É simples, COMUNIDADE:
No contrato estimatório não há transferência da PROPRIEDADE, tão somente da posse.
Por isso não podem os credores do de A penhorar as duas dúzias de bordado pelo simples fato de que essas dúzias não lhe pertencem!
Só pra ficar mais claro (pois tinha esse probleminha tb) o que é o tal contrato estimatório SEGUE EXEMPLO:
Eu, Hermione Granger, após formatura me dedico assiduamente à literatura. Daí escrevo um livrinho e deixo-o com um livreiro, no beco diagonal, para que o venda a terceiro. Estabeleço um preco mínimo para que o livreiro faça a venda. O livreiro, nesse caso, tem apenas a POSSE do livro, não a propriedade. Se ele vender a propriedade é passada para o comprador. Se ele não vender pode comprar, das minhas mãos, pelo preço mínimo que eu estabeleci ou me devolver.
Lumos!
A questão é sobre contrato estimatório, mais conhecido como venda em consignação. Nele, temos a figura do consignante e do consignatário. O consignante entrega coisas móveis ao consignatário para a venda. Este, por sua vez, obriga-se, em determinado prazo, ao pagamento, sendo-lhe facultada a devolução total ou parcial da mercadoria.
É um contrato que se opera no âmbito mercantil e que acaba por favorecer o produtor ou atacadista, já que amplia as suas possibilidades de vendas, bem como ao comerciante, pois lhe permite manter a atividade e obter lucros sem contar com o próprio capital, podendo restituir a coisa dentro do prazo convencionado e sem ônus, caso não consiga vendê-la.
Pode ser celebrado entre particulares. Exemplo: alguém que deseja dispor de uma coleção de livros e a entrega para venda em um antiquário, estipulando o seu preço e fixando um prazo.
Dispõe o art. 536 do CC que “a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço". O consignante é o proprietário da coisa. O consignatário tem, apenas, a posse direta.
A propriedade do consignante é resolúvel, sendo extinta se a outra parte pagar o preço de estima. Caso a coisa consignada seja apreendida ou sequestrada, o consignante poderá opor embargos de terceiro, em eventual ação de execução promovida contra o consignatário.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 287
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3, p. 492
Gabarito do Professor: CERTO