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ID
89572
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo, relacionadas aos crimes praticados por funcionários públicos contra a ordem tributária, nos termos da legislação penal (Lei n. 8.137, de 27/12/1990).

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.Estabelece o crime do inc. III, do art. 3.º, da lei n.º 8.137/90 pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. B)ERRADA.A pena deste crime é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, obstaculizando, portanto, a aplicação da suspensão do processo (a pena mínima em abstrato do crime precisa ser igual ou inferior a um ano, nos termos da lei n.º 9.099/95). C) ERRADA.A conduta criminosa de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, possui pena máxima em abstrato de 4 anos; portanto, não se trata de crime de menor potencial ofensivo, porque neste a pena máxima não pode ultrapassar 2 (dois) anos. D) ERRADA.O particular pode responder pelo delito funcional em concurso de agentes com a autoridade pública, desde que conheça essa circunstância. E) ERRADA.O crime de patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária admite a forma tentada, apesar de ser de difícil configuração.
  • Letra A - certa

    art. 3º, III, da ei 8137/90

    "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Letra B - errada

    art. 3º, II, da ei 8137/90

    "Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente".

    Pena - reclusão de 3 a 8 anos e multa.

    Não é possível a SURSIS PROCESSUAL, pois a pena mínima desse crime é superior a 1 ano. (vide art. 89 da lei do Jecrim)

    Letra C - errada

    art. 3º, III, da ei 8137/90

    "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Não é crime de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima é superior a 2 anos.

    Letra D - errada

    O particular pode ser co-autor ou partícipe dos crimes previstos na seção II da lei 8137/9, desde que tenham ciência da qualidade de funcionário público do autor. Lembre-se que as elementares (objetivas ou subjtivas) comunicam aos partícipes.

    Letra E - errada

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Esse crime admite tentativa, embora seja de díficil configuração na prática.

  • Está questão encontra-se desatualizada. Pois a alternativa "A" afirma ocorrer pena cumulativa no crime descrito no artigo 321 do CP. Erroneamente, pois a pena é de detenção,de 1 mês a 3 mês, OU multa. E não cumulativamente como afirma a alternativa "A".
  • Rafaela a questão fala em crime contra a administração fazendária e não administração pública. Refere-se à lei 8137/90 e não ao Código Penal.
  • "pode ser apenado cumulativamente".


    Da Lei: 'Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.'


    E multa. Essa questão não estaria incorreta?


  • O termo "pode" dá a entender que seria discricionário, o termo correto seria "deve", não?

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • NA LETRA B O QUE MATOU A QUESTÃO FOI O FATO DE AFIRMAR QUE ADMITE A SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • É cabível a suspensão condicional do processo apenas nos crimes culposos contra as relações de consumo, pois a pena de multa é alternativa.

  • Lei 8.137/90. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    ATENÇÃO: ALTA INCIDÊNCIA EM PROVAS E POSSIBILIDADE DE PEGADINHAS COM O CÓDIGO PENAL.

     

    O art. 3º inaugura a seção II, que conta também com o art. 4º. Ambos os artigos preveem crimes funcionais, ou seja, são praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções. São, portanto, crimes próprios.

     

    - Sujeito ativo: funcionário público, mas nada impede que um particular pratique este crime. O particular pode responder pelo delito funcional em concurso de agentes com a autoridade pública (como coautor ou partícipe), desde que conheça essa circunstância.

     

    - Os crimes cometidos por funcionário público são apenas esses três. Perceba que cada um deles tem um correspondente no Código Penal:

     

    + O crime do inciso I lembra muito o de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP). A diferença é que o crime previsto no inciso I adiciona um resultado como naturalístico: “acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”.

     

    + Já o crime do inciso II tem relação com o crime de concussão (art. 316 do CP) e o de corrupção passiva (art. 317 do CP). A diferença agora será a exigência de finalidade específica do agente: “para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”.

     

    + O inciso III, por sua vez, lembra bastante o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), apenas substituindo a expressão administração pública por administração fazendária.

    Os crimes dos incisos I, II e III:

    - NÃO são de menor potencial ofensivo (pena máxima ultrapassa 2 anos);

    - NÃO admitem a aplicação da suspensão do processo (a pena mínima em abstrato do crime precisa ser igual ou inferior a um ano, nos termos da lei n.º 9.099/95).

    - Admitem a tentativa, apesar de difícil configuração.

     

    ATENÇÃO: É cabível a suspensão condicional do processo apenas nos crimes culposos contra as relações de consumo, pois a pena de multa é alternativa. “ou multa”.

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