SóProvas


ID
895387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a controle e responsabilização da administração, julgue
os itens a seguir.

Os atos administrativos do Poder Executivo não são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Esta forma de extinção é privativa da Administração Pública, não podendo o Judiciário revogar qualquer ato administrativo.
  • ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública

    GABARITO - CERTO
  • Poder judiciário não revoga ato do poder executivo e sim anula-os quando eivados de vícios da legalidade. Ou seja, o Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional nunca vai adentrar no mérito administrativo para dizer se o ato foi ou não conveniente e oportuno para a administração. Ele deve se limitar a controlar a legalidade do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substituí-la no juízo de conveniência e oportunidade. Ou seja, controla a legalidade de um ato, nunca no mérito. 

  • A fim de acrescntar, vale ressaltar que o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos quando estiver exercendo função administrativa (função atípica do judiciário).

    Dizer que o judiciário nunca pode revogar é errado, pois ele não pode revogar atos no exercício da atividade jurisdicional.


  • O Poder Judiciário somente pode ANULAR / INVALIDAR o ato administrativo, efeito EX Tunc .
  • Só para reforça, deve-se observar a sumula do STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Segundo o professor PROF. LUÍS GUSTAVO:

    b) Quem pode ANULAR ato administrativo? A anulação de um ato que contenha vício de legalidade pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário ( controle externo) quanto pela própria Adm inistração Pública ( controle interno). É óbvio que sendo a Adm inistração Pública seguidora do Princípio da Legalidade, deve ela, por ato próprio, anular o ato ilegal.
    b) Quem pode REVOGAR ato administrativo? Por depender de um a avaliação quanto ao m omento em que o ato tornou-se inoportuno e
    inconveniente, a revogação caberá à autoridade administrativa no exercício de suas funções. Seria inadmissível imaginar que o Poder Judiciário pudesse revogar ato administrativo, pois tal competência depende da experiência/ vivência do adm inistrador público que decidirá
    quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato. Porém , é im portante reforçarm os que, atipicam ente, o Poder Judiciário tam bém em ite atos adm inistrativos (quando exerce a função adm inistrativa). Nesse caso, caberá ao Poder Judiciário revogar os seus próprios atos administrativos
  • Poder Judiciário não fazer revogação em sede de controle judicial dos atos administrtivos dos outros poderes. Mas pode revogar seus próprios atos adminsitrativos.

  • São passíveis de ANULAÇÃO pelo  Poder Judiciário.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Segue quadro resumitivo:


    ADMINISTRAÇÃO

    JUDICIÁRIO

    ATO ILEGAL

    ANULAÇÃO

    DEVE anular seus atos ilegais.

    PODE anular os atos ILEGAIS, desde que provocado.

    ATO LEGAL - REVOGAÇÃO DE MÉRITO

    (oportunidade e conveniência)

    PODE ser declarado pela própria administração.

    NUNCA, o juiz, na sua função TÍPICA, pode revogar um ato legal, pois NÃO AVALIA MÉRITO.

    OBSERVAÇÃO: A doutrina leciona que é possível o controle de legalidade e legitimidade do ato administrativo discricionário.


  • Somente a Adm. Pública pode REVOGAR seus atos administrativos.

  • A REVOGAÇÃO só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

  • certo

    Revogação---> APENAS QUEM PRATICOU

    ANULAÇÃO-->QUEM PRATICOU OU PODER JUDICIÁRIO

     

  • Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos

  • Pode Judiciário não pode revogar os atos da Administração. O que ele pode fazer é apreciar o quesito legalidade do ato revogado. Por isso que quando uma questão afirma que um ato revogado não pode ser apreciado pelo Judiciario,  está ERRADA a afirmativa. O poder judiciário pode sim apreciar atos discricionários ou revogados, desde que em seu critério legalidade.

  • Frase Correta: Poder Judiciário não REVOGA atos dos OUTROS PODERES. Entretando REVOGA seus próprios atos quando atua em Função Atípica de ADMNINISTRAR.

    PJ- Só Age se PROVOCADO.

     

    CERTO

  • Gab: Errada

    Poder judiciário não revoga ato de outro poder!

  • Comentário: por não haver ilegalidade na revogação, o Poder Judiciário não pode revogar um ato da Administração.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • O Judiciário só poderá ANULAR atos e quando for provcado, nunca por ofício.

    O Judiciário só poderá revogar seu próprio atos, conforme princ de autotutela, mas apenas atos ligados às suas funções atípicas (ou seja, fu.nc adm)

  • Atos enunciativos ou meros atos administrativos (certidões, atestados, pareceres) são atos SEM CONTEUDO DECISÓRIO. Eles não podem ser revogados pois não é possível fazer juízo de conveniencia e oportunidade quanto ao seu conteúdo.

     

  • O Cespe adora se contradizer nesse tipo de questão ! Dá muita raiva #pas
  • GABARITO: CERTO

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

  • O poder judiciário não tem capacidade para revogar atos de outros poderes.

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato alheio, pois revogação pressupõe critério de mérito, sendo assim, está no campo subjetivo do ente e não objetivo.

  • Na revogação não há ilegalidade, o que existe é inconveniência e inoportunidade.

    Por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração. Também em virtude da legalidade do ato, a revogação possui efeitos ex nunc (a partir de agora).

    Isso quer dizer que seus efeitos não retroagem. Tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido. Nem todo ato administrativo é passível de revogação, existindo diversas limitações, conforme ensina a doutrina.