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ID
895738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne aos precatórios e às competências dos órgãos do
Poder Judiciário, julgue os itens subsequentes.

É possível a cessão de precatórios, mas somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

Alternativas
Comentários
  • O art. 100 da CF, no seu § 14, com redação dada pela EC 62/2009 permitem a cessão de precatórios, in verbis: “§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)
  • GAB. CORRETO


    Art. 100, §14 da CF.

  • CESSÃO DE PRECATÓRIOS A TERCEIROS:

     

    → Poderá ser total ou parcial.

    → Independe da concordância do ente devedor.

     

    REQUISITOS PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS:

     

    a) Comunicar da cessão,

    b) Por meio de petição protocolizada,

    c) Ao tribunal de origem e à entidade devedora.

     

    VEDAÇÃO: não se aplica ao cessionário os privilégios concedidos aos precatórios de natureza alimentar (Art. 100, §1º, CF) e aos precatórios alimentares de idosos, portadores de doença grave e deficientes (Art. 100, §2º, CF).

  • Gabarito: Certo

    CF, Art. 100, § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

  • Sim, é possível ceder, total ou parcialmente, precatórios (inclusive, a cessão independente da concordância do devedor). Mas a cessão só produzirá efeitos após comunicação, ao tribunal de origem e à entidade devedora, conforme previsto no art. 100, § 14, da Constituição Federal:

    Art. 100, § 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    Gabarito: Certo