se manifeste pelo arquivamento ou pelo oferecimento da denúncia.
Por fim, ressalto que a questão misturou o destinatário imediato do IP com a autoridade que receberá o IP.
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Pessoal,
Conquanto pelo CPP o IP deve ser encaminhado à autoridade judicial, é forçoso lembrar, além da questão aventada sobre o encaminhamento do IP à Central de Inquéritos do MP, no caso da Bahia, que, conforme resolução do Conselho da Justiça Federal, há TRÂNSITO DIRETO entre Delegado e MP, permitindo-se que o juiz determine previamente que os IPs devam ir primeiro ao MP para depois serem encaminhados a ele. Muito comum na prática.
Como o concurso é de Policial Rodoviário Federal, a questão deve pedir esse específico posicionamento do CJF.
Portanto, há questão correta - Letra A.
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Art. 11 cpp . Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do
inquérito.
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Quanto ao destinatário dos autos do Inquérito Policial:
De acordo com o CPP: Os autos do inquérito são remetidos ao pode judiciário.
Mas, atenção a resolução n.63 d Conselho Federal de Justiça Federal.
Ela estabelece a tramitação direta dos autos do inquérito da Delegacia para o MP, salvo se houver necessidade de medidas cautelares.
Fonte: LFG ( Curso de Delegado da Polícia Federal)
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na verdade essa questão A, é a menos errada, já que o IP devera ser encaminhado ao Juiz
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o ip deve ser remetido o juiz que abrira vistas ao MP, mas alguns doutrinadores alegam que deve ser remetido diretamente ao MP pois é o titular da ação penal
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CPP
ART. 10....
§1º - A Autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará ao Juiz competente.
na verdade essa questão A é a menos errada.
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Quanto ao destinatário dos autos do Inquérito Policial:
De acordo com o CPP: Os autos do inquérito são remetidos ao pode judiciário.
Mas, atenção a resolução n.63 d Conselho Federal de Justiça Federal.
Ela estabelece a tramitação direta dos autos do inquérito da Delegacia para o MP, salvo se houver necessidade de medidas cautelares.
Fonte: LFG ( Curso de Delegado da Polícia Federal)
é respeitável e agrega conhecimento, porém vale lembrar que:
CRFB
Art. 22. Compete privativamente a União legilsar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Art. 18. CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Após encerramento das diligências investigativas a autoridade policial deve proceder com o encerramento do IP, elaborando o relatório minucioso onde deverão constar as informações acerca das diligências realizadas, testemunhas ouvidas, objetos apreendidos etc, e que deverá ser remetido ao JUIZ COMPETENTE juntamente com todos os objetos apreendidos (Art. 23 CPP) o qual fará a remessa dos autos ao MP que poderá optar entre 3 opções: Devolver o IP ao Delegado para diligências complementares; Oferecer a Denúncia contra o investigado; Determinar o arquivamento do IP nos termos do Art. 28 do CPP. ATENÇÃO, lembrar que o pacote anti-crime trouxe alterações no CPP no sentido de que a competência para arquivamento do IP passou a ser apenas do MP e não mais da autoridade judicial.
No meu entender, a questão merece anulação.
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GAB a
OBSERVAÇÕES:
3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
E
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Questão passível de anulação, vez que não há alternativa correta.
Na verdade, o inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário, que encaminhará ao MP.