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ALTERNATIVA B.O enunciado narra hipótese clara de crime de corrupção ativa do motorista e crime de corrupção passiva dos policiais. O motorista ofereceu vantagem indevida, incorrendo na figura penal do art. 333, do Código Penal; enquanto os policiais solicitaram vantagem indevida, incorrendo na figura do art. 317 do Código Penal, independentemente de não terem recebido a vantagem indevida. A mera solicitação é suficiente para a consumação do crime, classificado como delito formal.
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CORRUPÇÃO PASSIVAArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.Corrupção Ativa:Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Pena - reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa.Os verbos que caracterizam as condutas são bem claros, estabelecendo que a sua simples ação já representa crime consumado, sendo a percepção da vantagem mero exaurimento.
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Somente complementando as brilhantes respostas dos colegas abaixo, ambos os crimes em tela, a corupção ativa e a passiva, compreendem os chamados crimes formais, os quais inexigem o resultado prático. Ou seja, o resultado vem descrito na norma (solicitar, receber, aceitar etc).
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Só complementando os comentários dos colegas abaixo. Quando o servidor público SOLICITA e o particular DAR, aquele comete crime de corrupação passiva, pois praticou a conduta de solicitar prevista no tipo penal, e este não cometeu crime, pois não há previsão legal da conduta de dar no tipo penal do art. 333 do CP. Obs: o art. 309 do CP Militar pune a conduta de dar na corrupção ativa. Existe um PL com o fim de tentar corrigir essa falha legislativa.
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O enunciado narra hipótese clara de crime de corrupção ativa do motorista e crime de corrupção passiva dos policiais. O motorista ofereceu vantagem indevida, incorrendo na figura penal do art. 333, do Código Penal; enquanto os policiais solicitaram vantagem indevida, incorrendo na figura do art. 317 do Código Penal, independentemente de não terem recebido a vantagem indevida. A mera solicitação é suficiente para a consumação do crime, classificado como delito formal.
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Complementando o colega e xará Douglas Braga
Qual terá sido a razão da falta de previsão legal da ação de dar, tornando-a atípica?
Duas são as respostas possíveis e imagináveis: - omissão imperdoável da lei, causadora de uma lacuna que cumpre ser suprida mediante alteração legislativa; ou, segundo prefiro sustentar, - consciente e sábia opção da lei, vislumbrando a aproximação dessa modalidade de conduta do funcionário, ao praticar a corrupção passiva, ao crime de concussão (art. 3l6 do CP), pelo que o particular, longe de considerar-se sujeito ativo da corrupção ativa, deve figurar como sujeito passivo daquela citada infração. Dar a vantagem solicitada (que quase configura uma coação moral), assemelha-se, quanto à motivação, a uma ação impelida pela inexigibilidade de outra conduta - que excluiria a culpabilidade do agente, caso tivesse sido tipificado o comportamento.
http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/11591/11156
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Questão fraquíssima...amadora...com todo respeito..não merece que os nobres colegas percam tempo respondendo...rs
Mais uma da FUNRIO, pior banca do MUNDO!
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é complicada a diferenciação de concussão com corrupção. Os policiais não exigiram a quantia para liberarem o motorista??
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Realmente, se houvesse a opção CONCUSSÃO CONSUMADA, seria uma verdadeira carnificina concursídica...
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Não seria concussão TENTADA, neste caso?
O que a torna consumada? A tentativa ou a efetivação do ato?
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Somente acrescentando as otimas explanações dos colegas acima, vale lembrar que tanto os crimes de Corrupção ativa ou passiva como de Concussão, não cabem a modalidade tentada pois se caracterizam apenas pelo simples fato de oferecer vantagem (corrup. ativa) ou solicitar (corrup. passiva) e exigir vantagem (concussão) respectivamente. Sendo o recebimento ou não da vantagem mero exaurimento do crime.
Força nos estudos!
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Realmente os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e concussão são delitos formais, independem do resultado naturalistico. Com isso, no caso, bastou o oferecimento para caracterizar a corrupção ativa e a solicitação dos policiais para a corrupção passiva. Não vislumbro concussão, pois o enunciado não fala em exigir - para a penalidade mais gravosa esse verbo nuclear deveria ter ficado claro. Ademais, conforme o colega fez acima, já que os delitos estãos consumados, por exclusão, também não há outra resposta correta.
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O motorista ao oferecer a vantagem indevida já consumou o crime de corrupção
ativa, nos termos do art. 333 do Código Penal. Os policiais, por sua vez, já consumaram
o crime de corrupção passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal, pois
solicitaram para si a vantagem indevida em razão da função.A entrega ou recebimento efetivos da vantagem não são elementares
dos crimes ora tratados, apenas consubstanciam o exaurimento de ambos os crimes,
bastando para a consumação as práticas dos ações verbais descritas no tipos
penais, respectivamente. São crimes
formais que, prescidem da efetiva ocorrência do resultado.
Resposta: (E)
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A Conduta do motorista se caracteriza fielmente com a conduta descrita no artigo 333; Porém , a Conduta dos Policiais por não aceitar o valor de R$100,00 e SÓ (condição Única - Exigência) liberaria com o valor de R$ 500,00 , este Ato de Negar 100 e aceitar 500 Caracteriza uma Exigência no meu entendimento ART 316 , ele cria condições para a ilicitude , entendo assim como uma concussão, pois negou o 100 e EXIGIU os 500.
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A conduta dos policiais mais caracteriza uma exigência que uma solicitação.
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Gabarito Letra B!
A questão ora estudada merece destaque, pois foi mal formulada. Como bem assevera o colega acima a conduta dos policiais foi muito mais exigir do que solicitar, sendo assim, o crime correto positivado seria o do artigo 316, do CP e não o contido no 317 do mesmo código repressivo.
Questão capciosa!!!!!!!!!!!!!!!!
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EssA foi a chance de ser PRF
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O crime de corrupção passiva é um crime formal, de consumação antecipada ou resultado cortado. Portanto, consuma-se no momento em que o funcionário público solicita vantegem indevida. A obtenção da mesma é mero exaurimento do crime.
Vale destacar o entendimento do STJ pela incompatibilidade dos crimes de concussão e corrupção passiva. Na concussão há uma ameaça, imposição ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida.
BONS ESTUDOS!
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Boa noite, o aplicativo está dizendo que a reposta correta é a letra B enquanto no comentário do professor ele disse que é a letra E qual a correta?
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Este é o comentário do professor Gilson Campos, aqui do Qc. Marquei a alternativa "E" ,assim como apontado pelo professor, mas a banca deu como gabarito a letra "B"... vai entender.
O motorista ao oferecer a vantagem indevida já consumou o crime de corrupção ativa, nos termos do art. 333 do Código Penal. Os policiais, por sua vez, já consumaram o crime de corrupção passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal, pois solicitaram para si a vantagem indevida em razão da função.A entrega ou recebimento efetivos da vantagem não são elementares dos crimes ora tratados, apenas consubstanciam o exaurimento de ambos os crimes, bastando para a consumação as práticas dos ações verbais descritas no tipos penais, respectivamente. São crimes formais que, prescidem da efetiva ocorrência do resultado.
Resposta: (E)
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Meu deus o gabarito letra B esta correto, o professor fundamentou corretamente e de acordo com a alternativa b, no proprio comentario do mesmo ele deixa bem claro que os crimes praticados foram CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA , acredito que por um descuido ou por falta de atenção do mesmo ele acabou por colocar a alternativa errada no seu comentario.
No mais questão esta correta.
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A questão tenta levar o candidato a erro quando fala que os policiais só o liberariam mediante o pagamento de R$ 500,00 reais, tentando colocar uma concussão, entretanto não houve a exigência na situação descrita. Gabarito correto.
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Quando a conduta do motorista não há dúvidas, praticou o núcleo do tipo penal corrupção ativa> ofereceu, art. 333 caput, 50% da charada resolvida, ai vem o problema..
Em relação a conduta dos policiais o enunciado diz que eles só o liberariam mediante o pagamento de R$ 500,00, ou seja, (não consta de forma expressa o núcleo do tipo penal do art. 317 ou 316, vejamos:
corrupção passiva, art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Concussão, art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Ai vem o pulo do gato > é necessário usar o método interpretativo, teleológico do concurseiro. O motorista ofereceu a quantia de R$ 100,00 para liberação, mas os policiais dizeram que só o liberariam mediante o pagamento de R$ 500,00 (exigência implicita) > concussão, portanto no meu ponto de vista não há alternativa correta!
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Eu fui por eliminação, mas ao meu ver os policiais cometeram o crime de concussão ao IMPOR que só liberariam com o pagamento
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marque a menos errada, bola pra frente....
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Só a título de complementação, quando um particular OFERECE uma vantagem indevida a um funcionário público e este a recusa, estará, ainda, configurado o crime de CORRUPÇÃO ATIVA na sua forma CONSUMADA, pois trata-se de um crime formal ou também chamado de crime de consumação antecipada. Ou seja, com a simples conduta consuma o crime.
Abraço !
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Eu entendi que, os dois estavam dispostos em praticar a corrupção.
Corrupção passiva - particular: "o motorista oferece a quantia de R$ 100,00 reais para que os policiais o liberem"
Corrupção ativa - funcionário público: "os policiais então dizem que só o liberariam mediante o pagamento de R$ 500,00 reais" e outra "os policiais esclarecem ao motorista que ele não pode continuar conduzindo o veículo, que ficará apreendido até que uma pessoa habilitada venha buscá-lo". Parece que já havia o interesse e o particular ofereceu os cem reais...
É como se fosse uma negociação com contraproposta....
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Não seria a Letra E a correta? Porque o Motorista cometeu o Crime de CORRUPÇÃO Ativa, mas os policiais cometeram o Crime de CONCUSSÃO, pois exigiram um valor implícito para a liberação.
O motorista ofereceu a quantia de R$ 100,00 para liberação (CORRUPÇÃO ATIVA), mas os policiais disseram que só o liberariam mediante o pagamento de R$ 500,00 (exigência implícita) → CONCUSSÃO.
SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA SE ELES ACEITASSEM O DINHEIRO, CORRETO? OU O ATO DE ACEITAR O DINHEIRO CONFIGURA CORRUPÇÃO ATIVA TAMBÉM?
Me Expliquem por favor.
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Fui seco na letra E: CONCUSSÃO
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a corrupção passiva ocorreu pois os policiais pediram uma quantia de 500,00 reais para a sua liberação segundo o art.4 do código penal considerasse praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado outro.
ou seja indiferentemente se foi aceito ou não o suborno oferecido só o ato de propor uma quantia de 500 reais já caracteriza o crime de corrupção passiva, pois ouve a ação de exigir dinheiro de forma ilícita.
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Somente acrescentando as otimas explanações dos colegas acima, vale lembrar que tanto os crimes de Corrupção ativa ou passiva como de Concussão, não cabem a modalidade tentada pois se caracterizam apenas pelo simples fato de oferecer vantagem (corrup. ativa) ou solicitar (corrup. passiva) e exigir vantagem (concussão) respectivamente. Sendo o recebimento ou não da vantagem mero exaurimento do crime.
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Sequer existe apreensão no CTB, a medida administrativa seria retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
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os policiais cometeram crime de concussão.
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o certo seria medida administrativa de RETENÇÃO do veículo, tudo q começar com "R ou T" é medida administrativa.
É QUESTÃO DE PROVA!
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Acredito que a mais correta seria a "E", caso não estivesse escrito "ambos na modalidade tentada"