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QUESTÃO CORRETA!
CF:
Art.105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a)nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). Compete, originariamente, ao STJ, processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas estaduais nos crimes de responsabilidade e nos ilícitos penais comuns, assim definidos em legislação emanada da União Federal.
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Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal são as únicas autoridades, submetidas a julgamento pelo STJ apenas nos crimes comuns. Nesses casos, a instauração da persecução penal dependerá de autorização da Assembleia Legislativa.
Em se tratando de crime de responsabilidade, a competência para julgar o Governador será de um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
Fonte: Marcelo Novelino
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CERTO. art. 105, I, a CF
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Questão semelhante.
Q336593
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TCM ---> STJ
TCE ---> STJ
TCU ---> STF
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CERTO.
CF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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CERTO!
NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
===> MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - STF
===> MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DF - STJ
===> MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - STJ
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Gabarito: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS
** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
COMPLEMENTO
Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:
http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf
https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gabarito: CORRETO
Simples e objetivo: Nos crimes comuns, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE`s) serão processados e julgados, originariamente, pelo STJ.
SEMPER FI.
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FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):
PRES. E VICE PRES. REP. CRIME RESP. COMPETÊNCIA: SENADO
MINISTRO STF / PGR / AGU CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE
DEP. FED. E SENADOR CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: SENADO
MEMBRO CNJ E CN-MP CRIME COMUM COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
MIN.EST. E COMANDANTE CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
MARINHA/EXERC/AERON. CRIME CONEXO PRES. COMPETÊNCIA: SENADO
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STF
MEMBRO TRIB. SUP. / TCU CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STF
E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE
MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STJ
TCE, TCM E MPU CRIME COMUM COMPETÊNCIA: STJ
CRIME RESP. COMPETÊNCIA: STJ
GOVERNADOR CRIME COMUM COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL
VICE GOVERNADOR CRIME RESP. COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL
DEPUTADO ESTADUAL CRIME COMUM COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL
PREFEITO E VICE CRIME RESP. COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)
CRIME COMUM COMPETÊNCIA: TJ
VEREADOR CRIME RESP. COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ
CRIME COMUM COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ
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No que se refere aos poderes da República, é correto afirmar que: Considere que um conselheiro do tribunal de contas de determinado estado da Federação tenha praticado crime comum e tenha sido denunciado pelo Ministério Público. Nesse caso, o conselheiro será julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
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QUESTÃO CORRETA!
CF:
Art.105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a)nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;