SóProvas


ID
895354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado país, como resultado de uma revolução
popular, os revolucionários assumiram o poder e declararam
revogada a Constituição então em vigor. Esse mesmo grupo
estabeleceu uma nova ordem constitucional consistente em norma
fundamental elaborada por grupo de juristas escolhido pelo líder
dos revolucionários.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado.

Alternativas
Comentários
  • A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado. ERRADA
    O surgimento de uma nova Constituição pode ocorrer também por meio de uma revolução e pode ser fruto de um golpe de Estado ou de uma insurreição.
  • A assertiva é ERRADA porque revoluções populares são legítimas formas de poder originário.

    Ressalve-se que a doutrina integralmente não conhece legítimo ao Direito, enquanto ordem jurídica democrática, uma constituição gerada através de golpe de estado, haja vista que golpes de Estado seria o poder tomado por uma minoria com a finalidade de oprimir o povo.  
  • Afinal, nem todas as constituições são fruto de um processo democrático de aprovação. Há as constituições outorgadas, impostas a todos por vontade do governante, como é exemplo as constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969.
  • Assertiva Errada. A titularidade  do poder constituinte é sempre do povo, mas o seu exercício pode se dar de forma democrática ou não.  No caso em questão a constituição foi estabelecida a partir de ato unilateral do governante, sem participação ou representação popular, o que caracteriza  exercício autocrático do poder  que alguns autores denominam "poder constituinte usurpado". Portanto, ainda que de forma autocrática, outorgada, e mediante usurpação houve sim legítima manifestação do poder constituinte originário.
  • O Poder Constituinte Originário (PCO) pode surgir de duas formas: por REVOLUÇÃO POPULAR ou por MOVIMENTO REVOLUCIONÁRIO.Vale anotar que, no Brasil, um PCO nunca surgiu por meio de uma Revolução, mas sempre por meio de Movimentos Revolucionários, como o das "DIRETAS JÁ" que foi o embrião da nossa atual Constituição.

    Ad astra et ultra!!
  • Poder Constituinte Originário     
     
    Esse poder diz respeito à elaboração de uma nova Constituição, tendo em vista o fato de ser a norma mais importante do ordenamento jurídico. A Constituição assume a condição de poder de fato e absoluto, determinando os variados assuntos a serem apresentados à sociedade daquele país.  

    Então independete de como foi feito, se nasceu uma nova constituição foi sim uma manifestação do poder contituinte originário.
  • Assertiva ERRADA

    A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado.

    Poder Constituinte Originario - é o poder de criar uma nova Constituição a partir do nada, isto é, derrubando o ordenamento juridico anterior. Ocorre em duas situações: 1) quando o pais acaba de surgir; 2)quando há uma revolução ou golpe de estado. No nosso caso foi relacionado a revolução contra a ditadura.

    Caracteristicas do poder Constituinte Originario - 1) Inicial / 2) Autonomo / 3) Incondicionado / 4)Juridicamente Ilimitado / 5) Permanente.

    Incondicionado - Não esta vinculado às condições formais impostas pela Constituição anterior. Por exemplo: a atual Constituição só pode ser modificada pelo quorum de 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso. Entretanto, se houvesse uma revolução ou golpe de estado e se convocasse uma nova constituinte, esse orgao poderia escolher aprovar a nova Constituição por maioria simples.
    Juridicamente Ilimitado - Não há nenhuma norma juridica à qual o poder constituinte originario deva obediencia. Não há limites ao poder constituinte originario, que tudo pode.

    Que Deus ilumine todos...

  • DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO - ATENÇÃO GALERA:

    ...Conforme os adeptos da chamada “desconstitucionalização”, a promulgação de uma Constituição não acarretaria, obrigatoriamente, a total revogação da Constituição passada. Segundo os mesmos, seria necessário examinar cada dispositivo da Constituição antiga, a fim de verificar quais conflitariam com a nova Constituição e quais seriam compatíveis com ela.

    Através dessa análise, os dispositivos constitucionais incompatíveis seriam considerados revogados pela nova Constituição, e os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados. Todavia, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais. Pois é, como normas infraconstitucionais!

    Percebe-se, portanto, que esses preceitos compatíveis, por serem considerados recepcionados com o status de lei, poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas também infraconstitucionais.

    É essa a razão da “desconstitucionalização”: os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais.

    Porém, cabe salientar que, dada a natureza ilimitada do poder constituinte originário, nada impede que, no texto da nova Constituição, seja previsto o revigoramento de dispositivos da Constituição pretérita, e a eles atribuída, no novo ordenamento constitucional, natureza de normas ordinárias. A doutrina majoritária entende que isso é possível, desde que seja feito de modo expresso, seja para artigos determinados seja de forma genérica.

    Poderia a Constituição Federal de 1988 ter estabelecido, expressamente, por exemplo, em determinado artigo seu, a recepção, com força de lei, dos dispositivos da Constituição Federal de 1967/1969 que não contrariassem o seu texto. Dessa forma, estaríamos diante de um exemplo de previsão genérica ou ampla de adoção da desconstitucionalização.

    Por fim, cabe ressaltar que a nossa atual Constituição Federal não adotou a desconstitucionalização, nem de forma genérica, nem quanto a qualquer dispositivo específico da Constituição passada.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/desconstitucionalizacao-o-que-e-isso/

  • ERRADO
    SOBERANO NAS DECISÕES
  • Em determinado país, como resultado de uma revolução
    popular, os revolucionários assumiram o poder e declararam
    revogada a Constituição então em vigor. Esse mesmo grupo
    estabeleceu uma nova ordem constitucional consistente em norma
    fundamental elaborada por grupo de juristas escolhido pelo líder
    dos revolucionários.
    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
    A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado.
                  Errado. Primeiramente, vale enunciar, que o poder constituinte originário (chamado de inicial ou inaugural) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar uma novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente, que poderá ser resultado de movimento revolucionário ou de uma assembleia popular.  

  • E em 1969 teve constituição? Que eu lembre foi a emenda 1/1969 incorporou apenas os atos institucionais no texto constitucional de 1967.
  • Esta é uma questão que exige grande percepção de nós, concursandos, pois podemos nos confundir ao misturar assuntos ligados entre si! daí a grande dificuldade da questão.

    A questao em análise tem por foco o tema poder constituinte!  e não classificação da Constituição, que, a depender do critério utilizado, pode ser outorgada - aquela que é simplesmente instituída pelo detentor do poder -  ou promulgada - elaborada por meio de uma assembléia constituinte especialmente criada para tal fim.
    (classificação da constituição qto a origem)

    Para acertar a resposta, segundo os ensinamentos do Professor Novelino - Rede LFG - devemos lembrar que o poder constituinte é legítimo ou ilegítimo, caso seja ou nao elaborado pelos titulares do poder!  no caso, o novo ordenamento foi criado pelos exercentes do poder do respectivo Estado, pois foi através de uma revolução que chegaram ao poder.

    Assim, perfeitamente possível ser atribuído o caráter de legitmo a tal poder constituinte originário.

    Espero ter colaborado!

  • O poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    Temer diz a respeito do assunto: " ressalte-se a ideia de que surge novo Estado a cada nova Constituição, provenha ela de movimento revolucionário ou de assembleia popular.


    Portantoa nova constituição  é sim considerada uma legítima manisfestação do poder consituinte originário.



    Fonte: Pedro Lenza - Direito Const. Esquematizado.
  •  Poder constituinte originário

    - Formas de expressão:

      1) Outorga:
     Caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário.

      2)Assembleia nacional contituinte ou convenção:
     Nasce da deliberação da representação popular.
  • CF=PROMULGADA
  • Poder constituinte revolucionário: significa que a constituição é feita a partir de um novo governo de Estado, substitui a constituição anterior. Exemplo: constituição de 1891, 1934, 1946, 1967, 1969.

    Exercente (agente) do Poder Constituinte: é aquele que vai escrever a Constituição, vai exercer o poder constituinte em nome do povo.

    Eleito especificamente para uma Assembléia Nacional Constituinte, e este poderá ser soberana ou não soberana. Soberana NÃO está limitada por plebiscito ou referendo (ex.: CF/88). A não-soberana está limita por plebicisto ou referendo.

    ATENÇÃO AQUI ESTÁ A RESPOSTA: Não Eleito, e aí poderia ser um ditador, líder revolucionário ou comissão de notáveis.

  • A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado. ERRADO

    O poder constituinte originário é incondicionado, ou seja, independe de forma prefixada para manisfestar sua vontade. Não está obrigado a seguir qualquer procedimento predeterminado para realizar a sua obra.

    Fonte: Daniel Arêa - Concurseiro 24h 

  • GABARITO "ERRADO".

    O fenômeno constituinte

    O fenômeno constituinte pode se manifestar em diferentes situações. A elaboração de uma Constituição pode ser decorrente do surgimento de um novo Estado ou de algum fato relevante que leve a uma ruptura com a ordem jurídica estabelecida.

    Atualmente, a criação de novos Estados ocorre, geralmente, com a divisão de um país, com a união de dois ou mais países ou nos casos de emancipação de uma colônia ou de libertação de alguma forma de dominação.

    No caso de Estados já existentes, uma nova Constituição pode surgir pela derrota em uma guerra, em decorrência de uma revolução ou, ainda, em virtude de uma transição constitucional.

    A revolução se caracteriza como o triunfo não da violência, mas de um direito diferente ou de um diverso fundamento de validade do sistema jurídico positivo do Estado. Na lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, “a função ou atividade do Poder Constituinte Originário é essencialmente revolucionária, na medida em que esse poder tende a substituir a ordem política e social existente por uma nova; ou seja, na medida em que tende a criar uma ordem jurídica renovada”. Quanto aos seus autores, as revoluções podem ser fruto de um (a) golpe de Estado, se o Poder Constituinte é usurpado por um governante; ou de uma (b) insurreição (“revolução em sentido estrito”), se feita por um grupo ou movimento externo aos poderes constituídos.

    A transição constitucional, não tão conhecida e estudada como a revolução, revela um dualismo: enquanto a nova Constituição é preparada, a anterior subsiste. Esta hipótese se diferencia do golpe de Estado por observar as competências e as formas de agir instituídas. Na experiência constituinte brasileira de 1987/1988, um mesmo órgão funcionou simultaneamente como poder constituído pela Constituição vigente de 1967/1969 e como Poder Constituinte da Constituição futura de 1988.

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • Assertiva ERRADA. 

    O PODER CONSTITUINTE POSSUI DUAS FORMAS DE EXPRESSÃO:

    OUTORGADO

    ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE

  • Questão errada. 

    O poder constituinte originario é classificado de duas formas: histórico e revolucionário. 

  • A nova Constituição desse país não pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário, visto que sua outorga foi feita sem observância a nenhum procedimento de aprovação predeterminado. ERRADO

    O poder constituinte originário é incondicionado, ou seja, independe de forma prefixada para manisfestar sua vontade. Não está obrigado a seguir qualquer procedimento predeterminado para realizar a sua obra.

  • ERRADO.

    A nova Constituição desse país pode ser considerada uma legítima manifestação do poder constituinte originário.

  • A CF brasileira de 88 é classificada quanto a origem promulgada. 

  • Errado. O Poder Constituinte pode se manifestar de duas formas:

    1) Forma Democrática - Poder Constituinte Legítimo;

    2) Forma Antidemocrática - Poder Constituinte Usurpado.

    Ressalte-se que, esse segundo caso não descaracteriza o Poder Constituinte Originário.

     

  • EU PENSO: MAS É ILEGÍTIMO QUANDO É OUTORGA, O POVO É O TITULAR, PARA SER LEGÍTIMO SERIA NECESSÁRIO UMA ASSEMBLÉIA... EUUUUUU PENSO ASSIMMM KKK, EU SOU HUMANO PARA ERRAR...

  • ITEM - ERRADO - 

     

    Formas de expressão

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).


    outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;
    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Chile 2019

  • Pessoal, a questão está errada pelo seguinte: a adoção de um conselho de juristas por indicação de um líder não é democrática. Por isso é uma manifestação ilegítima.

    O erro da questão é dizer que não é legítima por não respeitar um procedimento predeterminado. O poder constituinte não precisa respeitar qualquer procedimento para ser legítimo.O problema não é esse. A falta de ilegitimidade deve-se à outorga.

    Em suma: o examinador falou uma frase certa, mas justificou de forma errada. E aí ficou errada a questão.

  • Gabarito: ERRADO

    Formas de expressão:

    São 2 as formas de expressão do Poder Constituinte Originário:

    ·Outorga: Trata-se da declaração unilateral do agente revolucionário. Ex.: Constituições de 1824, 1937, 1967 etc.

    ·Assembleia nacional Constituinte ou Convenção: Deliberação da representação popular. Ex.: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.

  • Depende do potencial bélico desses revolucionários kk

    De qualquer forma a outorga é uma manifestação legítima.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    É perfeitamente possível, pois o Poder Constituinte Originário se Classifica em:

    1. Poder Constituinte Originário Democrático: formado através de uma Assembleia Nacional Constituinte, por vontade livre e expressa do povo;

    2. Poder Constituinte Originário Totalitário: formado por meio da força, imposição dos mais fortes sobre os mais fracos. Via de regra, por meio de golpes de Estado, outorgando-se uma nova constituição.

    3. Poder Constituinte Originário Histórico: quando cria em um Estado a sua primeira ordem constitucional;

    4. Poder Constituinte Originário Revolucionário: quando rompe com a ordem constitucional anterior e dá ensejo a uma nova.

    Obs.: A CF/88 foi instituída por um poder constituinte originário revolucionário e democrático, fruto de uma assembleia nacional constituinte.