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ID
895399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização administrativa do
Estado.

As empresas públicas devem ser constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - TRAÇOS DISTINTOS:

    EMPRESA PÚBLICA
    Forma de organização: QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS NO DIREITO
    Composição do capital: EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
    Forro processual: JUSTIÇA FEDERAL (exceto causas trabalhistas)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    Forma de organização: APENAS SOCIEDADE ANÔNIMA (capital aberto ou fechado)
    Composição do capital: CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO
    Forro processual: JUSTIÇA ESTADUAL
  • Dl 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)



  • PJ de direito privado (sob qualquer forma) e capital público (100% público).

    Obs.:Admiti participação de PJ (privado ou público) da administração interna, mas capital volante é da União.
  • Resposta - ERRADA


    Toda SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (não Empresa Pública),  para se constituir terá que ser S/A. (Disponibilizar ações anonimamente)
     
    Uma EMPRESA PÚBLICA PODERÁ ser uma S/A desde que disponibilize suas ações para outras empresas públicas e não ao capital particular.

    A questão cita uma característica das Sociedades de Economia Mista e não das Empresas Públicas.
  • Admite-se qualquer forma permitida em Direito, inclusive forma sui generis.
  • Apenas as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA devem ser obrigatoriamente sociedades anonimas.
  • As Empresas Públicas são Prostituídas, admitem qualquer forma.
  • EP= QUALQUER FORMA

    SEM= SOMENTE FORMA S.A

  • EP podem adotar qualquer forma societária admitida no direito. SEM é que só podem ser constituídas como Sociedades Anônimas.

  • Gabarito: Errado. Pode ser de qualquer forma.
    Inclusive, SA.

  • Sociedades de economia mista


    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público eorganizada obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplo: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Furnas.


    Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista exige algumas considerações relavantes: 

    - são criadas mediante autorização legislativa

    - além de explorar atividade econômica, podem, também, prestar serviços públicos.

  • Errada. As empresas públicas podem criadas sob qualquer forma admitida, mas o seu capital deve ser tolamente público, podendo vir de  um único ente político ou vários.

  • Questão Q305133:


    As EMPRESAS PÚBLICAS são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito.

  • errado

    sociedade de economia mista que só pode S/A

    EMPRESA PÚBLICA=QUALQUER FORMA

  • As empresas públicas podem ser criadas sob qualquer forma admitida em direito (podendo ser inclusive em forma de S.A.).

     

     

    Erro da questão: "devem ser constituídas obrigatoriamente"

     

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Esse devem e do mal, maldito Cesp
  • Carvalho Filho assevera que, embora seja facultado às empresas públicas assumir qualquer forma admitida em direito, existem formas societárias que com ela são incompatíveis, a exemplo das sociedades em nome coletivo (Código Civil, art. 1.039), sociedade cooperativa (Código Civil, art. 1.093) e empresa individual de responsabilidade limitada (Código Civil, art. 980-A). Tais formas societárias, por definição, admitem apenas pessoas privadas na formação do capital, razão pela qual são incompatíveis com as empresas públicas.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Erik Alves

    Gabarito: E

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : SOCIEDADE ANÔNIMA S/A

     

    GAB: ERRADO

     

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • ERRADO

     

    Outra questão parecida com essa.

    (2013/SERPRO) A empresa pública tem personalidade de direito privado e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, podendo ela revestir-se da forma societária econômica convencional ou especial. CERTO

                    -->EP – qualquer forma societária

                    -->SEM – somente anônima

  • As empresas públicas podem assumir qualquer forma, já as sociedades de economia mista deverão ser formadas na modalidade S.A (sociedade anônima).

  • Essa regra é para as Sociedades de Economia Mista.

  • (CESPE 2013 - INPI) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito

    Gabarito: Certo

    But in the end, it doesn't even matter. 

  • Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

    --

    Tipo de sociedade:

    Empresa pública: qualquer uma, inclusive sociedade anônima ( S/A );

    Sociedade de Economia Mista: sociedade anônima ( S/A ).

  • Empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma admitida no direito.

    Gabarito, errado.

  • Comentário:

    As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima, daí o erro. Ao contrário, as sociedades de economia mista devem sempre ser sociedades anônimas.

    Gabarito: Errado

  • 1. As EP podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito. As SEM só podem ser criadas como sociedade anônima.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Quando se diz que as Empresas Públicas podem adquirir qualquer forma, isso nos faz pensar que até mesmo a forma se S/A.

    Então caso a banca use de pegadinha para tentar te ludibriar, dê uma gargalhada na cara dela e marque correto.

    O que não se admite é SEM adquirir qualquer forma, pois esta só poderá ter forma de S/A.

  • Gabarito: errado.

    As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas.

    As sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.

  • Gabarito: Errada. As empresas publicas podem assumir a forma de sociedade anônima, porém, isso não é obrigatório.

  • As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima, daí o erro. Ao contrário, as sociedades de economia mista devem sempre ser sociedades anônimas.

  • S.E.MISTA >> SOMENTE S/A

    EMPRESA. PÚBLICA >> QUALQUER FORMA.

  • EP constituída sob a forma de S.A

    Obrigatoriamente -- não.

    Preferencialmente -- sim.

  • ERRADO!

    A empresa pública pode ser criada sob qualquer forma societária.

    Já a sociedade de economia mista deve necessariamente/somente adotar a Sociedade Anônima.

  • EP: podem assumir qualquer configuração (pode ser sociedade anônima também) 

    -Há formas incompatíveis, mesmo a EP podendo assumir qualquer configuração, nestes casos apenas se admite pessoas privadas 

    • Sociedades em nome coletivo (Código Civil, art. 1.039) 
    • Sociedade cooperativa (Código Civil, art. 1.093) 
    • Empresa individual de responsabilidade limitada (Código Civil, art. 980-A) 

  • SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
  • ERRADO.

    Este é o conceito de Sociedade de Economia Mista (SEM)