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ID
89563
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito do negócio jurídico, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, E NÃO FOR NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA.
  • Complementando:(a)por exclusão em função da resposta "b" estar errada, esta está correta. (c) Correto. O livro III, do CC, Dos Fatos Jurídicos; o Titulo I é Do Negócio Juridico; o Título II, Dos Atos Jurídicos Lícitos e o Título III é Dos Atos Jurídicos Ilícitos.(d) Correto, por isto a distinção estabelida no Novo Código Civil, e a as implicações em relação ao Direito Comercial e Direito Empresarial.(e) Correto. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
  • Letra C - certa

    comentários: Uma das grandes inovações do CC/02 foi a substituição da expressão genérica ato jurídico pela designação negócio jurídico, medida da mais louvável técnica jurídica. Outra inovação salutar refere-se aos atos jurídicos em sentido estrito (atos licítos não negociais) que passaram a ser tratado em título próprio.

    Hoje temos: Fato jurídico em sentido amplo:

    a) Fato jurídico em sentido estrito ordinário ou extraordinário;

    b) Ato-fato jurídico

    c) Ato jurídico em sentido esstrito

    d) NJ

    e) Ato ilícito.

    Letra D - certa

    comentários: O temo classificação dos fatos jurídicos em sentido amplo tem sido de grande alvo de acesas controvérsias na doutrina. Isso se deu pela grande actenia que o CC de 1916 emprestou ao tema.

    Letra E - certa

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

  • Letra A - certa

    comentários: A teoria do NJ se desenvolveu no Brasil com a escola alemã. Os alemães conceituam o ato jurídico em sentido estrito, também chamado de ato não negocial, num comportamento humano voluntário e consciente, cujos efeitos estão predeterminados na lei. Veja-se que o ato jurídico não cria direitos ou obrigações, pois estes são oriundos da lei. Por outro lado, o NJ traduz-se numa declaração de vontade, por meio da qual o agente autodisciplina os efeitos jurídicos que a sua autonomia privada pretende atingir, observados os princípios da função social e da boa-fé objetiva.

    Letra B - errada

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    comentários: o silêncio induz anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e a lei não exigir declaração de vontade expressa. Ex: Na doação pura, o silêncio do donatário importa manifestação de vontade, pois a lei presume-se não existir prejuízo para o beneficiário.