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ID
895522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a sentença, coisa julgada, liquidação e cumprimento
de sentença, julgue os itens a seguir.

A preclusão consumativa para o juiz ocorre com a publicação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
            I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
            II - por meio de embargos de declaração.
    Exceção a preclusão pro judicato
    1ª -Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
            Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
     2ª -  Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
            § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 
     
  • "Não é necessária a intimação da sentença, para que ela se torne imutável. Basta sua publicação, que ocorre quando o juiz a entrega ao cartório ou quando é juntada aos autos. Até aí pode ser alterada" (Theotonio Negrão)
  • O CPC permite a alteração posterior à sentença. e lembrem-se dos casos em que o juiz pode modificar mediante retratação, quais sejam o do indeferimento da exordial (Art. 285-A §1o), e o caso do julgamento antecipado de lide repetitivo (296). (Daniel Assupção Neves. Manual de DIreito Processual Civil. 5a Edição, São Paulo 2013 p.529)
  • Errei a questão porque considerei a preclusão consumativa, para o juiz, relativa. Afinal, ele pode (inclusive de ofício) proceder a alterações de cálculo ou de pequenos erros materiais. Dizer, então, que é uma regra absoluta, como disposto no enunciado, parece-me exagero.
  • Os colegas acima comentaram muito bem as exceções. Na questão, parece que o examinador se valeu só da regra geral.
    Complementando com Daniel Amorim:
    "A regra geral, portanto, no tocante à sentença, é a da ocorrência da preclusão judicial em função do esgotamento da função jurisdicional do juiz de primeiro grau. Segundo o art. 463, CPC, “o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional ao publicar a sentença.
    Como toda regra, também essa tem suas exceções. No mesmo dispositivo legal, temos a previsão das duas primeiras exceções: correção de inexatidão material ou erro de cálculo (I), e por meio de embargos declaratórios (II). Também no caso de indeferimento de petição inicial, desde que o juiz se convença dos argumentos da apelação, poderá dar seguimento ao processo com a citação do réu, retratando-se de sua sentença. (art. 296)"
    Bons estudos!
  • O CESPE está foda com esse tipo de enunciado. 

    Colocam uma regra geral, sem explanar a exceção, e a consideram correta. 

    O problema é, na hora de resolver a questão, descobrir o que de fato o examinador quer: se você consegue conhece a regra geral ou se conhece a exceção. 

    De todo modo, fica o alerta para que se atente para este tipo de questão. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • É amigo, justamente o problema é ter que adivinhar o que o examinador quer, pois o candidato pode até saber a regra e suas exceções, mas nunca sabe o que a CESPE quer, portanto a seu bel prazer ela pode justificar que essa é a regra geral por isso está certo, como também pode dizer que existem exceções por isso está errada, que por sinal já fez diversas vezes.


    A luta continua e que a sorte esteja conosco na hora do certame, até porque questões assim ela é sempre bem vinda...

  • Na questão Q313350 do CESPE, ano 2013, prova de juiz do trabalho - trt5,  a banca considerada correta a proposição:
    É autorizado ao juiz corrigir, a qualquer tempo, erro material ou de cálculo em sentença já publicada, ato que não se sujeita a preclusão.