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ID
895417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere às estabilidades provisórias, julgue os itens que se
seguem à luz do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do
Trabalho.

A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno deverá ser calculada com base na remuneração devida ao empregado na época em que este completou seu período aquisitivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Súmula 7 do TST - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida os empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
  • Complementando...

    A indenização, pelo não deferimento das férias no tempo oportuno, será correspondente ao dobro da respectiva remuneração. (vide art. 137, caput, CLT)

    Bons Estudos!!!
  • RESPOSTA: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Trata-se de diretriz jurisprudencial que se baseia no artigo 142 da CLT, consubstanciando-se na Súmula 7 do TST:
    “SUM-7  FÉRIAS.
    A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.”
     
    Assim sendo, temos como REPOSTA: ERRADO.
  • Pagamento das férias em dobro = remuneração + 1/3 x 2

  • Supondo-se que "A" ganha 1000 reais e, além disso, que preencheu o lapso de tempo para as férias; mas estas não tendo sido usufruidas. Posteriormente, "A" ajuíza uma reclamação. Diante disso, ela fará jus a 1000 reais + 333 ( um terço) x 2 (dobrado) = 2.666,00 ( dois mil e seicentos reais) isso ?

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 7 TST

     

    ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO OU DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

  • Gabarito:"Errado"

     

    TST, Súmula nº 7. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.