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CF/88
Artigo 37
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Justificativa do CESPE para alterar o gabarito definitico de CERTO para ERRADO.
Ao contrário do afirmado no item, os deputados recebem subsídios, e não vencimentos. Por essa razão opta-se pela alteração do gabarito do item.
Portanto Gabarito ERRADO.
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O GABARITO DEFINITIVO ERRADO
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Considere que determinado servidor público aposentado tenha se candidatado a deputado estadual. Nessa situação hipotética, caso seja eleito, ele poderá perceber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos de deputado.
Eu demorei para perceber o erro na questão, mesmo lendo os comentários.
O erro está na troca das palavras vencimento e subsídio. Pois para considerar certa a questão devia ser "subsídio" de deputado. Achei a pegadinha fatal.
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Na realidade não havia pegadinha na questão, a CESPE havia considerado o gabarito inicial como CERTO, ou seja, nem a propria banca havia visto essa "pegadinha/erro".
Após a análise dos recursos, que muita gente fez, a banca alterou o gabarito devido a troca dos termos subsídio por vencimento.
O nome disso se chama Irônia, a própria banca caindo em sua "armadilha".
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Pessoal do QC O Gabarito de vcs continua como Certo e como já foi Comentado o Cespe mudou o Gabarito para Errado!
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ERRADO
Eu fiz um recurso com o seguinte teor;
A questão versa sobre a possibilidade de acumulação de aposentadoria com vencimentos de deputado estadual. O erro da questão está no fato que os deputados estaduais não recebem vencimentos e sim subsídios. A fundamentação está na Constituição Federal de 1988, no Art. 27. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
O argumento do item 57 é considerado errado pela candidata, segundo as informações suprapresentadas. Conclui-se que o gabarito merece reforma para ERRADO.
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Pessoal, eu tinha ficado com uma dúvida, mas acho que cheguei a uma conclusão e por favor me corrigam caso esteja errado. Vamos supor que estivesse a palavra subsídio no lugar de vencimento na assertiva. A questão estaria certo né, de acordo com este art 37 §10 da cf:
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
Mas vale lembrar que o art 94 da 8112 diz o seguinte:
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
Desta forma, se o servidor ativo desempenhar mandato eletivo ele não irá acumular, necessariamente, a remuneração do cargo com o subsídio do deputado. Ficará só com a grana de deputado.
Né?
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Bom dia!
Pessoal, penso que essa questão deveria ser anulada. Explico.
Não bastasse a pegadinha ai de cima já comentada, o que eu acho uma palhaçada, a questão não fala sobre que tipo de aposentadoria se trata. Se o sujeito fosse aposentado por invalidez, por exemplo, de forma alguma ele poderia exercer outra atividade remunerada, ainda que a de nobre deputado que muito trabalham. Bom esse é o meu entendimento, penso que o certo seria a anulação. comente.
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Daniel,
Engana-se em pensar q, se aposentado por invalidez, não poderia ser deputado. O Lula aposentou por invalidez e foi nosso presidente por duas vezes depois disso. Por coincidência, ontem me atentei a isso, sem nem mesmo ter visto essa questão.
Que fique de exemplo para nós.
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Pessoal o primeiro e o segundo comentário responderam a questão. Se ao invés de "vencimentos" fosse "subsídios" a questão estária correta, conforme o, já citado, artigo 37, §10º da CF.
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Apenas para acrescentar,
A questão tem dois erros: O deputado recebe por meio de SUBSÍDIO (por sinal alto demais!! Eles deveriam trabalhar de graça!) e não pode acumular vencimento. O único que pode acumular é o Vereador. Nem o prefeito pode. Este tem que optar por uma das duas remunerações.
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Com todo respeito ao comentário da colega Persistência-exito mas a sua fundamentação não está correta. De acordo com o Art. 37 §10 é permitido sim a acumulação dos proventos com cargo eletivo, respeitando sempre o teto constitucional.
GRUPO I – CLASSE III – Plenário
TC-017.351/2005-2
Natureza: Consulta.
Órgão: Câmara dos Deputados.
Interessado: ex-Presidente da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Antonio Cambraia.
Advogado constituído nos autos: não há.
SUMÁRIO: CONSULTA. ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM OS SUBSÍDIOS DE DEPUTADO FEDERAL, POR MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL APOSENTADO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE ATÉ O LIMITE DO TETO CONSTITUCIONAL.
Magistrado inativado, eleito membro do Congresso Nacional, poderá receber os proventos de aposentadoria cumulativamente com os subsídios do cargo eletivo, respeitado o limite fixado, em espécie, para os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
4. Pelo exposto, não há dúvidas de que há respaldo constitucional para percepção cumulativa de proventos de aposentadoria, pelos membros do Poder Judiciário, de qualquer esfera de Poder, com os subsídios dos membros do Congresso Nacional, seja Deputado Federal ou Senador, desde que não exceda o subsídio mensal fixado, em espécie, para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
5. Ademais, os comandos constitucionais supramencionados são normas de eficácia plena, cuja aplicação independe de regulamentação de lei ordinária. Nas palavras do mestre José Afonso da Silva, são de eficácia plena “aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.” (in Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982. P. 89-91)
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Venho mais uma vez salientar a hipótese de no lugar de "Vencimentos" ter "Subsídios", ficaria assim a assertiva corrreta? Vi todos os comentários mas nenhuma resposta clara sobre isso.
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Everton,
Ficaria correto sim.
A usuária Persistência=êxito confundiu a proibição de acumulação de remuneração de servidor ativo com a de um cargo eletivo. Nesse caso realmente não pode acumular, a não ser que o cargo eletivo seja de vereador e haja compatibilidade de horário.
Mas a questão aqui aborda a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo eletivo, que é possível independentemente de qual cargo eletivo seja, por força do §10º do Art. 37 da CF/88.
"§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
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Meu raciocínio foi errado por pensar assim: ''como deputado estadual, ele será afastado de seu cargo, emprego ou função e perceberá as vantagens do cargo eletivo. O único caso em que há essa possibilidade - de perceber simultaneamente - é o do cargo eletivo de vereador, se houver compatibilidade de horários.''
Todavia, lendo os comentários embaixo, achei um perfeito:
''Ao contrário do afirmado no item, os deputados recebem subsídios, e não vencimentos. Por essa razão opta-se pela alteração do gabarito do item.'' - o qual foi a resposta do Cespe.
Logo, estaria errado do mesmo jeito rs. Mas é sempre bom vermos a resposta correta!
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CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO
55 C E Deferido c/ alteração
Ao contrário do afirmado no item, os deputados recebem subsídios, e não vencimentos. Por essa razão opta-se pela alteração do gabarito do item
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Gabarito. Errado.
Capítulo V.
Das Penalidades
Art.134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
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Vinicius Machado não se trata de cassação da aposentadoria, nem menos responsabilidade.
E sim no final do final, em falar que é vencimentos sendo que subsídios.
Errei também..
ERRADO.
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Vinicius Machado
o que tem haver a questão com a sua respostas cara? se não for ajudar não atrapalhe.
Acho que o QC deveria mostrar as respostas com mais LIKE no topo da página, evitando esses comentários desnecessários.
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"...proventos de sua aposentadoria e os VENCIMENTOS de deputado."
Ocupante de mandato eletivo recebe SUBSÍDIO e não vencimentos. Eis aí o erro da questão!!!
Essa foi cruel...
Bons estudos!
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Metade dos comentários estãp falando asneira!
O comentário à cima está correto, e para complementar trouxe a fundamentação do cespe!
Justificativa do CESPE para alterar o gabarito definitico de CERTO para ERRADO.
Ao contrário do afirmado no item, os deputados recebem subsídios, e não vencimentos. Por essa razão opta-se pela alteração do gabarito do item.
Portanto Gabarito ERRADO.
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Para responder essa questão com segurança é necessário o conhecimento do seguinte:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, [...]
a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, [...]
b) não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (será afastado e poderá optar pela remuneração ou subsídio);
Como a questão fala em proventos com cargo eletivo, o parágrafo § 10 do artigo 37 arremata a questão:
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, é possível, sim, um aposentado acumular proventos com o subsídio do cargo em comissão. O único erro da questão foi o que deu margem para o Cespe alterar o gabarito para errado.
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perceber ou receber ?
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16 • Q18374
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Poder Constituinte e Reforma da Constituição;
Ver texto associado à questão
Todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas.
errada
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Rapaz...pode ter certeza que 5% dos candidatos acertaram essa...
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Considere que determinado servidor público aposentado tenha se candidatado a deputado estadual. Nessa situação hipotética, caso seja eleito, ele poderá perceber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos [NÃO É VENCIMENTO, É SUBSIDIO] de deputado.
Único Erro da Questão.!
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Cuidado ao comentar.
Tem gente construindo raciocínios errôneos, isso pode prejudicar outras pessoas. Cuidado.
Proventos de aposentadoria são acumuláveis com:
- Remuneração de Cargo Acumulável;
- Remuneração de Cargo em Comissão;
- Remuneração de CARGO ELETIVO;
Pode ser mandato de qualquer dos poderes e em qualquer das esferas (federal, estadual, municipal, distrital).
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Não confundam acumulação de proventos+remuneração (§ 10 do art. 37 da CF), com as regras de acúmulo de cargo eletivo com outro cargo, emprego ou função (art. 38 da CF). São duas coisa diferentes.
Como muitos colegas falaram, o problema da assertiva é dizer que o deputado ganha VENCIMEMTO, quando na verdade ele ganha SUBSÍDIO. (Por isso que "amo" a CESPE, a "Rainha das Trollagens". Caí na pegadinha).
Confiram nos outros comentários.
Bons estudos.
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Boa explicação Marcelo Cardoso!
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O servidor público é aposentado do RPPS ou do RGPS (no caso de ser servidor público municipal o mais provável é não ter RPPS e ser segurado obrigatório do RGPS)? Como a questão não esclarece esse fato, admite-se a hipótese de ser aposentado pelo RGPS caso em que não cabe acumulação de aposentadoria com remuneração de atividade profissional.
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Olá nobres colegas! O CESPE, como sempre, adora tornar uma questão errada pela inclusão de apenas uma palavra equivocada. O único erro da questão é a palavra vencimento, uma vez que o correto seria subsídio. Cuidado com essas pegadinhas! Fé em Deus e pé na tábua!
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Por fim, é preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. A percepção simultânea de proventos de aposentadoria também deve observar os ditames constitucionais. É o que estabelece o §10 do art. 37 da Lei Maior, in verbis:
§10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Com efeito, a partir da leitura do transcrito dispositivo, depreende-se ser regra a proibição de acumulação simultânea de proventos de aposentadoria ou, então, de recebimento concomitante de remuneração decorrente do exercício de um cargo e de proventos relacionados à aposentadoria em outro.
Contudo, em atenção à segunda parte do §10, seria admissível a acumulação nos seguintes casos:
a) proventos de aposentadoria e remuneração de servidor ativo, se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;
b) proventos de aposentadoria e remuneração de servidor ativo por exercício de cargo de provimento em comissão;
c) proventos de aposentadoria e subsídio de mandato eletivo;
d) dois proventos de aposentadoria se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador#ixzz3sBykQsQPtudo isso para fazer uma pergunta porque que quando recebendo proventos um prefeito deve optar pela remuneração ou provento e nao pode acumular???
seria pela palavrinha subsídio, visto que o prefeito não recebe subsídio????????
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Reitero o esclarecimento dos colegas. E aproveito para colar o link.
Ao contrário do afirmado no item, os deputados recebem subsídios, e não vencimentos. Por essa razão opta-se pela alteração do gabarito do item.
http://www.cespe.unb.br/concursos/cnj_12/arquivos/CNJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Se esta questão estivesse classificada na matéria de direito constitucional, com certeza ninguém cairia na pegadinha. Aliás, o texto associado à questão dá essa dica.
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As leis Art. 38 CF 88 e Art. 94 L8112/90 tratam sobre mandato eletivo e é de extrema importância conhecermos, porém, a troca da palavra "vencimento" e "subsídio" passa despercebido para o candidato no momento da prova.
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Gabarito: errado
Mandado eletivo recebe subsídios, subsídios, subsídios,subsídios,subsídios ....Agora não erro mais ... kkkk
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Em caso de dúvidas,veja o comentário do Marcelo Cardoso.
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A CESPE realmente exige excelência para os cargos. Acredito que ao passar na prova o candidato não tem nenhuma dificuldade no exercício da atividade devido ao nível de preparo.
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KKKK esta questão nem a banca sabia... Descobriu o erro ao analsar os recursos. Não foi maldade do cespe, foi fakta de atençao, burrice do examinador que achava que estava fazendo uma quetão simples e direta, mas estava era complicando a vida de quem estuda.
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Acertei errando. :|
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A CESPE caindo na própria "pegadinha". hahaha
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O Cesp realmente é impiedoso; é como um campo minado, e eu nessa questão acabei explodindo.
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Nossa vida, tosqueira na veia esta questão hein!
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Errada. art. 94 I da Lei 8112/90 e art. 38 I da CRFB
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Kimberly Talson , essas hipoteses que vc colocou ai são condições de afastamento do servidor, quando em atividade. o cara da questão esta aposentado!!!! Essa questão foi dada como Certo no gabarito preliminar e depois a CESPE alterou o gabarito para Errado. Motivo - deputado recebe SUBISIDIO e não VENCIMENTO. Quanto a questão de poder acumular é possivel sim tendo em vista que o cara esta aposentado, portanto não aplica-se as regras que a colega Kimberly colocou abaixo. Agora aqui pra nós eu acho que o louco do examinador nem sabia que deputado recebia subsidio kkkkkkk
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subsídio, ÚNICO ERRO DA QUESTÃO.
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Art.39,§4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
''Considere que determinado servidor público aposentado tenha se candidatado a deputado estadual. Nessa situação hipotética, caso seja eleito, ele poderá perceber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria e o SUBSÍDIO de deputado.'' (CERTO)
GALERA, LEMBRANDO QUE VENCIMENTO NÃÃO SE CONFUNDE COM VENCIMENTOSSS, SENDO ESTE SINÔNIMO DE REMUNERAÇÃO (vencimentoo + vantagens permanentes)... Vejo que muitos pecam nisso, ao comentar.
GABARITO ERRADO
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Questão malvada essa, bem no estilo CESPE.
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I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Galera nesse caso ele receberá subsidio e vencimentos ou só subsidios mesmo ?
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
já nesse se ele optar pela remuneração do cargo ? o que será ?
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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É vedado CUMULAR aposentadoria COM remuneração em cargos, empregos ou funções públicas, EXCETO:
Aposentadoria + CARGO EM COMISSÃO
Aposentadoria + MANDATO ELETIVO
Aposentadoria + CARGOS CUMULATIVOS
O pequeno erro na questão está na palavra VENCIMENTOS aplicada de forma equivocada, sendo que os detentores de Mandato Eletivo recebem SUBSÍDIOS!
Uma das PIORES pegadinhas de todos os tempos, a CESPE se superou!
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Nesse caso, a questão deveria ter sido ANULADA e não simplesmente sofrer a alteração do gabarito dado que o erro foi da própria banca.
Arrogância, a gente se liga em você. (Slogan da cespe)
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Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; (Porém, se houver compatibilidade de horários, poderá acumular sua remuneração com o subsídio do cargo).
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (Por ser o Chefe da esfera municipal, há grande restrição quanto aos demais cargos).
III - investido no mandato de vereador: (há possibilidade de acumular subsídio com remuneração, assim como poderá optar pela remuneração de um dos cargos)
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (A mesma regra do prefeito).
Logo...
ERRADO.
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Crueldade...
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Alto grau de sacanagem na veia.... :O
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Ai é pra pegar no contra pé mesmo...
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Só se lembrar que tem que ser cargos acumuláveis na atividade.
Deputado com outro cargo já não pode.
Pode vereador, se houver compatibilidade de horários.
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Deputado não recebe vencimento e sim SUBSÍDIO
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Rafael Lopes respondeu perfeitamente.
Peço, por gentileza, que as pessoas não escrevam tantos comentários porque até conseguir descer todos, demora 5 minutos. Tipo, não otimiza o tempo. Escolham um comentário e curtam. Eu tenho certeza que no meio de 50 comentários, algum deve servir pra vc dar um like.
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Raquel TRT é poderosa hein ? Hummm
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Questão linda!
O ruim do cespe que deixa o canidato pilhado com essas questões. Tem gente que ver pegadinha em tudo, por causa dessas questões kkkkkkkkk
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Artigo 37
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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De fato, há 3 casos onde se pode acumular Aposentadoria + Vencimentos/ Subsídios:
*Mandato eletivo
*Cargo comissionado
*Acumuláveis (2 de prof/ 2 na área da saúde/ 1 prof + 1 técnico ou científico)
"Considere que determinado servidor público aposentado tenha se candidatado a deputado estadual. Nessa situação hipotética, caso seja eleito, ele poderá perceber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos de deputado."
Porém a questão peca ao falar vencimentos, uma vez que deputados recebem subsídios.
Gab: Errado
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CESPE é cruel
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Cara...eu acertei...
Mas foi MUITO na cagada!!!
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Importante relembrar:
"§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
Deputados recebem SUBSÍDIOS:
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única,
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kct... a cespe é mto fdp...hahahaha .... eu imagino o cara conferindo a questão com o gabarito.. Uns qntos devem ter botado fogo na questão..haha
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ERRADO.
> REMUNERAÇÃO = MUNICÍPIO.
> Prefeito = PROIBIDO acumular cargo + PERMITIDO OPTAR pela remuneração.
> Vereador = PERMITIDO acumular + PERMITIDO receber as DUAS remunerações, SEEEEEE houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS (em ambos os casos).
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Pô galera , questão bem básica, do tipo que não tem como errar no dia da prova, segue o baile.
Mentira , errei 1x , li denovo , fui conferir minhas anotações (ué , não podia acumular aposentadoria + cargo eletivo?) , voltei na questão , li denovo , marquei errado denovo. WTF!!! Abro os comentários , vejo que o erro está em "vencimentos" kkkkkkkkk
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Provavelmente essa questão estava lá pro final da matéria cobrada, questão covarde srsrsrsr!
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MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL E DISTRITAL - se afasta, percebendo apenas a remuneração do cargo eletivo. Não acumula !
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SERÃO OBRIGATORIAMENTE REMUNERADOS POR SUBSÍDIOS:
- Todos os agentes públicos mencionados no artigo 39, § 4o, a saber: MEMBRO DE PODER (o que compreende os membros do LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS), o DETENTOR DE MANDATO ELETIVO (já alcançado pela expressão membro de Poder), MINISTROS DE ESTADO e SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS;
- Os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, os integrantes da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, os PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL e os DEFENSORES PÚBLICOS;
- Os MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, os SERVIDORES PÚBLICOS POLICIAIS.
ALÉM DESSES, PODERÃO, FACULTATIVAMENTE ser remunerados mediante subsídios os SERVIDORES PÚBLICOS ORGANIZADOS EM CARREIRA, conforme previsto no artigo 39, § 8o, o que constituirá OPÇÃO PARA O LEGISLADOR DE CADA UMA DAS ESFERAS DE GOVERNO.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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Aposentadoria + Subsídio Estaria correto!
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O cespe é ridículo!
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É vedado CUMULAR aposentadoria COM remuneração em cargos, empregos ou funções públicas, EXCETO:
Aposentadoria + CARGO EM COMISSÃO
Aposentadoria + MANDATO ELETIVO
Aposentadoria + CARGOS CUMULATIVOS
O pequeno erro na questão está na palavra VENCIMENTOS aplicada de forma equivocada, sendo que os detentores de Mandato Eletivo recebem SUBSÍDIOS!
Uma das PIORES pegadinhas de todos os tempos. O cespe se superou!
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Justificativa do CESPE para alterar o gabarito definitico de CERTO para ERRADO.
Ao contrário do afirmado no item, os deputados recebem subsídios, e não vencimentos. Por essa razão opta-se pela alteração do gabarito do item.
Portanto Gabarito ERRADO.
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Acumulação de Aposentadoria.
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, EXCETO: Cargos Acumuláveis na forma da Constituição, Cargos Eletivos e os Cargos em Comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Segundo o STJ não há expressa VEDAÇÃO legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário.
O erro da questão foi colocar VENCIMENTO no lugar de SUBSÍDIO.
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Lembrar que cargo eletivo paga subsídio e não vencimento, minha gente. Já errei essa umas duas vezes!
P.S.: Não desistam! Vamos conseguir!
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Eu acho que essa o estagiário errou na hora de digitar....kkkkkkkkkkk
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Ver comentário do L.