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Errado.
De fato, o critério biopsicológico é aquele pelo qual se observa a idade e maturidade psicológica da pessoa, sendo este adotado pela nossa legislação. Porém, nos termos do art. 1.517, CC. A idade núbil tanto do homem como da mulher é de 16 (dezesseis) anos. No entanto, como ainda não atingiram a maioridade civil (que se dá aos 18 anos), exige-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, para a celebração do matrimônio. Acrescente-se que nos termos do art. 1.520, CC, excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, em especial no caso de gravidez. Mas para isso é necessário o suprimento da idade núbil pelo Juiz.
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Estou na dúvida se o critério é o biopscológico para o casamento..procurei e não achei..se alguém souber me avise por favor.
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Enquanto a personalidade é característica inerente a toda pessoa natural, a capacidade não, haja vista entendermos serem três os critérios norteadores da sua obtenção, quais sejam: critério bio-psicológico, pelo qual se observa a idade e maturidade psicológica da pessoa, critério psico-patológico puro que leva em conta as condições e as situações psicológicas e patológicas das pessoas e critério objetivo-excepcional que trata das diversas formas de aquisição da capacidade pela via da emancipação.
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O legislador, no âmbito do Código Civil, adotou o critério biológico para a determinação da idade limite da maioridade, significando que apenas e tão-somente a idade do agente é o fator determinante, independentemente de capacidade psíquica. Ademais, a idade núbil no Brasil é de 16 anos, sem distinção de sexo.
FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/3491/a-maioridade-uma-visao-interdisciplinar#ixzz2P2ZNeYHU
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“Na mosca”
O Código Civil de 2002 acolheu o critério biológico com relação a idade núbil, especificando ser de dezesseis anos a idade para se casar, tanto para o homem como para a mulher, nos termos do art. 1.517. O critério biológico somente analisa a idade cronológica, como suficiente para indicar a capacidade.
CC/2002: Art.1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos (IDADE NÚBIL) podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Em síntese, os critérios utilizados para a avaliação da capacidade civil seriam: biológico(idade); psicológico (desenvolvimento mental); biopsicológico (idade +desenvolvimento mental).E, o que diferenciava a idade da mulher e do homem, para casar, era o Código Civil de 1916, em seu artigo 183:
Art. 183. Não podem casar (arts. 207 e 209):
XII. As mulheres menores de dezesseis anos e os homens menores de dezoito.
Salve!
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O critério é biológico Rafael, porque, uma vez tendo os noivos a idade estabelecida em lei, não se questiona se eles tem maturidade ou não para a prática do ato. Por isso que o critério é biológico puro. Assim como a inimputabilidade penal PELA IDADE. Se o rapaz tem 17 anos e 11 meses, ele é inimputável e ponto (critério biológico). Um exemplo da adoção do critério biopsicológico pela legislação encontra-se no artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade penal por DOENÇA MENTAL. Nessa hipótese, o CP adotou o critério BIOPSICOLÓGICO, pois se exige que, ALÉM DE SER DOENTE MENTAL, o sujeito não tenha a capacidade necessária para entender o caráter ilícito da sua ação. Veja:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Critério BIOLÓGICO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Critério PSICOLÓGICO).
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Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
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IDADE NÚBIL ESTABELECIDA EM LEI : DEZESSEIS ANOS TANTO PARA O HOMEM QUANTO PARA MULHER , COM A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS, OU DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS.
Exceção: GRAVIDEZ (ESTADO GRAVÍDICO)
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Biopsicológico é penal
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Ver Lei 13.811/2019 alteração do art. 1.520 do CC - casamento somente a partir de 16 anos, sem exceção.
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Não foi adotada essa distinção de idade núbil entre homem e mulher. A idade núbil para ambos é de 16 anos.
Resposta: ERRADO
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Errado.
A idade núbil, nos termos do art. 1.517 do CC, é de 16 anos, tanto para os homens como para as mulheres.
Fonte: Gran Cursos.
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Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
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CUIDADO. O comentário do S. Lobo está desatualizado!
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Errado.
De fato, o critério biopsicológico é aquele pelo qual se observa a idade e maturidade psicológica da pessoa, sendo este adotado pela nossa legislação. Porém, nos termos do art. 1.517, CC. A idade núbil tanto do homem como da mulher é de 16 (dezesseis) anos. No entanto, como ainda não atingiram a maioridade civil (que se dá aos 18 anos), exige-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, para a celebração do matrimônio.
Comentário do Sr. Lobo atualizado de acordo com Lei nº 13.811, de 2019.