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GABARITO - ERRADO
EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - TRAÇOS DISTINTOS:
EMPRESA PÚBLICA
Forma de organização: QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS NO DIREITO
Composição do capital: EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO
Forro processual: JUSTIÇA FEDERAL (exceto causas trabalhistas)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Forma de organização: APENAS SOCIEDADE ANÔNIMA (capital aberto ou fechado)
Composição do capital: CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO
Forro processual: JUSTIÇA ESTADUAL
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Dl 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
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PJ de direito privado (sob qualquer forma) e capital público (100% público).
Obs.:Admiti participação de PJ (privado ou público) da administração interna, mas capital volante é da União.
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Resposta - ERRADA
Toda SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (não Empresa Pública), para se constituir terá que ser S/A. (Disponibilizar ações anonimamente)
Uma EMPRESA PÚBLICA PODERÁ ser uma S/A desde que disponibilize suas ações para outras empresas públicas e não ao capital particular.
A questão cita uma característica das Sociedades de Economia Mista e não das Empresas Públicas.
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Admite-se qualquer forma permitida em Direito, inclusive forma sui generis.
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Apenas as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA devem ser obrigatoriamente sociedades anonimas.
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As Empresas Públicas são Prostituídas, admitem qualquer forma.
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EP= QUALQUER FORMA
SEM= SOMENTE FORMA S.A
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EP podem adotar qualquer forma societária admitida no direito. SEM é que só podem ser constituídas como Sociedades Anônimas.
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Gabarito: Errado. Pode ser de qualquer
forma.
Inclusive, SA.
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Sociedades de economia mista
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público eorganizada obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplo: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Furnas.
Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista exige algumas considerações relavantes:
- são criadas mediante autorização legislativa
- além de explorar atividade econômica, podem, também, prestar serviços públicos.
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Errada. As empresas públicas podem criadas sob qualquer forma admitida, mas o seu capital deve ser tolamente público, podendo vir de um único ente político ou vários.
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Questão Q305133:
As
EMPRESAS PÚBLICAS são pessoas jurídicas de
direito privado, com
totalidade de capital público, cuja
criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em
qualquer forma admitida em direito.
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errado
sociedade de economia mista que só pode S/A
EMPRESA PÚBLICA=QUALQUER FORMA
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As empresas públicas podem ser criadas sob qualquer forma admitida em direito (podendo ser inclusive em forma de S.A.).
Erro da questão: "devem ser constituídas obrigatoriamente"
Gabarito: ERRADO.
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Esse devem e do mal, maldito Cesp
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Carvalho Filho assevera que, embora seja facultado às empresas públicas assumir qualquer forma admitida em direito, existem formas societárias que com ela são incompatíveis, a exemplo das sociedades em nome coletivo (Código Civil, art. 1.039), sociedade cooperativa (Código Civil, art. 1.093) e empresa individual de responsabilidade limitada (Código Civil, art. 980-A). Tais formas societárias, por definição, admitem apenas pessoas privadas na formação do capital, razão pela qual são incompatíveis com as empresas públicas.
Fonte: Estratégia Concursos - Erik Alves
Gabarito: E
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : SOCIEDADE ANÔNIMA S/A
GAB: ERRADO
Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.
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ERRADO
Outra questão parecida com essa.
(2013/SERPRO) A empresa pública tem personalidade de direito privado e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, podendo ela revestir-se da forma societária econômica convencional ou especial. CERTO
-->EP – qualquer forma societária
-->SEM – somente anônima
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As empresas públicas podem assumir qualquer forma, já as sociedades de economia mista deverão ser formadas na modalidade S.A (sociedade anônima).
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Essa regra é para as Sociedades de Economia Mista.
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(CESPE 2013 - INPI) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com totalidade de capital público, cuja criação depende de autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar em qualquer forma admitida em direito.
Gabarito: Certo
But in the end, it doesn't even matter.
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Gabarito: errado
Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube
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Tipo de sociedade:
Empresa pública: qualquer uma, inclusive sociedade anônima ( S/A );
Sociedade de Economia Mista: sociedade anônima ( S/A ).
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Empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma admitida no direito.
Gabarito, errado.
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Comentário:
As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima, daí o erro. Ao contrário, as sociedades de economia mista devem sempre ser sociedades anônimas.
Gabarito: Errado
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1. As EP podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito. As SEM só podem ser criadas como sociedade anônima.
Herbert Almeida / Estratégia
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Quando se diz que as Empresas Públicas podem adquirir qualquer forma, isso nos faz pensar que até mesmo a forma se S/A.
Então caso a banca use de pegadinha para tentar te ludibriar, dê uma gargalhada na cara dela e marque correto.
O que não se admite é SEM adquirir qualquer forma, pois esta só poderá ter forma de S/A.
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Gabarito: errado.
As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas.
As sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima.
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Gabarito: Errada. As empresas publicas podem assumir a forma de sociedade anônima, porém, isso não é obrigatório.
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As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima, daí o erro. Ao contrário, as sociedades de economia mista devem sempre ser sociedades anônimas.
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S.E.MISTA >> SOMENTE S/A
EMPRESA. PÚBLICA >> QUALQUER FORMA.
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EP constituída sob a forma de S.A
Obrigatoriamente -- não.
Preferencialmente -- sim.
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ERRADO!
A empresa pública pode ser criada sob qualquer forma societária.
Já a sociedade de economia mista deve necessariamente/somente adotar a Sociedade Anônima.
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EP: podem assumir qualquer configuração (pode ser sociedade anônima também)
-Há formas incompatíveis, mesmo a EP podendo assumir qualquer configuração, nestes casos apenas se admite pessoas privadas
- Sociedades em nome coletivo (Código Civil, art. 1.039)
- Sociedade cooperativa (Código Civil, art. 1.093)
- Empresa individual de responsabilidade limitada (Código Civil, art. 980-A)
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SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima.
EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
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ERRADO.
Este é o conceito de Sociedade de Economia Mista (SEM)