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lembrei da lei organica do df que na parte de direito penitenciario não foi dada como inconstitucional
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Método mnemônico para competência concorrente:
PUTO FÉ
P - penitenciário
U - urbanístico
T - tribuário
O - orçamentário
F - financeiro
E - econômico
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Errado. Trata-se de competência concorrente (art. 24, I).
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Assertiva errada. pois com base no art 24,inciso I,da CF temos:
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário,financeiro,penitenciário,econômico e urbanístico.
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Boas novas pessoal,
Caro amigo do recurso mnemônico, tenho um que não é tão ofensivo aos ouvidos "TEFUP" - tributário econômico financeiro urbanististico - o que rouba aos demais - o penitenciário! fica a dica! letra de lei tal questão, competência concorrente, lembrando que a União sempre vai legislar sobre as normas gerais, daí, nenhuma norma estadual poderá contrariar a LEP (Lei de Execuções Penais) mas nada impede que faça uma complementação no que lhe couber.
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ERRADO
COMPETE CONCORRENTEMENTE!
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Constituição Federal - Presidência da República
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MACETE JURÍDICO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional
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A questão não pede. Mas, a título de acréscimo, segue macetes de competência privativa e exclusiva.
Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF
Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
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O artigo 24 inciso I da Constituição embasa a resposta correta (ERRADO):
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Cuidado na hora de usar o macete acima (P.U.F.E.T) e confundir a letra "T" com "trabalho".
Lembrando que "trabalho" é competência privativa da União.
Bons estudos!
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Eu li o comentário do colega André sobre não confundir na hora de usar o macete e descobri outro que possa ser de grande valia aos amigos concurseiros:
TRIPE FIEU
TRIbutário
PEnitenciário
FInanceiro
Econômico
Urbanístico
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Pessoal, faltou o orçamentário!
Competência legislativa concorrente:
TUPEFO
T = Tributário
U = Urbanístico
P = Penitenciário
E = Econômico
F = Financeiro
O = Orçamentário
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Prefiro "decorar" como minha professora Nathalia Masson (linda, maravilhosa, vejam videos Youtube) ensinou:
"PUTOFE"P: PenitenciárioU: UrbanísticoT: TributárioO: OrçamentárioF: FinanceiroE: Econômico
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Compete privativamente a União
CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário;
Financeiro; Econômico
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Vou falar outro mnemônico para memorização das competências legislativas concorrentes; Me parece que será mais fácil, principalmente, para os homens decorarem:
P enitenciário
U rbanístico
T ributário
E conômico
F inanceiro
O rçamento
Vi no QC e infelizmente não sei a autoria desse método mnemônico.
Abraços e bons estudos!
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Só complementando o raciocínio...
Primeiro, a competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente (TriFiPenitEcUr)..
No entanto, caso a questão se referisse a algum ramo em que a competência fosse privativa, ainda assim, seria possível um estado-membro legislar, nos termos do art. 22 Parágrafo
único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Bons estudos!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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errado, pelo de esta competencia ser concorrente entre estados, DF e união.
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legislar sobre o direito peniteciário é competencia concorrente entre estados, df e união.
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO:
- PENITENCIÁRIO
- URBANÍSTICO
- FINANCEIRO
- ECONÔMICO
- TRIBUTÁRIO
PUFET
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Horrível, mas ajuda a gravar
Quando for algo referente à:
- PRISÃO (PENITENCIÁRIO)
- CIDADE (URBANÍSTICO)
- DINHEIRO (TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)
É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!
PALAVRAS CHAVE:
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
Gab: Errado
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Aprendi aqui no QC outro mnemônico para as competências concorrentes:
Meu concorrente usa TRI-PÉ de FIN-UR-ECO:
TRIbutário – PEnitenciário – FINanceiro – URbanístico – ECOnômico
Bons estudos!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Privativas da União:
O eleitor civil estudou processo penal para trabalhar no comércio agrário espacial marítimo
Fonte: EU
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CORRETO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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.Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)
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Basta saber que a competência para legislar sobre TUFEP é concorrente (U/E/DF):
Tributário;
Urbanístico;
Financeiro;
Econômico;
Penitenciário;
O que não estiver no mnemônico é porque pertence a competência privativa da União (Civil / Comercial / Penal / Processual / Eleitoral / Agrário / Marítimo / Aeronáutico / Espacial / Trabalho).
Bons estudos!
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TUPEFO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Legislação concorrente.
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Eu geralmente para facilitar minha decoreba copio o artigo 24 (competência concorrente) de verde, os outros de outras cores e assim consigo me lembrar.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Só Lembrar que a União tem o Depen e os estados as Penitenciarias Estaduais
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Basta saber que a competência para legislar sobre TUFEP é concorrente (U/E/DF):
Tributário;
Urbanístico;
Financeiro;
Econômico;
Penitenciário;
O que não estiver no mnemônico é porque pertence a competência privativa da União (Civil / Comercial / Penal / Processual / Eleitoral / Agrário / Marítimo / Aeronáutico / Espacial / Trabalho).
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Art 24.I