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lei 8429/92
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Acredito que o dispositivo da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que melhor retrata a situação exposta na assertiva é seu artigo 3º:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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O terceiro beneficiado poderá ser responsabilizado nas esferas cível e criminal, mas
(não por improbidade administrativa, visto que esta não abrange particulares). O trecho que está entre parênteses, fez com que a questão ficasse errada.
Segundo o art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa é expresso ao afirmar que o seu texto não se restringe aos agentes públicos, alcançando também aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Configura-se improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.
Na esfera penal ele responderia por violação de sigilo funcional, crime praticado por funcionário público contra a administração pública.
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Só para complementar....
O particular responderá por improbidade administrativa quando:
1 - for coautor do ato;
2 - for partícipe do ato;
3 - tiver qq proveito em relação ao ato de improbidade. (mesmo sem ser coautor ou partícipe)
Sucesso a todos
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Alcança, também, o particular, pessoa física ou jurídica, que induza ou concorra para o ato de improbidade ou dele se beneficie. O particular, sozinho, não pratica ato de improbidade. =D
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Gabarito: ERRADO
Mas me tirem uma dúvida: o artigo 1º fala em "agente público, servidor ou não...". Quando e em qual ou quais situações um agente público não é servidor?
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Marcos, segundo a lei 8.429/1992 art 2° :
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Vemos a classificação e definições do ilustre prof. Hely Lopes de Meirelles,
Agente Político: componentes do governo nos seus primeiros escalões,
investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o
exercício de atribuições constitucionais.
Exemplos: Presidente da República, Ministros, Senadores, Governadores e
Prefeitos.
Agente Administrativo: aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas
Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia
funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem.
Podem ser: servidores públicos e temporários ou empregados públicos
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O Agente Administrativo ou Agente Público pode se dividir em diversos tipos.
Servidores Públicos; que ocupam cargos públicos e são regidos pelo regime júridico - ESTATUTÁRIO
Empregados Públicos - ocupam emprego público regidos pela CLT - celetistas.. Só podem apossar por meio de concurso público
Contratados Temporários - que execem a função pública de acordo com o art 37, IX da CF
E ainda tem os particulares em colaboração com a administração pública
que se dividem em Honoríficos, delegados e credenciados.
Pois bem, veja que são termos diferenciados e classificações distintas, no entanto, TODOS esses em pleno ofício representam a administração pública e estão suscetíveis a lei da administração como os empregados públicos e servidores.
espero ter ajudado, abraços!
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A própria lei da improbidade administrativa faz parte da esfera cível. Não é isso?!
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Segue abaixo um esquema para melhor explicar tal possibilidade:
LEI 8429 | Suspensão dos Direitos Políticos | Multa civil | Proibição de contratar com a Administração Pública |
Enriquecimento ilícito | 8 a 10 anos | Até 3x o valor acrescido | 10 anos |
Lesão ao erário | 5 a 8 anos | Até 2x o valor da lesão | 5 anos |
Violação aos princípios | 3 a 5 anos | Até 100x o valor da remuneração | 3 anos |
Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.
Para melhor explicar sua dúvida observe a penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Neste caso, tal pena SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular só comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor.
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1 Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade
Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.
2 Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade
Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Pode sim ser responsabilizado, conforme artigo da lei:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A questão erra ao falar "mas não por improbidade administrativa, visto que esta não abrange particulares.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais;
As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.
GABARITO: CERTA.
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O terceiro beneficiado também responderá! A Lei n.8.429/92 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receberr do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).
Grosso modo, pode-se dizer que essa lei só prevê sanções de natureza cível (em contraposição à expressão ''sanção penal'').
Gabarito: Errado
Fonte: Professor Daniel Mesquita
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Isabela e suas questões
Sempre contribuindo, que Deus o abençoe na hora da prova.
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Gab. E
Impossibilidade de ação apenas contra o terceiro
É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?
NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
Fonte: DizerDireito
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GABARITO ERRADO
LEI 8.429/1992
Art. 3° As disposições desta lei SÃO APLICÁVEIS, no que couber, ÀQUELE que, mesmo não sendo agente público, INDUZA ou CONCORRApara a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.