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Sim porque estamos diante de um empregado de Sociedade de Economia mista não estando prevista a competência da União, conforme trazida pelo art.109,I, da CF.
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creio que esse item está errado, pois a pessoa jurídica lesada também possui competência para ajuizar ação de improbidade...
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STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992
Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
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Só lembrar:
Empresa pública (Caixa Econômica) - Justiça Federal
Sociedade de Economia Mista (Banco do Brasil) - Justiça Estadual
Sempre acerto quando me lembro disso!!
Bons Estudos!!
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Creio, humildemente, que a questão esteja errada, vejam o que diz a Lei de Improbidade:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa
jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar"
Alguém concorda?????
Se não concorda, elucide-nos.
Abraços
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Creio que a própria lei é suficientemente clara. A ação poderá ser proposta pelo MP OU pela pessoa. Não são ideias excludentes.
Não estamos diante de uma opção? Na questão a banca optou: MP. Se tivesse dito que a ação teria sido proposta pela pessoa, estaria certo também. Errado seria se a questão restringisse, dizendo que somente o MP ou só a pessoa poderia intentar a ação.
Talvez a palavra "deverá" causou a confusão. Mas como disse, o MP deverá sim propor a ação, assim como a pessoa. Qualquer outra pessoa ou órgão é que seria impedido de fazê-lo.
Ademais, como a competência está correta (justiça estadual), não há maiores falhas na questão.
Abraços,
Prof. Igor Moreira
igormoreira@pontodosconcursos.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/deborah.e.igor.celestino?ref=tn_tnmn
Twitter: @Cerestino
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A questão está certa pois não está restrigindo a possibilidade de ajuizar a ação ao MP, ele apenas traz que este poderá intentá-la.
Estaria errada se viesse dizendo que "somente o MP pode ajuizar ação".
Observe por exemplo o comando dessa questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5486f93b-34, aqui sim está errado, pois está dizendo que somente o MP tem legitimidade para intentar ação.
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Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Observações:
Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4º do artigo 17 da referida lei.
No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.
Art. 17. (...)
§3º. No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
Lei 4.717/65
Art. 6º. (...)
§ 3º. A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
(http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100511181815682&mode=print)
Além disso, vale ressaltar que, no art. 129 da Carta Magna, o qual dispõe sobre as funções institucionais do Ministério Público não traz a hipótese de propositura de uma ação autônoma por improbidade administrativa, mas apenas trata da ação civil pública. É o texto do art. 129, II: "Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos." Daí é que não nos resta dúvida de que a intenção do legislador constituinte foi, em verdade, prever a ação civil pública como instrumento idôneo, outrossim, para a aplicação das cominações a que dão ensejo a prática do ato ímprobo. Que é comnpetência do MP.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A FEDERAL. RÉUS DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE.
Compete à Justiça estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e à Justiça Federal processar, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, julgar ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Ante a incompetência absoluta em razão da pessoa, mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo. CC 119.090-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/9/2012.
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Questão que exige o conhecimento das súmulas 517 e 556, ambas do STF, vejam:
SÚMULA Nº 517
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
SÚMULA Nº 556
É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
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Não sou da área do Direito, mas entendi a questão: ela fala que a ação deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.
Art. 17 da Lei 8.429/92. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
Parágrafo quinto - A propositura da ação previnirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
A jusrisdição de primeira instância é estadual, a meu entender.
Resposta correta
Desculpem a falta de símbolos...
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Cabe recurso tranquilo dessa questão. Tem um monte de gente ai falando da competência estadual ou federal. Essa não é o centro da questão pois isso todo mundo sabe.
O PROBLEMA mesmo é que o texto da questão dá a entender que a Ação DEVERÁ ser proposta pelo Ministério Público. E não é verdade, pois a pessoa jurídica lesada também tem legitimidade para propor.
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Compartilho da opinião do Max, o termo DEVERÁ, força a ideia de exclusividade, que na verdade, de acordo com a respectiva lei, trata-se de uma opção.
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10 a 0 para o Cespe!
Galera, atentem-se à historinha que foi contada:
O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao Ministério Público para providências cabíveis.
O "deverá", portanto, refere-se à competência da justiça estadual, e não à exclusividade do MP.
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DIZER 'EMPREGADO' NÃO SIGNIFICA DIZER QUE É DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA...PODE SER UM EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA...E SE FOR UMA EP FEDERAL, A JUSTIÇA SERIA FEDERAL TAMBÉM...
ALGUM COMENTÁRIO?
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Aline, a questão se refere ao empregado de uma S.E.M.
Acho que você esta se baseando nos comentário dos colegas para responder a questão, e não na própria questão.
Atenção...sem tensão!!!
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Essa questão trata da competência para julgar o fato comentado no enunciado da questão.
Como disse o enunciado o relatório foi enviado ao MP para providências cabíveis.
Pergunta: Em se tratando de uma empresa de economia mista, na qual o empregado pratícou a
improbidade administrativa, qual é a esfera competente para ajuizar a ação ?
Como citou nosso amigo Kássio mais acima
Empresa pública (Caixa Econômica) - Justiça Federal
Sociedade de Economia Mista (Banco do Brasil) - Justiça Estadual
Portanto o MP nesta questão deve impetrar a ação na esfera da Justiça Estadual..
GABARITO: CERTO
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Por vezes , a correção do CESPE não é nada pacífico. Questão certa de qualquer forma , mas poderia ser menos apelativa.
#As provas do CESPE são sexy. Pablo Priamo
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talvez se estivese assim: "... deverá ser proposta pelo MP na Justiça Estadual e não na Justiça Federal", saberíamos que seguramente a questão visava saber se o candidato conhece as regras de competência.
Não dá pra negar a dubiedade da redação do enunciado. Tipo de questão em que importa apenas o instinto do candidato. Alguem que domina o assunto pode errá-la.
Por isso que digo que a sorte também deve ser amiga dos concurseiros.
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Também errei a questão por mera falta de atenção.
É sabido por todos que a Sociedade de Economia Mista tem foro comum (Justiça Estadual). O "deverá" induziu-nos a seguir linha de raciocínio diversa do comando principal, uma vez que a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade administrativa é tanto do MP quanto da pessoa jurídica lesada. Acontece que, na redação da questão está escrito que "O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao Ministério Público para providências cabíveis". Portanto, o conhecimento que se exige é o de que as SEM's não têm foro privilegiado e que, ainda, o MP deverá, obrigatoriamente, ajuizar a ação de improbidade, por força do princípio da indisponibilidade.
Questão extremamente capciosa, e que com certeza serve para nos deixar mais ligados numa situação de prova.
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BOM GENTE, COMO O CESPE COBRA DO CANDIDATO A INTERPRETAÇAO, QUER DIZER O QUE ESTA ALEM DO TEXTO, CABE A MIM CONCLUIR QUE ESSE EMPREGADO CITADO NA QUESTAO SERIA DO BANCO DO BRASIL POR EX: ONDE O FORO COMPETENTE É A JUSTIÇA ESTADUAL (ou seja o seu capital é dividido entre o poder publico e o privado, entao justiça estadual) E SE A QUESTAO TROUXESSE JUSTIÇA FEDERAL EU TERIA QUE CONCLUIR QUE ESSE EMPREGADO SERIA DA CAIXA ECONÔMICA ONDE O CAPITAL SOCIAL É 100% PATRIMÔNIO PUBLICO
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Ao meu ver, é uma questão mais de INTERPRETAÇÃO do que de conhecimento.
Todos já sabemos que a competência para julgar um ato que lesa sociedade de economia mista é da justiça estadual (Súm. 42, STJ).
Também não há duvida de que poderá intentar a ação de improbidade o Ministério Público ou a Pessoa Jurídica interessada (art. 17, Lei 8429).
A questão reside no texto inicial, como disse o colega acima.
O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao
Ministério Público para providências cabíveis.
Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.
Acredito que a banca fez apenas uma pergunta: no caso citado a ação de improbidade deverá ser ajuizada pelo MP na justiça estadual?
Resposta: SIM
Se assim não fosse (se houvesse duas perguntas), a redação da questão ficaria mais clara da seguinte forma:
Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público, na justiça estadual.
Bons estudos!
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Desculpem colegas, respeito a opinião de todos, mas vou com a maioria, a competência não é o cerne da questão, pois não existem indícios na questão indicando ser uma P.J. de caráter federal ou estadual, logo, em regra é a justiça estadual, ok.... agora, o termo DEVERÁ sim traz problemas.... eu, lendo a questão fui seco onde achei a falta de possibilidade que a lei confere, pois, a letra da lei coloca a opção OU pela pessoa jurídica interessada, logo, não é que a ação NECESSARIAMENTE deve ser proposta pelo MP.... sim, pode ser o MP, mas não somente este... a questão ao meu ver estaria correta se o termo deverá fosse substituído por PODERÁ... ai faria jus a letra da lei... eu entraria com recurso neste quesito... abraços, até!
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Caro Tonin Nazário,
Apuração interna realizada descobriu que um empregado
público federal de uma sociedade de economia mista recebeu
vantagem indevida de terceiros, em troca do fornecimento de
informações privilegiadas e dados sigilosos do ente de que ele fazia
parte. O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao
Ministério Público para providências cabíveis.
A questão faz sim referência a Pessoa Jurídica, qual seja, uma sociedade de economia mista. Entendo que o termo "deverá" embaraçou a cabeça da maioria que errou a questão.
Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.
O fato do Ministério Público ter recebido o relatório de conclusão para que fossem tomadas as providências cabíveis evidencia que o Ministério Público, entendendo ser causa para ajuizar a Ação de Improbidade Administrativa, o fará perante a Justiça Estadual, tendo em vista não ser competência da justiça federal (art. 109, I, CF). A questão simplesmente disse:
1 - Ministério Público caso entenda pela propositura de eventual Ação de Improbidade;
2 - Deverá ajuizá-la na Justiça Estadual.
Sendo assim, compreendo a questão como certa, tendo em vista todo o cenário da questão, que nos trouxe uma situação hipotética.
Bom, esse foi o meu entendimento... espero ter ajudado!!!
Bons estudos!!!
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´PARA AQUELES QUE ESTÃO COM PROBLEMAS DE LEITURA TRAGO A QUESTÃO NA ÍNTEGRA...
Apuração interna realizada descobriu que um empregado
público federal de uma sociedade de economia mista recebeu
vantagem indevida de terceiros, em troca do fornecimento de
informações privilegiadas e dados sigilosos do ente de que ele fazia
parte. O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao
Ministério Público para providências cabíveis.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual
Sociedade de Economia Mista tem suas ações julgadas na justiça Estadual.
...ITEM CORRETO
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A questão nao quer saber se o emrpegado tera a ação ajuizada no MP ou pela pessoa jurídica, mas sim quer saber se será o MP (dito na questão) Feeral ou estadual, e como no caso de SEM deverá ser na esfera estadual.
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Tem que ler o enunciado inteiro. O relatório da conclusão da apuração foi enviado ao MP para as providências cabíveis.
Isso deixa mais a real intenção da questão, que é justamente responder a seguinte pergunta: em qual âmbito o Ministério Público deverá ajuizar a ação? Na justiça estadual.
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Deu esse estresse todo porque, assim como eu, o pessoal só leu a assertiva e pulou o enunciado.
#atençãoSEMtensão é a dica de hoje.
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Gabarito CERTO, porém entendo ser uma questão no mínimo MAL FORMULADA, podendo a banca moldar seu gabarito como assim quisesse.
Faltou diligência na questão, pois não restaria dúvida, é claro, partindo do princípio que não há duvidas quanto a competência da justiça ESTADUAL, que a questão estaria correta se assim dispusesse.
´´Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado, QUANDO ajuizada pelo Ministério Público, DEVERÁ ser na justiça estadual``. (CORRETÍSSIMA)
Como sabemos, a competência para ajuizamento de ação de improbidade administrativa não é exclusiva do MP, coisa que a questão não se atentou ou pensou que não restringiu mas restringiu. Enfim, mal formulada.
Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.
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(C)
Foro processual para as entidades federais:
-Empresa pública FEDERAL: Justiça Federal
-Empresa pública ESTADUAL/MUNICIPAL: Justiça Estadual
-Sociedade
de Economia mista (independentemente do ente): em regra, Justiça
Estadual (comum). EXCETO se a União intervir na condição de assistente
ou oponente (deslocadas para a Justiça Federal)
-Relações trabalhistas de ambas: Justiça do trabalho
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Errei por saber demais! rs
Achei que a Soc Econ Mista poderia também provocar o judiciário com a ação, e de fato pode, mas a banca estava com foco em outra parte da questão.
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mais chick (EP) com mais chik (justiça federal)
mais peba (SEM) com mais peba (justiça estadual)
'munganga by ANA CLAÚDIA CAMPOS'
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Certo.
As SEMs respondem perante a Justica Estadual.
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A banca foi maliciosa quando destacou se tratar de "empregado público federal". Quem leu rápido - assim como eu - pisou na casca de banana. =/
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A ação não DEVERÁ ser proposta pelo MP, visto que a pessoa juridica interessada também poderá propo-la. É engraçado como as bancas em algumas questões cobram da gente a atenção na diferença entre PODERÁ e DEVERÁ e em outras praticamente ignoram isso..
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GABARITO: CERTO
Pessoal,
o CESPE apenas disse que o relatório de conclusão da apuração FOI ENVIADO ao Ministério Público para providências cabíveis.
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Logo, o que o MP deverá fazer?
Resposta: DEVERÁ AJUIZAR a eventual ação na justiça estadual
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STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992
Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
#VemLogoPosse
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fiquei na dúvida com esse verbo "deverá"... dá uma impressão de que a questão está dizendo que só o MP pode ajuizar... quando a pessoa jurídica prejudicada também pode!! então acho que seria mais cabível que a banca tivesse usado o verbo "poder"... ela acabou induzindo a erro quem sabia o assunto! muita gente deve ter errado mesmo tendo o artigo da lei decorado!
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Pensem assim:
Sociedade de Economia Mista = Esfera Estadual. Policia Civil e MP ESTADUAL
Empresa Pública: CAIXA, CORREIOS ETC. União = Polícia Federal e MP Federal
Então se fosse na CAIXA seria o MP Federal.
No Banco do Brasil ou Petrobrás = MP Estadual e Policia Civil.
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Pensei: Petrobras é uma sociedade de economia mista e as irregularidades estão sendo julgadas pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Sergio Fenando Moro, juiz federal, após denúncia do Ministério Público Federal e investigações da Policia Federal.
Desta forma, considerei que ações do tipo, que prejudicam direta ou indiretamente a União deveria ser ajuizada na Justiça Federal.
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Acredito ser dúbio o enunciado:
Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.
DEVERÁ SER AJUIZADA PELO MP - acredito que é PODERÁ, pois DEVERÁ traz sentido de obrigatoriedade restrita do MP pra isso.
Se o enunciado fosse reescrito: Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado ajuizada pelo Ministério Público deverá ser na justiça estadual, aí sim ficaria mais clara.
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GABARITO: CERTO
Súmula 42 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
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Gabarito equivocado! A ação deve ser proposta na Justiça Estadual, mas poderá ser proposta tanto pelo MP quanto pela própria sociedade de economia mista. Logo, não há que se falar em "...DEVERÁ ser ajuizada pelo Ministério Público..".
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A competência dos crimes de improbidade administrativa pode variar de acordo com ente.
Se atingir bens, direitos e interesses da União, Empresas Públicas federais, fundações e autarquias federais, a competência será da Justiça Federal de 1º grau.
Portanto, se for improbidade contra Sociedade de economia mista, a competência será da Justiça Estadual; ressalto, porém, que, mesmo sendo contra esta entidade, é possível que haja julgamento pela Justiça Federal, desde que, praticado contra Sociedade de Economia Mista, atinja bens, direitos e interesses da União.
Saliento, ainda, que não existe foro de prerrogativa de função. Antigamente, entendia-se que Ministros do STF só poderiam ser julgados pelo próprio pretório excelso, no entanto, recentemente, houve mudança no entendimento, assegurando que não há prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa.
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Apuração interna realizada descobriu que um empregado público federal de uma sociedade de economia mista recebeu vantagem indevida de terceiros, em troca do fornecimento de informações privilegiadas e dados sigilosos do ente de que ele fazia parte. O relatório de conclusão da apuração foi enviado ao Ministério Público para providências cabíveis.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: Eventual ação de improbidade administrativa contra o empregado deverá ser ajuizada pelo Ministério Público na justiça estadual.
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Discordo do gabarito, a questão trata como se a propositura da Ação de Improbidade fosse exclusiva do MP.. e em que pese o pessoal tenha comentado que a questão deve ser analisada com relação à competência, considero erro por parte da banca pq as assertivas devem ser analisadas na íntegra e não na parte que a banca achar conveniente.
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O gabarito está errado. O problema dela não é discutir se a justiça será comum estadual ou federal, mas, se a ACP pode ser proposta apenas pelo MP. Nestes termos, o gabarito está incorreto, no sentido de que contraria a regra expressa do Art. 17 da Lei 8.429/92, que afirma que "A ação principal, que teráo rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar." Logo em seguida, no seu §4º, do citado artigo, encontramos a seguinte diretriz: "O Ministério Público, senao intervier no processo como partre, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade".