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Esta forma de extinção é privativa da Administração Pública, não podendo o Judiciário revogar qualquer ato administrativo.
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ANULAÇÃO
*Motivo: ilegalidade
*Efeitos: EX TUNC
*Adm. Pública e Poder Judiciário
REVOGAÇÃO
*Motivo: conveniência e oportunidade
*Efeitos: EX NUNC
*Somente a Adm. Pública
GABARITO - CERTO
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Poder judiciário não revoga ato do poder executivo e sim anula-os quando eivados de vícios da legalidade. Ou seja, o Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional nunca vai adentrar no mérito administrativo para dizer se o ato foi ou não conveniente e oportuno para a administração. Ele deve se limitar a controlar a legalidade do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substituí-la no juízo de conveniência e oportunidade. Ou seja, controla a legalidade de um ato, nunca no mérito.
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A fim de acrescntar, vale ressaltar que o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos quando estiver exercendo função administrativa (função atípica do judiciário).
Dizer que o judiciário nunca pode revogar é errado, pois ele não pode revogar atos no exercício da atividade jurisdicional.
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O Poder Judiciário somente pode ANULAR / INVALIDAR o ato administrativo, efeito EX Tunc .
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Só para reforça, deve-se observar a sumula do STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Segundo o professor PROF. LUÍS GUSTAVO:
b) Quem pode ANULAR ato administrativo? A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Adm inistração Pública ( controle interno). É óbvio que sendo a Adm inistração Pública seguidora do Princípio da Legalidade, deve ela, por ato próprio, anular o ato ilegal.
b) Quem pode REVOGAR ato administrativo? Por depender de um a avaliação quanto ao m omento em que o ato tornou-se inoportuno e
inconveniente, a revogação caberá à autoridade administrativa no exercício de suas funções. Seria inadmissível imaginar que o Poder Judiciário pudesse revogar ato administrativo, pois tal competência depende da experiência/ vivência do adm inistrador público que decidirá
quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato. Porém , é im portante reforçarm os que, atipicam ente, o Poder Judiciário tam bém em ite atos adm inistrativos (quando exerce a função adm inistrativa). Nesse caso, caberá ao Poder Judiciário revogar os seus próprios atos administrativos
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Poder Judiciário não fazer revogação em sede de controle judicial dos atos administrtivos dos outros poderes. Mas pode revogar seus próprios atos adminsitrativos.
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São passíveis de ANULAÇÃO pelo Poder Judiciário.
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QUESTÃO CORRETA.
Segue quadro resumitivo:
| ADMINISTRAÇÃO | JUDICIÁRIO |
ATO ILEGAL ANULAÇÃO | DEVE anular seus atos ilegais. | PODE anular os atos ILEGAIS, desde que provocado. |
ATO LEGAL - REVOGAÇÃO DE MÉRITO (oportunidade e conveniência) | PODE ser declarado pela própria administração. | NUNCA, o juiz, na sua função TÍPICA, pode revogar um ato legal, pois NÃO AVALIA MÉRITO. |
OBSERVAÇÃO: A doutrina leciona que é possível o controle de legalidade e legitimidade do ato administrativo discricionário.
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Somente a Adm. Pública pode REVOGAR seus atos administrativos.
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A REVOGAÇÃO só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.
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certo
Revogação---> APENAS QUEM PRATICOU
ANULAÇÃO-->QUEM PRATICOU OU PODER JUDICIÁRIO
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Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos
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Pode Judiciário não pode revogar os atos da Administração. O que ele pode fazer é apreciar o quesito legalidade do ato revogado. Por isso que quando uma questão afirma que um ato revogado não pode ser apreciado pelo Judiciario, está ERRADA a afirmativa. O poder judiciário pode sim apreciar atos discricionários ou revogados, desde que em seu critério legalidade.
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Frase Correta: Poder Judiciário não REVOGA atos dos OUTROS PODERES. Entretando REVOGA seus próprios atos quando atua em Função Atípica de ADMNINISTRAR.
PJ- Só Age se PROVOCADO.
CERTO
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Gab: Errada
Poder judiciário não revoga ato de outro poder!
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Comentário: por não haver ilegalidade na revogação, o Poder Judiciário não pode revogar um ato da Administração.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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O Judiciário só poderá ANULAR atos e quando for provcado, nunca por ofício.
O Judiciário só poderá revogar seu próprio atos, conforme princ de autotutela, mas apenas atos ligados às suas funções atípicas (ou seja, fu.nc adm)
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Atos enunciativos ou meros atos administrativos (certidões, atestados, pareceres) são atos SEM CONTEUDO DECISÓRIO. Eles não podem ser revogados pois não é possível fazer juízo de conveniencia e oportunidade quanto ao seu conteúdo.
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O Cespe adora se contradizer nesse tipo de questão ! Dá muita raiva
#pas
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GABARITO: CERTO
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.
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O poder judiciário não tem capacidade para revogar atos de outros poderes.
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O Poder Judiciário não pode revogar ato alheio, pois revogação pressupõe critério de mérito, sendo assim, está no campo subjetivo do ente e não objetivo.
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Na revogação não há ilegalidade, o que existe é inconveniência e inoportunidade.
Por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração. Também em virtude da legalidade do ato, a revogação possui efeitos ex nunc (a partir de agora).
Isso quer dizer que seus efeitos não retroagem. Tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido. Nem todo ato administrativo é passível de revogação, existindo diversas limitações, conforme ensina a doutrina.