SóProvas


ID
895717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à classificação das constituições, aos direitos e
garantias fundamentais e à organização político-administrativa,
julgue os itens a seguir.

Constituição não escrita é aquela que não é reunida em um documento único e solene, sendo composta de costumes, jurisprudência e instrumentos escritos e dispersos, inclusive no tempo.

Alternativas
Comentários
  •  QUANTO AO CONTEÚDO:
    a) Constituição material: Conjunto de regras materialmente constitucionais que estejam ou não codificadas em um único documento, pode existir de forma escrita ou costumeira.
    b) Constituição formal: É aquela consubstanciadade forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinteoriginário
    2- QUANTO À FORMA:
    a)Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade.
    b) Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.
    3- QUANTO À ORIGEM:
    a)Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de uma assembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988
    b) Constituição outorgada: Estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época. C.F.B: 1824,1937,1967,1969
    4- QUANTO À ESTABILIDADE:
    a)Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
    b) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.
    5- QUANTO À EXTENSÃO: 
    a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
    b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
  • CORRETO
    ACRESCENTANDO, APENAS COMO DICA
    A CF BRASILEIRA SE CLASSIFICA DA SEGUINTE FORMA:
    F.E.D.P.R.A
    FORMAL
    ESCRITA
    RIGIDA
    PROMULGADA
    RÍGIDA
    ANALÍTICA
  • Quanto à forma:
              ESCRITA: quando sistematizadas em um texto único.
              NÃO ESCRITA: quando contidas em textos esparsos e/ou costumes
  • Quanto a forma a Constiuição pode ser Escrita e Não Escrita:
    Constituição escrita - é o diploma que contem no seu texto, as normas consideradas fundamentais à existencia de um Estado. É por essa razão que as normas nelas contidas são dotadas de supremacia em face das demais normas que compõem o ordenamento jurídico estatal. É o caso da Constituição de 1988 e de todas as constituições brasileiras anteriores.
    Constituição não escrita - é aquela não consubstanciada em um único documento, formal e solene, mas sim em um conjunto de normas esparsas, somadas aos costumes e à jurisprudencia (decisões proferidas pelo judiciario). O exemplo costumeiramente citado é o da Constituição Inglesa.

    Questão Correta.
  • FORMAL
    RIGIDA
    ESCRITA


    PROMULGADA
    RÍGIDA
    ANALÍTICA
  • RESPOSTA: C

  • Eu errei essa questão por causa do final !!! Quando ele diz inclusive no tempo, eu acredito que esse final deixa essa questão errada !!! Ela tem que ter alguma referência de tempo, ela só é dispersa das suas tipificações, são os textos que são dispersos em outros livros, mas ela existe, então, tem que ter temporalidade !!! Não sei o que os colegas acham !!!
  • Concordo, Alessandro Meireles. Errei pelo mesmo motivo...
  • Quanto à forma ( escritas ou não escritas )
    Quanto ao conteúdo ( materiais ou formais )
    Quanto à origem ( promulgadas ou outorgadas )
    Quanto à estabilidade/alterabilidade ( imutáveis, rígidas, flexíveis ou semi-rígidas )
    Quanto à finalidade ( dirigente, garantia ou balanço )
    Quanto à ideologia ( ortodoxa ou eclética )
    Quanto à ontologia ( normativa, nominalista ou semântica )
    Quanto à elaboração ( dogmática ou histórica )
    Quanto à extensão (sintética ou analítica )

    Classificação da Constituição Brasileira de 1988 ( De acordo com o Professor Vítor Cruz):
    Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal, dogm ática, dirigente, eclética, normativa (ou nominalista - sem consenso, neste caso - na classificação de Loewenstein), nominalista (na classificação de resolução dos problemas de Alexandre de Moraes), codificada (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como lei, para Alexandre de Moraes).
     
    Constituição não escrita é também chamada de constumeira ou consuetudinária
    A constituição desta sociedade está baseada em seus usos e costumes. Ex.: Constituição da Inglaterra
    consuetudinário significa: O que não está escrito e é  fundado nos usos ou costumes -Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

    Constituição escrita também chamada de instrumental.
    Para o prof. Canotilho sua função é racionalizar, estabilizar, dar segurança jurídica, ser instrumento de publicidade e calculabilidade ( calculabilidade pra constituição significa que ela expõe o que pode e o que não pode fazer). Ex.: Constituição do Brasil/88


  • Eu perdi uns 30 minutos nesse "...inclusive no tempo."

  • Resposta: CERTO

    É identificada a partir dos costumes, da jurisprudência predominante e por documentos escritos.

    Dirley da Cunha Júnior diz: "[...] não existe Constituição inteiramente não escrita ou costumeira, pois sempre haverá normas escritas compondo o seu conteúdo".

    Podemos utilizar como exemplo a Constituição Inglesa que compreende textos escritos, dispersos no tempo. Exemplos: Magna Carta (1251), Habeas Corpus Act (1679) e outros.  


  • Colegas, concordo que a questão é fácil, mas acabei errando por causa dessa palavra em negrito no final: 

    ...jurisprudência e instrumentos escritos e dispersos, inclusive no tempo.


    Se é não-escrita, eu acreditava que realmente nada era escrito! Alguém pensou assim?

  • Errei devido a jurisprudencia..kkk

  • CERTO

    A CF/88 é PEDRA FORMAL

    - Promulgada

    - Escrita

    - Dogmática

    - Rígida

    - Analítica

    - Formal

  • Questão Correta. Classificação das Constituições:

    Quanto à forma:

    - Escritas: as normas constitucionais estão codificadas em um único texto;

    - Não escritas: as normas não estão codificadas em um único texto, resultam de leis esparsas da jurisprudência e dos costumes.

    Fonte: Apostila de Dir. Constitucional do Prof. Bruno Bianchini.

  • Só complementando: em rigor, inexistem textos inteiramente não escritos. A própria Constituição costumeira da Inglaterra possui uma parte escrita e outra não escrita (BULOS, Curso de Direito Constitucional).

  • Essas não CAI  na minha prova :/

  • Não Escrita = costumeira

  • Só cespe mesmo pra escrever instrumentos INCLUSIVE NO TEMPO.....acertei mas juro que não entendi esse arranjo final!

    Acertei pela linha de raciocinio que escrito no tempo seria costumes antigos...kkkkk Deu certo!

  • Essa locução "inclusive no tempo" significa que a Constituição não escrita geralmente é histórica, pois vai passando de gerações em gerações sem perder sua vitalidade e adaptabilidade. 

  • Certo

     

    Dirley da Cunha Júnior : "Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...). Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)"

     

    (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).

  • Quanto à unidade documental (quanto à sistemática)

     

    Esta classificação só tem algum sentido para as Constituições escritas, pois é o texto escrito que será unitextual (dando origem à Constituição orgânica) ou pluritextual (estabelecendo a Constituição inorgânica). Passemos ao significado de cada uma delas.

     

    (A) Orgânica

     

    Constituição orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.

     

    Em resumo, nas Constituições orgânicas temos um documento único que concentra todos os preceitos constitucionais, não existindo normas constitucionais esparsas no ordenamento jurídico. Pode-se dizer que todas as Constituições brasileiras são exemplos desta tipologia.

     

    (B) Inorgânica

     

    Em contraposição à unitextual, temos a pluritextual (ou inorgânica) que é formada por diversas estruturas documentais, ou seja, suas normas estão dispersas em variados documentos, pois diferences textos irão compor o que denominaremos "Constituição".

     

    A doutrina apresenta como exemplar desta tipologia a Constituição da França de 1875 - esta última concebida a partir da reunião de diferences documentos, isto é, não apenas os 89 artigos do texto compõem as normas constitucionais, mas também seu preâmbulo, sendo que ele remete para a Declaração dos Direitos de 1789 e ao preâmbulo da Constituição de 1946.

     

    FONTE: NATHALIA MASSOM

  • FORMA:

    Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade. Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.

  • Nas Constituições não escritas (costumeiras ou consuetudinárias), as normas constitucionais não são solenemente elaboradas por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em documentos formais, solenemente elaborados. Tais normas se sedimentam a partir dos usos e costumes, das leis esparsas comuns, das convenções e da jurisprudência. Exemplo é a Constituição inglesa, país em que parte das normas sobre organização do Estado é consuetudinária.

    ' Anote-se que tanto nos Estados que adotam Constituição escrita (ou instrumental) quanto nos Estados que adotam Constituição não escrita existem documentos escritos que contêm normas constitucionais. Na Inglaterra, parte das normas constitucionais está em documentos escritos: leis esparsas, tratados.

    A distinção essencial é que, nos países de Constituição escrita, as normas constitucionais são elaboradas por um órgão especificamente encarregado desse mister, que as formalizam em texto constitucional solene. Diversamente, nos Estados de Constituição não escrita, as normas constitucionais, quando escritas, estão cristalizadas em leis e outras espécies normativas esparsas, que surgiram ao longo do tempo e, dada a sua dignidade, adquiriram status constitucional.

  • Definição perfeita, daquelas pra anotar em resumo. Exemplo de constituição não escrita é a da Inglaterra.