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Errado
Súmula 7 do TST - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida os empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
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Complementando...
A indenização, pelo não deferimento das férias no tempo oportuno, será correspondente ao dobro da respectiva remuneração. (vide art. 137, caput, CLT)
Bons Estudos!!!
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RESPOSTA: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Trata-se de diretriz jurisprudencial que se baseia no artigo 142 da CLT, consubstanciando-se na Súmula 7 do TST:
“SUM-7 FÉRIAS.
A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.”
Assim sendo, temos como REPOSTA: ERRADO.
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Pagamento das férias em dobro = remuneração + 1/3 x 2
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Supondo-se que "A" ganha 1000 reais e, além disso, que preencheu o lapso de tempo para as férias; mas estas não tendo sido usufruidas. Posteriormente, "A" ajuíza uma reclamação. Diante disso, ela fará jus a 1000 reais + 333 ( um terço) x 2 (dobrado) = 2.666,00 ( dois mil e seicentos reais) isso ?
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GABARITO ERRADO
SÚM 7 TST
ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO OU DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
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Gabarito:"Errado"
TST, Súmula nº 7. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.