SóProvas


ID
8953
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Respostas na Lei 4717/65
    a) o MP deve dar prosseguimento, além de obrigatoriamente atuar na ação - Art. 9º;
    b) além da União, Estados e Municípios, a pessoa (física ou jurídica) que receba subvenções e recursos públicos, e os beneficiários dos atos lesivos também podem ser parte - Art. 6°;
    c) é necessário ser eleitor, por expressa exigência legal (Art. 1º, § 3º);
    d) a ação popular não tem custas nem sucumbência, mas o autor pode responder por elas, no caso de ação temerária;
    e) certa!
  • A questão C está errada, pois, o cidadão ser eleitor na ação popular é imprescindível e não prescindível.
  • Aproveitando...É interessante fazer a distinção entre ação popular e ação civil pública.AÇÃO POPULAR* ação de natureza coletiva, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;* legitimidade ativa: pertence ao CIDADÃO;AÇÃO CIVIL PÚBLICA* ação especial, destinada a proteger certos direitos difusos antes não especificamente amparados pelas ações existentes;* Objeto: interesses coletivos, difusos ou homogêneos sobre o meio ambiente, consumidor, patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;* legitimidade ativa: MP (Ministério Público); DPU (Defensoria Pública da União); Administração Direta (U, E, DF e M) e Indireta (Autarquias, EP, SEM, Fundações).Bons estudos!;)
  • Alternativa correta: letra E.Atenção na letra C dessa questão, que afirma que para a propositura da ação popular é PRESCINDÍVEL que o autor da mesma seja eleitor.Prescindível significa aquilo que se pode dispensar, renunciar.De acordo com o art. 5, inciso LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular..., ou seja, é IMPRESCINDÍVEL a condição de eleitor.Já com relação à letra E, temos a definição de interesses difusos, justificando a veracidade da alternativa:Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. (fonte: wikipédia).
  • E o "prescindível" segue como líder absoluto em induzir ao erro.
    =P


  • Item A – ERRADO. Nem mesmo o Ministério Público pode PROPOR uma ação popular, sendo exclusiva do cidadão. Vale observar que a pessoa do promotor de justiça, enquanto cidadão, pode propô-la, mas, nesse caso, ele estará atuando como um cidadão comum e não enquanto membro do Ministério Público. No entanto, tendo em vista que a AP visa proteger o patrimônio público, caso o autor da ação desista, o Ministério Público PODE ASSUMI-LA se entender que os pressupostos da ação permanecem. Assim, o MP não pode entrar com a ação popular, mas pode assumi-la, caso o autor desista.

    Item B – ERRADO. O legitimado passivo da ação popular poderá ser o agente que praticou o ato, a entidade lesada ou os beneficiários dos atos ou contratos lesivos, enfim, todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público. Assim, perceba que cabe AP contra particular.

    Item C – ERRADO. Prescindir é o mesmo que dispensar. Como a Ação Popular somente pode ser proposta pelo CIDADÃO, é IMprescindível que o autor seja eleitor.

    Item D – ERRADO. Temerário é o mesmo que arriscado, imprudente, perigoso... A CF estabelece que o autor é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Item E – CERTO. O objetivo da Ação Popular é anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Os interesses indivisíveis e que ultrapassam a pessoa e se estendem ao coletivo são os interesses difusos (como o meio ambiente, moralidade etc.).

    Gabarito: E.

    Fonte Estratégia Concursos

  • CUIDADO! 

    PREScindível= DISpensável

    IMPREScindível= INDISpensável

  • DIfusos ~~ DI todos.


    At.te, CW.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 4.717/65 dispõe sobre ação popular. 

    A- Incorreta - Tanto outro cidadão quanto o Ministério Público podem dar prosseguimento à ação nesse caso. Art. 9º, Lei 4.717/65: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    B- Incorreta - A ação popular pode ser proposta contra pessoas públicas ou privadas. Art. 6º, Lei 4.717/65: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo".

    C- Incorreta - É imprescindível, de acordo com a lei, que o autor seja eleitor. Art. 1º, Lei 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, (...) § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (...)". Art. 4º, Lei 4.737/65 (Código Eleitoral): "São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei".

    D- Incorreta - O autor será condenado nesse caso ao décuplo (10 vezes) das custas. Art. 13, CRFB/88: "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    E- Correta - Interesses difusos são aqueles que têm titulares indeterminados e indetermináveis. Nesse sentido, a alternativa está correta diante do que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.