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ID
89566
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.Embora muitos doutrinadores, em especial os diretamente ligados ao Direito do Trabalho, defendam de forma diversa, asseverando uma amplitude quase ilimitada sobre a responsabilidade do empregador/fornecedor em relação ao risco de sua atividade, a Teoria do Risco Profissional posiciona-se de forma mais coerente aos olhos do Direito Civil. Pela teoria do risco profissional, o dever de indenizar está presente quando o fato prejudicial é uma decorrência da atividade ou da profissão do lesado, equilibrando / limitando o Risco à atividade exercida, ou seja, quanto maior o risco maior será a responsabilidade, lembrando que existem excludentes e atenuantes da Responsabilidade Objetiva.B) CERTA.É o que afirma o art. 932 do CC/02:"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".C) CERTA.Tal assertiva também está fundamentada no art. 932, III do CC/02.D) CERTA.Tal assertiva também está fundamentada no art. 932, III do CC/02.E) ERRADA.Veja-se o que dispõe o art. 933 do CC/02:"Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".
  • Apenas arrumando o comentário anterior... a alternativa E está CERTA.
  • O Decreto-lei 7.036 é, indubitavelmente, estatuto derrogatório do direito comum. Consagra a teoria do risco profissional e se afasta, portanto, definitivamente, do campo da responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Trata-se de norma legal de amparo ao trabalhador acidentado, exigida pelas condições de trabalho do mundo atual. O acidente será indenizado, independentemente da ocorrência, ou não, de culpa do empregador. Jus novum estabelece novos e particulares princípios aplicáveis aos infortúnios do trabalho; retira a matéria disciplinada do âmbito da lei antiga, apartando-a definitivamente do campo da responsabilidade civil.

    O estatuto jurídico comentado consagra a teoria do risco profissional, determina o pagamento da indenização tarifária, estabelece a obrigatoriedade do seguro contra os riscos de acidentes do trabalho, regulamenta a matéria em suas diferentes fases e sob diversos aspectos e, além disso, edifica todo um sistema de amparo ao trabalhador vitimado, por meio de ampla assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e ortopédica.


    http://sesmtbrasil.blogspot.com/2009/09/responsabilidade-do-empregador-pela.html
     
  • Se alguém puder justificar melhor, pois ainda não me dei por satisfeito com as explicações, principalmente pela letra "D", apenas a referência ao artigo 932, III do CC é insuficiente pra esclarecer o item....
  • Pensei que a E estava errada por causa do "dano objetivo". Achava que o nome correto da teoria era "responsabilidade objetiva"...
  • A letra b nao estaria errada?

    A teoria do risco profi ssional refl ete a evolução da teoria do risco, consistindo na responsabilidade fundada nas circunstâncias que cercam determinada atividade e nas obrigações oriundas do contrato de trabalho, sem levar-se em conta a culpa do empregado ou a do empregador.

    Para que o empregador seja responsabilizado objetivamente deve o empregado ter agido com culpa, por isso chamada responsabilidade complexa ou objetiva indireta ou ainda de objetiva imputa.
  • marquei a letra D pois pensei que o Brasil não adotasse o sistema de tabelas pré-fixadas, mas sim o da proporção do dano, assim como no dano moral

    Embora também essa letra A está deveras estranha

  • dano objetivo: nunca ouvi falar nessa teoria. Se alguém poder comentar, agradeço.

  • Carlos Silva, dano objetivo é a mesma coisa que responsabilidade objetiva.