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Correto.
Os deputados e senadores possuem, segundo dispõe o art. 53 da CF, imunidade material por opiniões, palavras e votos. Essa imunidade existirá dentro e fora da casa. No primeiro caso, presume-se que foram proferias no exercício da função. Todavia, no segundo caso, é necessário apurar se essas opiniões tiveram vinculação com o exercício da função.
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Espero não estar falando alguma besteira, mas essa questão não deveria ser classificada como de Direito Constitucional?
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Vladimir constitucional com administração publica até que vai pior foi direito penal da prova PRF que tambem misturaram.
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Significado de Perquirir: Inquirir, indagar, investigar com minúcia, pesquisar.
Fonte: dicionario online portugues
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A Imunidade Material só protege os congressistas quando suas manifestações se derem no exercício do mandato. Com efeito, o parlamentar, diante do Direito, pode agir como cidadão comum ou como titular de mandato. Agindo na primeira qualidade, não é coberto pela imunidade material. A inviolabilidade está ligada à ideia de exercício de mandato. Opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade. Enfim, somente estão protegidas pela imunidade material as manifestações, orais ou escritas, motivadas pelo desempenho do mandato (prática in officio) ou externadas em razão deste (prática propter officium).
Se as manifestações parlamentares guardarem conexão com o desempenho do mandato ou tiverem sido proferidas em razão dele, estarão protegidas pela imunidade, qualquer que seja o local em que tenham sido proferidas, ainda que fora do recinto da própria Casa Legislativa. Ao contrário, se o ato praticado não é motivado pelo exercício da função, o parlamentar fica sujeito à aplicação do Direito comum, como cidadão.
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Eu errei porque não sabia o significado de "perquirir"... mas tá valendo, é assim que se aprende!
Só complementando:
Em relação a esse assunto, basta lembrar do Deputado Federal Romário e de algumas de suas falas já proferidas (ná época da Copa das Confederações e sobre a Copa do Mundo no Brasil).... ou seja.... houve um vídeo q ele desceu a lenha sobre um dos temas e nesse tal vídeo ele não estava na Câmara... estava ainda de camiseta e bermudão todo de boa e tal...
Vale o lembrete! :)
Bons estudos!
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Súmula 245
A IMUNIDADE PARLAMENTAR NÃO SE ESTENDE AO CO-RÉU SEM ESSA PRERROGATIVA.
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Na minha opinião a primeira parte da questão foi muito genérica, já que afirma que basta estar no âmbito do CN para o Parlamentar gozar da imunidade. Entretanto essa circunstância não é suficiente para a prerrogativa, haja vista que se ele proferir opnião, gestos ou palavras que não se relacionam ao exercicío da função legistiva ele poderá estar incorrendo em algum crime ou infração. Se por exemplo, o deputado ofender o segurança que demorou para abrir o portão para ele,
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eu não entendi! Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
onde que tá escrito aí no artigo que tem que ter relação com cargo ou não?:
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perquirir _
. Perquirir Por Ernany (AL) em 28-08-2013
V.t. Inquirir, indagar, investigar com minúcia; pesquisar.
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Outra questão afim:
Questão (Q448390): Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do
Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião,
nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso,
o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir
imunidade parlamentar material absoluta.
Gab.
Certo.
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# Caderno Sanchez:
# Prerrogativas funcionais:
Limites:
Devem estar ligado ao exercício da função. Exige-se um nexo funcional (STF).
“A imunidade parlamentar absoluta não
permite ações estranhas ao mandato, como ofensas pessoais, sem que haja
consequências. A não se entender assim, estarão os parlamentares acima do bem e
do mal, blindados” (Min. Marcos Aurélio, Inq. 2813).
1ª
situação: Nas dependências da casa legislativa: Neste caso o nexo
é presumido.
2ª
situação: Fora das dependências da casa legislativa: O nexo deve
ser comprovado.
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ITEM - CORRETO - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 2014. Páginas 2424 e 2425) aduz que:
“A imunidade material (freedom of speech) exclui a responsabilidade civil e penal dos congressistas por opiniões, palavras e votos (CF, art. 53). A inviolabilidade civil, apesar de admitida anteriormente pela jurisprudência do STF, foi introduzida expressamente pela EC 35/2001.44. Em que pese o dispositivo constitucional excluir expressamente apenas a responsabilidade civil e penal, parte da doutrina sustenta que o parlamentar está imunizado de qualquer responsabilidade, inclusive política e administrativa. Quando as opiniões, palavras e votos forem produzidos fora do recinto da respectiva Casa legislativa, exige-se que o ato esteja relacionado ao exercício da atividade parlamentar. No caso de ofensa irrogada em plenário, as responsabilidades civil e penal serão ilididas independentemente de conexão com o exercício do mandato, devendo eventuais excessos ser coibidos pela própria Casa a que pertencer o parlamentar. Na hipótese de utilização de meios eletrônicos (Orkut, Facebook, Twitter, e-mails...) para divulgar mensagens ofensivas à honra de alguém, deve haver vinculação com o exercício parlamentar para que seja afastada a responsabilidade, ainda que a mensagem tenha sido gerada dentro do gabinete. Entendimento diverso daria margem ao exercício abusivo desta prerrogativa que, como destacado, é da instituição e não do parlamentar. A imunidade material se estende a fato coberto pela inviolabilidade divulgado na imprensa por iniciativa de parlamentar ou de terceiros. Outrossim, deve ficar imune à censura cível e penal, a resposta imediata a injúria perpetrada por parlamentar e acobertada pela imunidade.” (Grifamos).
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Se opinião externa, a mesma precisará ter conexão com a atividade parlamentar.
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RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES
(1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.
(2) Imunidade formal: compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem). Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.
OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
OBS 3: O gozo das prerrogativas liagadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.
GABARITO: CERTO
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Questão certinhaaaaa
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O futuro presidente do Brasil curtiu isto.
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Lembrei do caso do Jair Bolsonaro quem está sendo julgado por ter se pronunciado fora do Congresso Nacional.
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Q269528 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico
A imunidade material no âmbito do Poder Legislativo brasileiro, assim como em outros sistemas políticos comparados, acarreta a irresponsabilidade disciplinar do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, afastando, dessa maneira, a própria ilicitude da conduta. (CERTO)
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Gabarito: CERTO.
Resumo PERFEITO sobre IMUNIDADE MATERIAL! Anotem!
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Gab Charlie.
Só lembrar do ex-deputado Jair Bolsonaro que arcou com as consequências no caso Maria do Rosário...
"Você não merece ser estuprada", conforme o julgamento, tal pronunciamento não teria nada a ver com a função exercida.