SóProvas


ID
895438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CLT, julgue os próximos itens.

O empregado contratado na modalidade do regime de tempo parcial que trabalhe dezenove horas por semana terá direito a dezesseis dias de férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Férias do empregado que trabalha no regime de tempo parcial (Art. 130-A) 18 dias de férias = 22 hs > X >= 25 horas 16 dias de férias = 20 hs > X >= 22 horas 14 dias de férias = 15 hs > X >= 20 horas 12 dias de férias = 10 hs > X >= 15 horas 10 dias de férias = 05 hs > X >= 10 horas 08 dias de férias = 05 horas <= X O empregado que tiver mais de 7 faltas durante o período aquisitivo terá seu período de férias reduzido pela metade
  • Decorar as férias do tempo normal eu até que consigo, mas do tempo parcial é froids!!!!! É o tipo de coisa que eu leio...leio...leio e só fica na minha cabeça por uma semana, aff.
  • Concordo! Não medem o conhecimento!
  • Esse macete dá uma ajudinha na memorização das férias:
    Duração do trabalho semanal Dias de férias Mais de 22 horas até 25 horas                   18 Mais de 20 horas até 22 horas                   16 Mais de 15 horas até 20 horas                   14 Mais de 10 horas até 15 horas                   12 Mais de 05 horas até 10 horas                   10 Igual ou inferior a 05 horas                        08

    Observem que em relação aos dias de férias há redução de dois em dois dias. Em relação a jornada é um pouco mais chatinho, porque as duas primeiras linhas é necessário memorização, mas a partir da terceira o intervalo é de cinco em cinco horas.
    Esse "macete" me faz acertar todas as questões de férias. Espero que possa os ajudar também!
    Bons estudos!
  • Falando ainda sobre macetes...

    Eu sei que o perído de férias no regime parcial são de 8 a 18 dias e todos os números pares!
    Assim, quando a questão traz dias como 17, 15, dá pra descartar logo...

    Abraços!
  • GABARITO: ERRADO

    Sempre uso a tabela abaixo:

    JORNADA PARCIAL   DIAS/FÉRIAS HORAS TRABALHADA/SEMANA 18 22 a 25 horas semanais 16 20 a 22 horas semanais 14 15 a 20 horas semanais 12 10 a 15 horas semanais 10 05 a 10 horas semanais 08 Até 05 horas semanais  
    ATENÇÃO: Exemplo de faltas JUSTIFICADAS (não poderão ser descontadas do período de férias do trabalhador):
     2 dias para alistamento;
    1 dia para doação de sangue;
    6 dias para exames vestibular (ou quantos dias forem necessários para as provas);
    3 dias para casamento (licença gala);
    1 ou mais dias para comparecer a juízo (como testemunha ou parte);
    2 dias para falecimento de parente (licença nojo);
    Até 5 dias para faltas não-justificadas
  • Só fazendo uma correção ao comentário da colega acima, posto não constar na CLT que em casa de comparecimento ao juizo o trabalhador terá direito a um dia de falta justificada ou o tempo necessário. Ele apenas menciona o tmepo necessário, ou seja, se for necessário apenas algumas horas ele não poderá faltar um dia.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
     
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
     
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
     
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
  • RESPOSTA: o trabalho por regime de tempo parcial tem por base o chamado “job sharing” do direito norte americano, no qual se busca uma otimização do trabalho com empregados que laborem em prazos curtos cumprindo a sua meta de forma mais plena, pois não se esgotam com jornadas longas. Assim, além de explorar melhor a mão de obra, o empregador paga salários menores por conta da curta jornada, beneficiando-se duplamente dessa forma.  De acordo com o artigo 130-A da CLT, o legislador estipulou períodos de férias de acordo com a jornada do trabalhador por regime de tempo parcial:

    “Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze  horas, até vinte horas;”

     

    Assim, temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • Depois dizem que a CESPE é melhor que a FCC. Tudo a mesma porcaria. Decoreba pura!

  • Questão errada:quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


    1. Jornada > 22 até 25 horas/semana – 18 dias;

    2. Jornada > 20 ≤ 22 horas/semana – 16 dias

    3. Jornada > 15 ≤ 20 horas/semana – 14 dias;

    4. Jornada > 10 ≤ 15 horas/semana – 12 dias;

    5. Jornada > 05 ≤ 10 horas/semana – 10 dias;

    6. Jornada ≤ 05 horas/semana – 8 dias.

  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

             d ≤  5  =  8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)


    ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • GABARITO ERRADO

     

    14 DIAS DE FÉRIAS---> +15 ATÉ 20 HORAS DE TRABALHO

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 130-A da CLT.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                   

     

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;              

     

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;                  

     

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;                        

     

    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;                      

     

    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;                      

     

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. 

  • Dias | Hrs Semanais

    18 -> 22 até 25h

    16 -> 20 até 22h

    14 -> 15 até 20h 

    12 -> 10 até 15h

    10 ->  5 até 10h

     8  ->  0 -> 5h

  • Tinha muita dificuldade de decorar essa tabela... quando coloquei junto a metade das férias em caso de mais de 7 faltas ficou mais fácil! aí faço assim:

     

    COLUNA 1 (horas na semana): 5 em 5 (com o 22 no meio) escrevo um abaixo do outro:

    5

    10

    15

    20

    22

    25

     

    COLUNA 3 (dias de férias se tem mais de 7 faltas): em oderm começando pelo 4

    05 -      - 4

    10 -       - 5

    15 -       - 6

    20 -       - 7

    22 -       - 8

    25 -       - 9

     

    COLUNA 2 (dias de férias): dobro da ultima coluna:

    05 - 08 - 4

    10 - 10 - 5

    15 - 12 - 6

    20 - 14 - 7

    22 - 16 - 8

    25 - 18 - 9

     

    Precisa só lembrar do 5 pra começar a primeira coluna, que vai de 5 em 5 e que tem o 22 no meio dessa primeira coluna

    Depois lembra que a terceira coluna começa no 4, e a coluna do meio é o dobro da tercera!

     

    A tabela fica certinha e eu não confundo mais, não sei se aqui da pra entender o quão símples é, mas se tu fizer nunca mais esquece!

  • Pois bem, a reforma trabalhista nesse ponto veio para ajudar o concursandos: agora é de 30 dias.QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Segue artigo que ratifica o que o amigo falou:

     

     

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

     

    § 7º  As Férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.” (NR)  

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO