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Competência dos Tribunais é o terror do concurseiro!
Para ajudar...
Aqui vai um mnemônico para a competência do STF de processar e julgar, originariamente, nos casos de INFRAÇÕES PENAIS COMUNS:
PreVi CN SeM PGR
Presidente
Vice
Membros do Congresso Nacional
Seus próprios Ministros
Procurador-Geral da República
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Prezando a objetividade: Governador = STJ
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Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados...
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"Boas novas pessoal"Trata-se de outra questão CESPE/Unb de Decoreba puraCabe ao Supremo: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, osmembros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados... Assim, referente aos governadores = STJQuanto aos congressistas, e membros da presiência (PR, VICE e Ministros) o foro vai ser do STF.
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Para responder a questão analisaremos os artigo 102 da CF que assim dispõe: Comepte ao STF, preipuamente, a guarda da Cosntituiçao, cabendo-lhe: (I) Processar e julgar originariamente: (a) ação direita de incosntitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato, normativo federal;(b) nas infrações comuns, o Presidente da República, o Vice Presidente, os memboros do congresso Nacional, seus prórprios Ministros e o Procurador Geral da República; (c) nas infrações penais comuns e nos crime de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeronautica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de carater permanente. (d) os Habeas Corpus, sendo paciente quelquer das pessoas referidas nas alienas anteriores, os mandado de segurança e os habeas data, contra o atos do Presidente da República, das Mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da República e do proprio STF; (e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado Federal ou o Território; (f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (h) revogado; (i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito diretamente a jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma Jurisdição em uma única instancia; (....)
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Governador é o erro da questão
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Para somar conhecimento:
Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A
legislação que prevê essa regra é: Lei 1.079, de 1950
Fonte: Profº Vicente Paulo
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eu não entendi essa pergunta... membros do comgresso nacional são dentre outros deputados e senadores... segundo o art 53 da constituição federal diz " Os deputados e senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal
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Exatamente pq Governador é o erro da questão, cmo informaram acima.
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Questão relacionada:
Ano: 2009 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 17ª Região (ES) - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF
determinou que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o presidente da República e os governadores dos estados e do Distrito Federal nos crimes comuns. Gabarito: ERRADO.
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Nos crimes comuns, os governadores serão julgados pelo STJ e não pelo STF. (cf/88- art. 105, I, a)
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Governadores ---> STJ
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Governadores = STJ!!!
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governadores é stj presidente é stf
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GABARITO: ERRADO
Fácil de lembrar: Troque o 'G' pelo 'J' na palavra 'G'OVERNADOR = 'J'OVERNADOR, aí vc lembra de ST'J' nos crimes COMUNS.
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GABARITO ERRADO
GOVERNADOR DE ESTADO---> STJ
MEMBRO CONGRESSO--> STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS NO STF
BIZU: '' PC PM''
PGR
CONGRESSO
PRESIDENTE E VICE
MIN.STF
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Errada !
GOVERNADOR naooooo
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GOVERNADOR DE EST.É MUITA COVAEDIA!!
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Errado!!
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Os membros do Congresso Nacional e os governadores dos estados, quando cometem infrações penais comuns, são processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal. (errado)
Os membros do Congresso Nacional e os governadores dos estados(STJ), quando cometem infrações penais comuns, são processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal. (certo)
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Não precisa decorar, basta entender:
Somente o órgão do Poder Judiciário de MAIS ALTO ESCALÃO, pode julgar (no âmbito das infrações penais comuns)
o MAIS ALTO ESCALÃO dos outros poderes e do Ministério Público
Presidente / Vice da República (Poder Executivo)
Membros do Congresso Nacional (Poder Legislativo)
Seus próprios Ministros (Poder Judiciário)
Procurador-Geral da República (Ministério Público)
Gab: Errado
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Os governadores de estado são julgados por crime comum pelo STJ.
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Governador = STJ
Membros do CN = STF
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ERRADO. Governadores dos Estados não é pelo STF.
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Errado
Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados pelo STJ.
Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, Ministros do STF e Procurador-Geral da República são processados e julgados pelo STF.
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ERRADO. Os Governadores dos Estados são julgados, nos crimes comuns, pelo STJ
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ERRADA
GOVERNADORES:
CRIME COMUM ------------------------------> STJ
CRIME DE RESPONSABILIDADE ---------> TRIBUNAL ESPECIAL.
BONS ESTUDOS!!!
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Governador vai ser julgado no STJ
Membro do CN - STF