SóProvas


ID
89533
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, munido de arma de fogo, atira em Paulo, matando-o, com o propósito de roubar seu carro. Contudo, logo após assumir a direção de veículo para empreender fuga, Antônio colide com um carro que vinha na direção oposta e acaba sendo preso. Qual foi o crime cometido por Antônio?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Trata-se de hipótese de latrocínio consumado. De acordo com a súmula 610 do Supremo Tribunal Federal, “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.
  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.§ 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 a 15 anos, além da multa; se resulta morte (latrocínio), a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.- para que se configure o “latrocínio”, é necessário que a morte tenha algum nexo de causalidade com a subtração que estava sendo perpetrada, quer tenha sido meio para o roubo, quer cometida para assegurar a fuga etc.- o “latrocínio” é considerado “crime hediondo”.- não há “latrocínio” quando o resultado agravador decorre do emprego de “grave ameaça” - ex.: vítima sofre um enfarto em razão de ter-lhe sido apontada uma arma de fogo (haverá crime de “roubo” em concurso formal com “homicídio culposo”).- quando a subtração e a morte ficam na esfera da tentativa, há “latrocínio tentado”; quando ambas se consumam, há “latrocínio consumado”; quando a subtração se consuma e a morte não, há “latrocínio tentado”; quando a subtração não se efetiva, mas a vítima morre, há “latrocínio consumado” (Súmula 610 do STF).
  • Trata-se de hipótese de latrocínio consumado. De acordo com a súmula 610 do Supremo Tribunal Federal, “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.
  • Independente de ele ter colidido, ele já tinha consumado o Latrocínio.

    Mas a questão exige o conhecimento da Súmula 610 do STF

    “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.

    • morte consumada + subtração consumada  = latrocinio consumado
    • morte consumada + subtração tentada   =   latrocínio consumado
    • morte tentada + subtração tentada    =     latrocínio tentado
    • morte tentada + subtração consumada     =     latrocínio tentado
  • O resultado Morte coincide com o resultado Latrocínio.
  • Um macete que sempre uso é sempre olhar pra Vitima.
    Vitima morreu..... latrocinio consumado.
    Vitima NAO MORREU latrocinio tentado.
    nao importa se levou ou nao o dinheiro.

  • Esquece isso de latrocínio tentado pra concurso! Daí vão errar quando for roubo qualificado...

    Se houve roubo ou tentativa + morte = latrocínio consumado
    Se houve roubo ou tentavida + lesão corporal grave = roubo qualificado
  • Latrocínio consumado: 

    1º - subtração tentada com morte consumada
    2º - subração consumada com morte consumada

    Latrocínio tentado:

    1º - subtração consumada com morte tentada
    2º - subração tentada com morte tentada
  • Apesar de alguma controvérsia doutrinária a respeito, tanto o STJ quanto o STF têm firmado precedentes no sentido de que quando a conduta mais grave é levada a cabo o crime de latrocínio estará consumado. O chamado latrocínio, que se trata de um crime complexo, posto que lesa dois bens jurídicos distintos (vida e patrimônio), está tipificado no art. 157 §3º  do Código Penal. Com efeito, mesmo que o agente não tenha conseguido subtrair o bem, o crime de latrocínio está consumado com a morte da vítima.


    Resposta (E).


  • discordo veementemente. latrocínio é roubo com resultado morte e não morte com fim de roubo. QUESTÃO ABSURDA!

  • SÚMULA 610 – "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    Para a jurisprudência, inteiramente insignificante para a concretização do crime de latrocínio, sendo importante apenas saber se houve morte ou não em decorrência da violência para a subtração, ou seja, não importa se roubou para matar, ou se matou para roubar -------> é latrocinio. No que pese ser um crime contra o patrimônio (absurdo) a pena é mais severa.


  • De acordo com a súmula 610 do Supremo Tribunal Federal, “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.

  • Dexter Doidão, INFELIZMENTE, vc viu muito jornal da Rede Globo e acha que eles falam certo. 

     

    O crime de Latrocínio (crime contra a propriedade) é: roubo COM RESULTADO morte, não importante se a morte ocorreu antes ou depois, nem mesmo importante se a pessoa que morreu seja a que teve seu patrimônio subtraido. 

     

    Um aburdo é vc fazer um comentário desses sem base alguma, o que pode induzir candidatos ao erro. Pense e, principalmente, pesquise antes de se pronunciar. 

     

    Bons estudos! 

  • Assertativa E) correta

  • Gabarito E - Pois houve todos os caminhos do Iter criminis: cogitação; atos preparatórios; execução; consumação; EXAURIMENTO. 

    SÚMULA 610 do STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    No caso em cena por mais que não trate das etapas do Iter criminis é perfeitamente possível concluir que houve o exaurimento do delito em questão, até porque foi levado o veículo e mesmo que não tivesse sido a súmula acima é clara: "ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

     

  • Galera sei que todos sabem, mas não custa nada alertá-los, rsrs. LATROCÍNIO é crime contra o PATRIMÔNIO, embora seja atentado também a vida, continua sendo contra o PATRIMÔNIO, Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Latrocínio = homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.

    Complementando...

    Ocorre o latrocínio quando, para consumar o roubo, a violência empregada pelo agente causa a morte da vítima. Além da tipificação contida no artigo 157, §3º do Código Penal Brasileiro, está ainda previsto no rol taxativo dos crimes hediondos (artigo 1º, II, da lei nº 8.072 de 1990).


    "Art. 157, § 3º - Se da violência (…) resulta morte (latrocínio), a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa."


    Figura, portanto, entre os delitos de maior pena privativa de liberdade, no país.


    Importante: Para a configuração do tipo criminal - latrocínio - é preciso que se demonstre a vontade do agente (dolo) em matar a vítima para dela subtrair algo.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Ele cometeu o homicídio com a intenção de subtrair o bem. Sendo assim, caracterizado está o latrocínio.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • o importante é se a vítima morreu ou não:

    tentou roubar + matou = latrocínio consumado

    roubou + matou = latrocínio consumado 

    roubou + tentou matar = latrocínio tentado

    tentou roubou + tentou matar = latrocínio tentado

  • só de ler me pulsa o sangue... fdp...

  • Súmula 610 do STF - Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • eee prf, tempos bons de provas mais objetivas e justas.

     

  • Resolução: veja, meu amigo(a), ao associarmos a teoria da amotio com a dica que acabamos de ver a respeito da morte ocorrida no crime de roubo, podemos tranquilamente responder que o crime praticado por Antônio é um latrocínio consumado.

    Gabarito: Letra E.

  • A ordem do fator não altera o produto, neste caso, o resultado. Por ser primeiro realizado o homicídio pra depois o roubo.

  • Galera, vocês nunca mais vão errar.

    ⇒ SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado

    ⇒ SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado

    ⇒ SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado

    ⇒ SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado.

    SEMPRE PREVALECEM os resultados iguais ou o resultado da morte. 

    TENTADO+TENTADO= LATROCÍNIO TENTADO.

    CONSUMADO+CONSUMADO= LATROCÍNIO CONSUMADO.

    Se a subtração for tentada, mas a morte consumada, o latrocínio será consumado

    SUBTRAÇÃO consumada, mas a morte foi TENTADA, o latrocínio será TENTADO

    RESPOSTA CORRETA: Letra E

    Espero ter ajudado.

  • Letra E

    Consumação Roubo seguido de morte (latrocínio):

    Subtração          Morte               Roubo seguido de morte (latrocínio)

    consumada        consumada        consumado

    consumada        tentada               tentado

     tentada              consumada        consumado

     

    ·        Havendo Morte = Latrocínio consumado

    ·        Havendo Morte Tentada = Tentativa de Latrocínio