SóProvas


ID
895711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à classificação das constituições, aos direitos e
garantias fundamentais e à organização político-administrativa,
julgue os itens a seguir.

Se determinado estado da Federação editar lei que disponha sobre direito penitenciário, ela será inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre esse tema.

Alternativas
Comentários
  • lembrei da lei organica do df que na parte de direito penitenciario não foi dada como inconstitucional
  • Método mnemônico  para competência concorrente:

    PUTO FÉ

    P - penitenciário
    U - urbanístico
    T - tribuário
    O - orçamentário

    F - financeiro
    E - econômico
  • Errado. Trata-se de competência concorrente (art. 24, I).
  • Assertiva errada. pois com base no art 24,inciso I,da CF  temos:
    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I- direito tributário,financeiro,penitenciário,econômico e urbanístico.

  • Boas novas pessoal,
    Caro amigo do recurso mnemônico, tenho um que não é tão ofensivo aos ouvidos "TEFUP" - tributário econômico financeiro urbanististico - o que rouba aos demais - o penitenciário! fica a dica! letra de lei tal questão, competência concorrente, lembrando que a União sempre vai legislar sobre as normas gerais, daí, nenhuma norma estadual poderá contrariar a LEP (Lei de Execuções Penais) mas nada impede que faça uma complementação no que lhe couber.
  • ERRADO

    COMPETE CONCORRENTEMENTE!
  • Constituição Federal - Presidência da República


  • MACETE JURÍDICO
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
    Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
    Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
    Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.

    Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
    P =  Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário

    FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional
  • A questão não pede. Mas, a título de acréscimo, segue macetes de competência privativa e exclusiva.
    Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional
    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de
    P = Processual
    M = Marítimo
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF
    Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
  • O artigo 24 inciso I da Constituição embasa a resposta correta (ERRADO):

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • Cuidado na hora de usar o macete acima (P.U.F.E.T) e confundir a letra "T" com "trabalho".
    Lembrando que "trabalho" é competência privativa da União.

    Bons estudos!
  • Eu li o comentário do colega André sobre não confundir na hora de usar o macete e descobri outro que possa ser de grande valia aos amigos concurseiros:

    TRIPE FIEU

    TRIbutário

    PEnitenciário

    FInanceiro

    Econômico 

    Urbanístico 

  • Pessoal, faltou o orçamentário!

    Competência legislativa concorrente:

    TUPEFO

    T = Tributário

    U = Urbanístico

    P = Penitenciário

    E = Econômico

    F = Financeiro

    O = Orçamentário

  • Prefiro "decorar" como minha professora Nathalia Masson (linda, maravilhosa, vejam videos Youtube) ensinou:

    "PUTOFE"P: PenitenciárioU: UrbanísticoT: TributárioO: OrçamentárioF: FinanceiroE: Econômico
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Vou falar outro mnemônico para memorização das competências legislativas concorrentes; Me parece que será mais fácil, principalmente, para os homens decorarem:


    P enitenciário

    U rbanístico

    T ributário

    E conômico

    F inanceiro

    O rçamento



    Vi no QC e infelizmente não sei a autoria desse método mnemônico.



    Abraços e bons estudos!

  • Só complementando o raciocínio...

    Primeiro, a competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente (TriFiPenitEcUr)..
    No entanto, caso a questão se referisse a algum ramo em que a competência fosse privativa, ainda assim, seria possível um estado-membro legislar, nos termos do art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Bons estudos!
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • errado, pelo de esta competencia ser concorrente entre estados, DF e união.

  • legislar sobre o direito peniteciário é competencia concorrente entre estados, df e união.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO:

     

    - PENITENCIÁRIO

    - URBANÍSTICO

    - FINANCEIRO

    - ECONÔMICO

    - TRIBUTÁRIO

     

    PUFET

  • Horrível, mas ajuda a gravar

     

    Quando for algo referente à:

     

    - PRISÃO (PENITENCIÁRIO)

    - CIDADE (URBANÍSTICO)

    - DINHEIRO (TRIBUTÁRIOORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)

     

    É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

     

    PALAVRAS CHAVE:

     

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

    PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!

     

     

    Gab: Errado

  • Aprendi aqui no QC outro mnemônico para as competências concorrentes:

    Meu concorrente usa TRI-PÉ de FIN-UR-ECO:

    TRIbutário – PEnitenciário – FINanceiro – URbanístico – ECOnômico

    Bons estudos!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Privativas da União:

     

    O eleitor civil estudou processo penal para trabalhar no comércio agrário espacial marítimo

     

    Fonte: EU

  • CORRETO

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

  • .Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE De PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, desapropriação, processual, marítico)

  • Basta saber que a competência para legislar sobre TUFEP é concorrente (U/E/DF):

    Tributário;
    Urbanístico;
    Financeiro;
    Econômico; 
    Penitenciário;

    O que não estiver no mnemônico é porque pertence a competência privativa da União (Civil / Comercial / Penal / Processual / Eleitoral / Agrário / Marítimo / Aeronáutico / Espacial / Trabalho). 

     

    Bons estudos!




     

  • TUPEFO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Legislação concorrente.

  • Eu geralmente para facilitar minha decoreba copio o artigo 24 (competência concorrente) de verde, os outros de outras cores e assim consigo me lembrar.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    .....

    ....

  • Só Lembrar que a União tem o Depen e os estados as Penitenciarias Estaduais

  • Basta saber que a competência para legislar sobre TUFEP é concorrente (U/E/DF):

    Tributário;

    Urbanístico;

    Financeiro;

    Econômico; 

    Penitenciário;

    O que não estiver no mnemônico é porque pertence a competência privativa da União (Civil / Comercial / Penal / Processual / Eleitoral / Agrário / Marítimo / Aeronáutico / Espacial / Trabalho). 

  • Art 24.I