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ERRADO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
NÃO INCLUE: OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DF
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O GOVERNADOR NÃO É JULGADO PELO STF E SIM PELO STJ EM CRIMES COMUNS
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Gabarito: Errado.
Ao analisar a questão de cara veremos a competência do STF para julgar GOVERNADORES como errada, ou seja, no caso em tela a tal competência é direcionada ao STJ e não ao STF.
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Pithecus Sapiens , se você estiver ouvindo, muito obrigado pelos seus comentários que são sempre bem precisos e também pelos diversos mapas mentais que você nos presenteia... Sei que o seu intuito não é o de pontuar e sim ajudar o seu próximo... É certo que os concursos, cada vez mais, requerem maiores conhecimentos dos candidatos, mas isso não é sinônimo de guerra, pelo contrário, isso nos ensina que, se existisse mais união entre as pessoas, com certeza as dificuldades seriam vencidas com um pouco de menos sofrimento. E atitudes como essa sua, é algo bastante auspicioso, para que possamos ser pessoas bem melhores, de modo que não façamos uma mera passagem por este Mundo, mas que possamos fazer valer a oportunidade de estarmos vivendo num mundo que não pode, mas DEVE ser maravilhoso... E isso pode ser bem possível com atitutes posititvas como essa ... Pois, como se diz: "a palavra convence, mas o exemplo arrasta!! E você é um grande exemplo, Pithecus Sapiens... Por isso, digo-lhe de todo o coração: , por is,,, Deus lhe pague!!
Ad astra et ultra!!
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Grande GALLUS ! A idéia é exatamente esta: compartilhar o que aprendemos. Os pontinhos aqui não servirão para passar em concurso. Mais que pontos, é preciso, a cada dia, aumentar a quantidade de questões respondidas. Quanto mais questões respondemos, mais aprendemos e mais próximos estaremos de nossa aprovação.
Penso que não devemos temer a concorrência. Devemos, sim, temer que o outro saiba menos que nós ou que não saiba nada. Devemos temer a ignorância. Por isso, se queremos uma sociedade melhor, um país melhor, um lugar melhor para viver, compartilhar o conhecimento é essencial. Em um país em que todos têm conhecimento, cultura, boa educação, toda sociedade é beneficiada. Afinal, na medida em que o conhecimento é disseminado, flagelos da humanidade, como a pobreza, o analfabetismo, a intolerância, a criminalidade são reduzidos significativamente.
"Na procura de conhecimentos, o primeiro passo é o silêncio, o segundo ouvir, o terceiro relembrar, o quarto praticar e o quinto ensinar aos outros". Textos Judaicos
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Observar que a referida questão, fez uma pequena mistura entre os art. 102 e art.105 da CF88
Questão: erradíssima!
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Caro Pithecus Sapiens,
Já fazia algum tempo que eu não acessava esse site. Tive uma época intensa como concurseiro, agora ando meio enferrujado, mas com vontade de retornar para desafios mais altos. Mas ler seu comentário acima, realmente me animou em lembrar o quanto ainda existem pessoas boas nesse mundo, de mente aberta e solidárias. Parabéns por sua visão e altruísmo, de fato digo-lhe que vc só tem a ganhar com isso. Espero o quanto antes que vc passe em um ótimo concurso, pois com isso quem ganhará será a sociedade e nossos cidadãos que tanto precisam de serviços de qualidade prestados por pessoas à altura dessa responsabilidade.
Tudo de bom...
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Errado!!
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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*Pausa nos estudos para aprecisar a riqueza dos comentários "OFF-questão"... *
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Pitecus é o cara!
Agora, minha contribuição. Questão desse tipo eu costumo resolver apenas lembrando de duas palavras-chave. Na hora do aperto, tente fazer a seguinte associação:
Governador ---> STJ
Na maioria das vezes dá certo e você pontua sem muito esforço.
Bora!
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Pithecus,
Fiquei emocionada com sua declaração.Acho que se todos fossem iguais a vc teríamos um mundo maravilhoso. Vc compartilha seus conhecimentos para ajudar o próximo, sem esperar nada em troca. Saiba que o admiro muito e tento me espelhar em vc, pois sei que o mundo precisa de gente assim.Tenho aprendido muito com seus comentários e nem sei como agradecer. Que Deus o abençoe em todos os seus objetivos e que vc seja muito felizzzzzzzz..É o que lhe desejo do fundo da minha alma..
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Governadores ----> STJ
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Gente o comentário do Pithecus do dia 28 de Fevereiro de 2013, às 01h44 não apareceu pra mim aqui. Alguém poderia colar de novo? Valeu!
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BEM QUE O STF PODERIA JULGAR ESSA '' CORJA '' TODA ... KK MAIS INFELIZMENTE NÃO KK
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GABARITO: ERRADO
Espero contribuir. ST'J' : 'J'OVERNADOR. Trocar o 'G' pelo 'J' de STJ.
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Criei um mnemônico que achei bacaninha:
Art. 102, I, b, CF:
Compete ao STF processar e julgar, em infrações comuns: PREsidente da República, VIce presidente da República, PROCURAdor Geral da República, membros do Congresso nacional e membros do próprio Supremo tribunal federal =
PREVI PROCURA DE CS!
Foco, força e fé!
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Gente, eu sei que tou ficando paranoico quando acho que a "CORJA" que o Francisco Oliveira postou logo abaixo é um mnemônico.
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Exceto Governador de Estado e do DF.
Gab.: Errado
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o governador do estado é julgado pelo stj
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ERRADO!
COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS:
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- OS MEMBROS DO CN
- OS MINISTROS DO STF
- O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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COLOCAR MINISTRO DE ESTADO,É MUITA COVARDIA!
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Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. (ERRADO).
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. (CERTO).
os governadores de estado é julgado pelo STJ crimes comum e responsabilidade STJ sob tribunal especial
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Governadores de estado e do DF são julgados pelo STJ.
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COMPLENTANDO A SITUAÇÃO....
É SÓ SEGUIR O RACIOCÍNIO
PRES. REPÚBLICA---> STF
GOVERNADOR---> STJ
PREFEITO
DESVIO VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL---> TJ( SÚMULA 209-STJ).
DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL---> TRF(SÚMULA 208-STJ).
GOVERNADOR DF---> STJ
VICE-GOVERNADOR DF--->> TJDFT
GAB. E (PARA OS NÃO ASSINANTES)
SEGUE O FLUXO!!
CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME!!!
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Errado
Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados pelo STJ.
Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, Ministros do STF e Procurador-Geral da República são processados e julgados pelo STF.
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GABARITO: ERRADO
Análise da alternativa:
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. - ERRADA -
Analisar a alternativa conforme:
| Constituição Federal de 1.988
| Título IV - Da Organização dos Poderes
| Capítulo III - Do Poder Judiciário
| Seção II - Do Supremo Tribunal Federal
| Artigo 102
"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:"
| Inciso I
"processar e julgar, originariamente:"
| b)
"nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"
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Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente, por crime comum, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estado e do Distrito Federal, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. Resposta: Errado.
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O erro está em governadores de estado.
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ERRADO
Erro da questão >> Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados pelo STJ e não pelo STF.
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ERRADO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
NÃO INCLUE: OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DF