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Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
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correto, Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
Gozo de licença com salário Deixar de trabalhar (greve) | Por + de 30 dias |
Deixar o emprego e não for admitido | Dentro de 60 dias subsequentes a saida |
Acidente de trabalho Auxilio doença | Por + de 6 meses . |
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Leonardo: nenhum erro. A assertiva é CERTA.
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Nossa, errei.
Fiquei com os seis meses na cabeça.rsrsrsrsrs
Isso que dá decorar e não pensar.
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Pois é... não concordo com o gabarito apresentado.
O enunciado da questão diz expressamente: “Com base na CLT, julgue os próximos itens”.
Por seu turno reza a CLT: Artigo 133: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: [...] IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Por óbvio que sete meses são mais que seis, mas não é o que está expresso na CLT. Se admitirmos tal possibilidade qualquer outra questão que diga respeito a tempo, se apresentada uma alternativa que o período seja maior que o texto da lei estaria correto, o que é, em minha opinião, esdrúxulo. Imaginemos que a questão dissesse duzentos meses, também estaria correta, pois duzentos meses é mais que seis meses.
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Quando o enuciado diz "com base na CLT" ela está nos informando que devemos aplicar o que a consolidação diz a respeito do assunto e não necessariamente a literalidade. Ela quer que tomemos por base o que preceitua a CLT.
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Valmir Bigal, SEU COMENTÁRIO REFLETE A MENTE DE UM CONCURSEIRO ALIENADO...KKK...MAS SERVIU PRA QUE EU ME DIVERTISSE UM POUCO..OBRIGADO.
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Depois ainda reclama da banca qdo cobra só decoreba..... qdo cobram um MÍNIMO de raciocínio, reclamam também!
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Acrescentando.
Há fortes corrente doutrinárias que defendem que nos casos dos incisos II e III do artigo 133 da CLT é necessário o pagamento do terço constitucional. Todavia, tal entendimento, apesar de ser até lógico, prima facie, não é pacífico.
Ainda, quanto ao inciso I do artigo 133 da CLT. A OIT 132, com entendimento sumulado, 262 do TST, preveem que no caso de pedido de demissão e rescisão sem justa causa, o empregado fará jus ao recebimento de férias proporcionais. Assim, na prática, o inciso I não ocorre muito, mas servindo para cair em provas.
Bons estudos. Bons ventos!!
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RESPOSTA: existem hipóteses legais nas quais o legislador celetista entendeu por bem retirar o direitos ao gozo de férias do empregado. Assim, no artigo 133, IV da CLT tem-se, por exemplo:
“Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Assim sendo, temos como RESPOSTA: CERTO.
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RESPOSTA: existem hipóteses legais nas quais o legislador celetista entendeu por bem retirar o direitos ao gozo de férias do empregado. Assim, no artigo 133, IV da CLT tem-se, por exemplo:
“Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Assim sendo, temos como RESPOSTA: CERTO
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Lilian Frazão, na sua opinião, como iremos saber quando a banca quer ou não a literalidade da lei?
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GABARITO CERTO
ART.133 CLT
NÃO TERÁ DIREITO SE RECEBER PREST. PREV. + DE 6 MESES,MESMO DESCONTÍNUOS